Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc052019
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2018
A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, o Decreto n° 4.377/2002 determina que os Estados-Partes deverão tomar as medidas adequadas para:I. Proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil.II. Implantar a licença maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego anterior, antiguidade ou benefícios sociais.III. Estimular o fornecimento de serviços sociais de apoio necessários para permitir que os pais combinem as obrigações para com a família, com as responsabilidades do trabalho e a participação na vida pública.IV. Dar proteção especial às mulheres durante a gravidez nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais para elas.Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CII, III e IV, apenas.
DI, II, III e IV.
EII e III, apenas.
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GabaritoD — I, II, III e IV.
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Direitos da mulher trabalhadora – Decreto nº 4.377/2002 (CEDAW)
Gabarito: letra D. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois reproduzem medidas previstas na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), internalizada pelo Decreto nº 4.377/2002, especialmente em seu artigo 11, que trata da discriminação no emprego e da proteção à maternidade.
A questão exige conhecimento do conteúdo da CEDAW, tratado internacional de direitos humanos que o Brasil incorporou ao direito interno. O artigo 11 da Convenção estabelece que os Estados-partes devem adotar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher no trabalho, incluindo:
proibição de demissão por gravidez ou licença-maternidade e discriminação baseada em estado civil;
concessão de licença-maternidade remunerada ou com benefícios sociais equivalentes, sem perda do emprego, antiguidade ou benefícios;
estímulo a serviços sociais de apoio que permitam conciliar obrigações familiares e profissionais;
proteção especial à mulher grávida em trabalhos comprovadamente prejudiciais.
Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correto
A proibição de demissão por motivo de gravidez ou licença-maternidade, bem como a discriminação nas demissões por estado civil, está expressamente prevista na CEDAW (art. 11, §2, 'a'). É medida essencial para proteger a mulher contra retaliações no trabalho decorrentes da maternidade.
Item II — ✅ Correto
A implantação de licença-maternidade com salário pago ou benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego, antiguidade ou benefícios sociais, também consta do art. 11, §2, 'b', da Convenção. A licença-maternidade deve garantir a reintegração ao trabalho nas mesmas condições anteriores.
Item III — ✅ Correto
O estímulo ao fornecimento de serviços sociais de apoio para que os pais combinem obrigações familiares com responsabilidades profissionais é previsto no art. 11, §2, 'c', da CEDAW. A Convenção reconhece a necessidade de compatibilizar vida familiar e trabalho, compartilhando responsabilidades.
Item IV — ✅ Correto
A proteção especial às mulheres durante a gravidez em tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais está no art. 11, §2, 'd', da CEDAW. Inclui a obrigação de revisar as leis que protegem a mulher à luz do conhecimento científico e tecnológico, garantindo que não haja discriminação.
Conclusão: Os quatro itens estão de acordo com a CEDAW (Decreto nº 4.377/2002). Portanto, a alternativa D (I, II, III e IV) é a correta.
PEGA ESSA DICA!
A CEDAW é um dos pilares do sistema global de proteção dos direitos humanos das mulheres. Seu art. 11 é frequentemente cobrado em concursos, especialmente as medidas de proteção à maternidade e combate à discriminação no trabalho. Memorize os incisos do §2 do art. 11: 'a' (proibição de demissão), 'b' (licença-maternidade), 'c' (serviços de apoio) e 'd' (proteção em trabalhos prejudiciais).