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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc051867
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Diante dos elementos fornecidos, o Ministério Público agiu em conformidade com a Constituição Federal ao
  1. Aajuizar ação civil pública, pela prática de atos definidos em lei como de improbidade administrativa, sendo ainda compatíveis com o texto constitucional todas as medidas requeridas nessa sede, mas não ao promover concomitantemente a responsabilização dos envolvidos na esfera penal.
  2. Bajuizar ação penal em face dos que reputa responsáveis, mas deveria ter aguardado a condenação na esfera penal para então promover as medidas tendentes à responsabilização por atos de improbidade administrativa, sendo ademais incompatíveis com o texto constitucional os pedidos referentes à suspensão de direitos políticos e à perda da função pública para os que a detivessem.
  3. Cajuizar ação penal em face dos que reputa responsáveis, mas deveria ter aguardado a condenação na esfera penal para então promover as medidas tendentes à responsabilização por atos de improbidade administrativa, ainda que sejam compatíveis com o texto constitucional todas as medidas requeridas nessa sede.
  4. Dpromover concomitantemente a responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, embora não sejam compatíveis com o texto constitucional os pedidos referentes à suspensão de direitos políticos e à perda da função pública para os que a detivessem.
  5. Epromover concomitantemente a responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, sendo ainda compatíveis com o texto constitucional todas as medidas requeridas nessa sede.
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GabaritoE — promover concomitantemente a responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, sendo ainda compatíveis com o texto constitucional todas as medidas requeridas nessa sede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções e Independência de Instâncias

Gabarito: letra E. O Ministério Público agiu em conformidade com a Constituição ao promover simultaneamente a ação penal e a ação civil pública por improbidade. A Constituição Federal, em seu art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Portanto, as esferas penal e de improbidade são independentes e podem ser acionadas concomitantemente, sendo todas as medidas requeridas compatíveis com o texto constitucional.

Análise das Alternativas

1Esferas independentes (art. 37, §4º CF)
Penal
Improbidade (civil pública)
2Sanções da improbidade
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
3Concomitância
Ajuizamento simultâneo
Necessidade de aguardar condenação penal
Responsabilização por improbidade
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Responsabilização por improbidade: Esferas independentes (art. 37, §4º CF) (Penal, Improbidade (civil pública)); Sanções da improbidade (Suspensão dos direitos políticos, Perda da função pública, Indisponibilidade de bens, Ressarcimento ao erário); Concomitância (Ajuizamento simultâneo, Necessidade de aguardar condenação penal)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o MP agiu corretamente ao ajuizar a ação civil pública, mas que não deveria promover concomitantemente a responsabilização penal. Isso contraria o art. 37, §4º da CF, que expressamente admite a cumulação das ações ("sem prejuízo da ação penal cabível").

Alternativa B – ❌ Incorreta

Alega que o MP deveria aguardar a condenação penal para promover a ação de improbidade. A independência de instâncias torna desnecessária essa espera. Além disso, afirma que os pedidos de suspensão de direitos políticos e perda da função pública são incompatíveis com a CF, o que é falso: o próprio art. 37, §4º prevê essas sanções.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Embora reconheça a compatibilidade das medidas, repete o erro de exigir a prévia condenação penal, o que não é exigido pela Constituição.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Acerta ao permitir a concomitância, mas erra ao considerar que as sanções de suspensão de direitos políticos e perda da função pública são incompatíveis com a CF. Elas estão expressamente previstas no art. 37, §4º da Constituição.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o MP pode promover simultaneamente a responsabilização penal e por improbidade, e que todas as medidas requeridas – suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento – são compatíveis com a Constituição Federal, conforme o art. 37, §4º.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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