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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051865
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Um convênio administrativo firmado entre entes públicos e pessoas jurídicas de direito privado de uma mesma esfera administrativa deve conter, obrigatoriamente,
  1. Adisposição sobre a remuneração dos serviços cuja execução é objeto do ajuste.
  2. Bprazo de vigência inicial determinado, permitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, em razão da natureza de serviços contínuos do ajuste.
  3. Cprevisão do regime jurídico que regerá o ajuste, sendo permitida a definição do regime jurídico de direito privado no caso de serem partícipes empresas estatais ou fundações.
  4. Dprevisão dos valores que serão repassados entre os entes, quando houver, para a execução do objeto do ajuste, observando-se o cronograma constante do plano de trabalho anexo ao ajuste.
  5. Eestabelecimento dos direitos e obrigações dos entes e pessoas jurídicas, admitido reequilíbrio econômico financeiro.
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GabaritoD — previsão dos valores que serão repassados entre os entes, quando houver, para a execução do objeto do ajuste, observando-se o cronograma constante do plano de trabalho anexo ao ajuste.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios Administrativos – Elementos Obrigatórios

Gabarito: letra D. O convênio administrativo é um ajuste de interesses convergentes entre os partícipes, diferindo do contrato administrativo, que se caracteriza por interesses contrapostos e onerosidade. Como regra, no convênio não há remuneração pelos serviços, mas eventual repasse de recursos para a execução do objeto comum. A obrigatoriedade de prever os valores repassados, com observância do cronograma do plano de trabalho, decorre da necessidade de transparência e controle financeiro, sendo exigida pela legislação de regência (art. 184 da Lei 14.133/2021, aplicável subsidiariamente aos convênios). As demais alternativas ou descrevem elementos típicos de contratos administrativos ou afirmam algo incompatível com a natureza do convênio.

Alternativa

Afirmação

Natureza do Ajuste

Elemento Obrigatório?

Fundamento

A

Disposição sobre remuneração dos serviços

Contrato administrativo (interesses contrapostos)

❌ Não (convênio não tem remuneração)

Art. 55, III, Lei 8.666/1993 (contratos)

B

Prazo inicial determinado com prorrogação por iguais períodos (serviços contínuos)

Contrato administrativo (serviços contínuos)

❌ Não (convênio tem objeto específico)

Art. 57, II, Lei 8.666/1993 (contratos)

C

Regime jurídico de direito privado para empresas estatais ou fundações

Convênio administrativo

❌ Não (convênio rege-se por direito público)

Art. 37, CF/88; Lei 14.133/2021

D

Previsão dos valores repassados com cronograma do plano de trabalho

Convênio administrativo

✅ Sim

Art. 184, Lei 14.133/2021 (subsidiário)

E

Direitos e obrigações com reequilíbrio econômico-financeiro

Contrato administrativo (interesses contrapostos)

❌ Não (convênio não tem onerosidade)

Art. 55, Lei 8.666/1993 (contratos)

1Natureza
Interesses convergentes
Sem remuneração
Regime de direito público
2Elementos obrigatórios
Plano de trabalho
Cronograma
Valores repassados
3Distinção do contrato
Interesses contrapostos
Remuneração
Serviços contínuos
Convênio administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Convênio administrativo: Natureza (Interesses convergentes, Sem remuneração, Regime de direito público); Elementos obrigatórios (Plano de trabalho, Cronograma, Valores repassados); Distinção do contrato (Interesses contrapostos, Remuneração, Serviços contínuos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio deve conter disposição sobre a remuneração dos serviços. No convênio, as partes colaboram para um fim comum; não há prestação de serviços mediante pagamento. O que pode haver é o repasse de recursos financeiros para a execução do objeto, mas isso não configura remuneração. A confusão é com o contrato administrativo, em que o contratado recebe remuneração pelo serviço prestado (art. 55, III, da Lei 8.666/1993 – contratos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o convênio deve ter prazo de vigência inicial determinado, com prorrogação por iguais e sucessivos períodos, em razão da natureza de serviços contínuos. Essa previsão é típica de contratos de serviços contínuos (art. 57, II, da Lei 8.666/1993). No convênio, o prazo pode ser determinado ou indeterminado, e a prorrogação não segue esse padrão automático. O convênio não se destina a serviços contínuos, mas a projetos com objeto específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é permitido definir regime jurídico de direito privado quando partícipes são empresas estatais ou fundações. O convênio administrativo, mesmo quando envolve entes privados, é regido pelo direito público, pois envolve transferência de recursos públicos e submete-se aos princípios da Administração (art. 37, CF/88). O regime privado é admitido apenas em contratos da Administração com particulares, não em convênios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que o convênio deve conter previsão dos valores repassados entre os entes, quando houver, e o cronograma constante do plano de trabalho anexo. Essa é uma exigência legal e doutrinária: o convênio deve ser formalizado com um plano de trabalho que detalhe as metas, etapas e recursos. O art. 184 da Lei 14.133/2021, aplicável subsidiariamente, determina que os convênios observem as regras de execução financeira e prestação de contas. O Decreto 6.170/2007, que regulamenta convênios da União, exige a especificação dos valores e do cronograma de desembolso no plano de trabalho. Logo, a alternativa descreve corretamente um elemento obrigatório do convênio.

Art. 184Lei-14133

Art. 184 — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o reequilíbrio econômico-financeiro como direito obrigatório. O reequilíbrio é instituto próprio dos contratos administrativos (art. 65, II, 'd', da Lei 8.666/1993), destinado a recompor a equação financeira diante de álea extraordinária. No convênio, como não há intuito lucrativo nem contraprestação direta, o reequilíbrio não se aplica da mesma forma; a eventual necessidade de recomposição de custos é tratada por meio de aditivos ao plano de trabalho, sem a lógica de equilíbrio contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre convênio e contrato administrativo. As alternativas B, C e E trazem elementos típicos de contratos, que o candidato pode erroneamente estender aos convênios. Lembre-se: convênio = interesses comuns + plano de trabalho + repasse eventual; contrato = interesses opostos + remuneração + cláusulas exorbitantes.

Gabarito: letra D.

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