Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc052147
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Quando um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação ou homologação por outra autoridade, está-se diante de ato administrativo
Acondicionado, cuja validade e vigência somente se iniciam após a ratificação ou homologação.
Bbilateral, considerando que sua existência se consuma com a manifestação de vontade da segunda autoridade.
Ccomposto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.
Dcomplexo ou composto, considerando que dependem da conjugação de vontade de uma ou mais autoridades para sua validade e eficácia, embora já sejam considerados existentes.
Esubordinado, tendo em vista que, embora existente, válido e eficaz, só se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de outra autoridade, que pode, inclusive, revogá-lo.
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GabaritoC — composto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.
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Atos administrativos – Classificação quanto à formação
Gabarito: letra C. Quando um ato administrativo já existe e é válido, mas só produz efeitos após ratificação ou homologação de outra autoridade, trata-se de ato composto. Ato composto é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão (ato principal), mas depende de um ato acessório (ratificação/homologação) de outro órgão para se tornar exequível. Diferentemente, o ato complexo exige a conjugação de vontades de dois ou mais órgãos para a própria formação do ato; sem a segunda vontade, o ato sequer existe.
A banca cobra o conhecimento da classificação doutrinária dos atos administrativos quanto à formação ou intervenção da vontade. O ponto central é distinguir ato composto (ato principal + ato acessório) de ato complexo (vontade única de múltiplos órgãos).
Classificação
Característica principal
Existência
Validade
Eficácia (exequibilidade)
Exemplo
Ato composto (Gabarito)
Ato principal + ato acessório (ratificação/homologação) de outra autoridade
Já existe com o ato principal
Já é válido desde o ato principal
Depende do ato acessório para produzir efeitos
Nomeação que depende de homologação
Ato complexo
Conjugação de vontades de dois ou mais órgãos para formação do ato
Só existe após a conjugação de vontades
Depende da conjugação de vontades
Depende da conjugação de vontades
Ato de concessão de aposentadoria assinado por duas autoridades
Ato condicionado (Alternativa A)
Termo ou condição que afeta validade e/ou eficácia
Existe
Pode depender da condição
Pode depender da condição
Ato que só vale após implemento de condição suspensiva
Ato bilateral (Alternativa B)
Manifestação de vontade de duas partes (ex.: contratos)
Existe com a vontade das partes
Depende da vontade das partes
Depende da vontade das partes
Contrato administrativo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é "condicionado" e que validade e vigência só se iniciam após ratificação. Erro duplo: (1) o termo técnico é composto, não condicionado; (2) a validade do ato principal independe do ato acessório – ele é válido desde sua edição. O que depende da ratificação é a eficácia (exequibilidade), não a validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato é "bilateral" e que sua existência se consuma com a vontade da segunda autoridade. Ato bilateral envolve duas partes (ex.: contrato), não duas autoridades. Ademais, no ato composto a existência já se consuma com o ato principal; o ato acessório apenas viabiliza a produção de efeitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o ato composto: "embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade". O ato principal é perfeito e válido, mas sua exequibilidade (capacidade de produzir efeitos) fica suspensa até a ratificação ou homologação. Essa é a exata definição do ato composto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oferece duas classificações alternativas (complexo ou composto) e afirma que dependem da conjugação de vontades para validade e eficácia, embora já sejam considerados existentes. No ato composto, a validade não depende da segunda vontade. No ato complexo, a existência do ato depende da conjugação de vontades – sem ambas as vontades, o ato não existe. A assertiva é ambígua e imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o ato como "subordinado" (termo não usual na doutrina) e afirma que é eficaz antes da manifestação da outra autoridade, o que contraria o enunciado (só começa a produzir efeitos após). Além disso, a faculdade de revogar pelo segundo órgão é típica de atos que dependem de controle, mas o erro principal está na eficácia antecipada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre ato composto e ato complexo. No composto, o ato principal já existe e é válido – a segunda vontade apenas condiciona a eficácia. No complexo, a segunda vontade integra a formação do ato; sem ela, o ato não existe. Guarde: composto = ato principal + ato acessório (eficácia); complexo = vontade única formada por dois ou mais órgãos (existência).