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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc051866
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Uma autarquia estadual responsável pela exploração de serviços rodoviários realizou auditoria interna para identificação do número de imóveis de sua titularidade que não estavam afetados e sendo utilizados para a prestação dos serviços públicos. Como estratégia de redução de despesas, a autarquia pretende alienar os imóveis adquiridos e não utilizados integral ou parcialmente. Para tanto,
  1. Adeve alienar os referidos imóveis à Administração Central, considerando que foram adquiridos para prestação de serviços públicos estaduais.
  2. Bpode alienar diretamente referidos imóveis a outro ente da Administração pública, sem prejuízo de poder optar por licitar os referidos bens.
  3. Cdeverá licitar a venda por meio de pregão ou concorrência, esta última aplicável para imóveis de valor superior a R$ 1.000.000,00.
  4. Ddepende de autorização legislativa para alienação dos imóveis, mas não depende de licitação, imprescindível apenas para venda de bens pertencentes a Administração direta.
  5. Eserá necessária autorização legal específica, salvo para alienação direta para a Administração Central, considerando a relação de subordinação a que se sujeita referida pessoa jurídica.
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GabaritoB — pode alienar diretamente referidos imóveis a outro ente da Administração pública, sem prejuízo de poder optar por licitar os referidos bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos por autarquias

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, art. 76, I, permite que autarquias alienem imóveis não utilizados diretamente a outro órgão ou entidade da Administração Pública, dispensada a licitação (alínea 'e'), mas a autarquia pode optar por realizar licitação se preferir. A alternativa B espelha exatamente essa possibilidade.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: ... e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

A questão cobra o regime especial de alienação de bens imóveis de autarquias, que segue as mesmas regras da Administração direta, com as dispensas de licitação previstas no art. 76, I.

Critério

Autarquia (Lei 14.133/2021, art. 76, I)

Alternativa D (afirmação)

Análise

Autorização legislativa

Exigida para alienação de imóveis

Afirma que depende de autorização legislativa

✅ Correta

Licitação

Exigida (modalidade leilão), mas dispensada em casos específicos (ex.: venda a outro ente público)

Afirma que não depende de licitação

❌ Incorreta (a regra é licitação; a dispensa é exceção)

Regra para Administração direta

Mesma regra: autorização legislativa + licitação (leilão), com dispensas

Afirma que a licitação é "imprescindível apenas para venda de bens pertencentes a Administração direta"

❌ Incorreta (a regra é a mesma para autarquias e Administração direta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia deve alienar os imóveis à Administração Central. A lei não impõe essa obrigatoriedade; a autarquia pode alienar para qualquer ente público, inclusive de outra esfera de governo (alínea 'e' do art. 76, I). Não há relação de exclusividade com a Administração Central.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia pode alienar diretamente os imóveis a outro ente da Administração pública, com base na dispensa de licitação do art. 76, I, 'e'. E, se preferir, pode optar por realizar licitação (por exemplo, leilão). A redação da alternativa está correta ao usar "pode" e "sem prejuízo de poder optar por licitar".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a venda deverá ser licitada por pregão ou concorrência e que a concorrência é aplicável para imóveis acima de R$ 1.000.000,00. A modalidade de licitação para imóveis é o leilão (art. 76, I), e a licitação pode ser dispensada no caso de venda a outro ente público. Os valores mencionados não estão previstos na lei para esse fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a alienação depende de autorização legislativa, mas que não depende de licitação, e que a licitação seria imprescindível apenas para a Administração direta. Dois erros: (1) A licitação é dispensada apenas nos casos do art. 76, I, alíneas, e não é uma regra geral de inexigibilidade; (2) as autarquias estão sujeitas ao mesmo regime que a Administração direta (o próprio art. 76, I, menciona "inclusive os pertencentes às autarquias").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que será necessária autorização legal específica, salvo para alienação direta para a Administração Central, com base em relação de subordinação. Erro: a autorização legislativa é exigida em todos os casos de alienação de imóveis (art. 76, I), inclusive para alienação direta a outro ente público. Não há exceção para a Administração Central, e autarquias não se subordinam hierarquicamente à Administração Central (são dotadas de autonomia).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a alienação entre entes públicos sempre exige licitação (alternativa C) ou que a autorização legislativa é dispensada para a Administração Central (alternativa E). O art. 76, I, 'e' é claro ao dispensar licitação nessa hipótese, mas a autorização legislativa permanece obrigatória.

Gabarito: letra B.

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