Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051865
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Um convênio administrativo firmado entre entes públicos e pessoas jurídicas de direito privado de uma mesma esfera administrativa deve conter, obrigatoriamente,
Adisposição sobre a remuneração dos serviços cuja execução é objeto do ajuste.
Bprazo de vigência inicial determinado, permitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, em razão da natureza de serviços contínuos do ajuste.
Cprevisão do regime jurídico que regerá o ajuste, sendo permitida a definição do regime jurídico de direito privado no caso de serem partícipes empresas estatais ou fundações.
Dprevisão dos valores que serão repassados entre os entes, quando houver, para a execução do objeto do ajuste, observando-se o cronograma constante do plano de trabalho anexo ao ajuste.
Eestabelecimento dos direitos e obrigações dos entes e pessoas jurídicas, admitido reequilíbrio econômico financeiro.
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GabaritoD — previsão dos valores que serão repassados entre os entes, quando houver, para a execução do objeto do ajuste, observando-se o cronograma constante do plano de trabalho anexo ao ajuste.
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Convênios Administrativos – Elementos Obrigatórios
Gabarito: letra D. O convênio administrativo é um ajuste de interesses convergentes entre os partícipes, diferindo do contrato administrativo, que se caracteriza por interesses contrapostos e onerosidade. Como regra, no convênio não há remuneração pelos serviços, mas eventual repasse de recursos para a execução do objeto comum. A obrigatoriedade de prever os valores repassados, com observância do cronograma do plano de trabalho, decorre da necessidade de transparência e controle financeiro, sendo exigida pela legislação de regência (art. 184 da Lei 14.133/2021, aplicável subsidiariamente aos convênios). As demais alternativas ou descrevem elementos típicos de contratos administrativos ou afirmam algo incompatível com a natureza do convênio.
Alternativa
Afirmação
Natureza do Ajuste
Elemento Obrigatório?
Fundamento
A
Disposição sobre remuneração dos serviços
Contrato administrativo (interesses contrapostos)
❌ Não (convênio não tem remuneração)
Art. 55, III, Lei 8.666/1993 (contratos)
B
Prazo inicial determinado com prorrogação por iguais períodos (serviços contínuos)
Contrato administrativo (serviços contínuos)
❌ Não (convênio tem objeto específico)
Art. 57, II, Lei 8.666/1993 (contratos)
C
Regime jurídico de direito privado para empresas estatais ou fundações
Convênio administrativo
❌ Não (convênio rege-se por direito público)
Art. 37, CF/88; Lei 14.133/2021
D
Previsão dos valores repassados com cronograma do plano de trabalho
Convênio administrativo
✅ Sim
Art. 184, Lei 14.133/2021 (subsidiário)
E
Direitos e obrigações com reequilíbrio econômico-financeiro
Contrato administrativo (interesses contrapostos)
❌ Não (convênio não tem onerosidade)
Art. 55, Lei 8.666/1993 (contratos)
Convênio administrativo: Natureza (Interesses convergentes, Sem remuneração, Regime de direito público); Elementos obrigatórios (Plano de trabalho, Cronograma, Valores repassados); Distinção do contrato (Interesses contrapostos, Remuneração, Serviços contínuos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o convênio deve conter disposição sobre a remuneração dos serviços. No convênio, as partes colaboram para um fim comum; não há prestação de serviços mediante pagamento. O que pode haver é o repasse de recursos financeiros para a execução do objeto, mas isso não configura remuneração. A confusão é com o contrato administrativo, em que o contratado recebe remuneração pelo serviço prestado (art. 55, III, da Lei 8.666/1993 – contratos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o convênio deve ter prazo de vigência inicial determinado, com prorrogação por iguais e sucessivos períodos, em razão da natureza de serviços contínuos. Essa previsão é típica de contratos de serviços contínuos (art. 57, II, da Lei 8.666/1993). No convênio, o prazo pode ser determinado ou indeterminado, e a prorrogação não segue esse padrão automático. O convênio não se destina a serviços contínuos, mas a projetos com objeto específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é permitido definir regime jurídico de direito privado quando partícipes são empresas estatais ou fundações. O convênio administrativo, mesmo quando envolve entes privados, é regido pelo direito público, pois envolve transferência de recursos públicos e submete-se aos princípios da Administração (art. 37, CF/88). O regime privado é admitido apenas em contratos da Administração com particulares, não em convênios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que o convênio deve conter previsão dos valores repassados entre os entes, quando houver, e o cronograma constante do plano de trabalho anexo. Essa é uma exigência legal e doutrinária: o convênio deve ser formalizado com um plano de trabalho que detalhe as metas, etapas e recursos. O art. 184 da Lei 14.133/2021, aplicável subsidiariamente, determina que os convênios observem as regras de execução financeira e prestação de contas. O Decreto 6.170/2007, que regulamenta convênios da União, exige a especificação dos valores e do cronograma de desembolso no plano de trabalho. Logo, a alternativa descreve corretamente um elemento obrigatório do convênio.
Art. 184Lei-14133
Art. 184 — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o reequilíbrio econômico-financeiro como direito obrigatório. O reequilíbrio é instituto próprio dos contratos administrativos (art. 65, II, 'd', da Lei 8.666/1993), destinado a recompor a equação financeira diante de álea extraordinária. No convênio, como não há intuito lucrativo nem contraprestação direta, o reequilíbrio não se aplica da mesma forma; a eventual necessidade de recomposição de custos é tratada por meio de aditivos ao plano de trabalho, sem a lógica de equilíbrio contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre convênio e contrato administrativo. As alternativas B, C e E trazem elementos típicos de contratos, que o candidato pode erroneamente estender aos convênios. Lembre-se: convênio = interesses comuns + plano de trabalho + repasse eventual; contrato = interesses opostos + remuneração + cláusulas exorbitantes.