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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc052147
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Quando um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação ou homologação por outra autoridade, está-se diante de ato administrativo
  1. Acondicionado, cuja validade e vigência somente se iniciam após a ratificação ou homologação.
  2. Bbilateral, considerando que sua existência se consuma com a manifestação de vontade da segunda autoridade.
  3. Ccomposto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.
  4. Dcomplexo ou composto, considerando que dependem da conjugação de vontade de uma ou mais autoridades para sua validade e eficácia, embora já sejam considerados existentes.
  5. Esubordinado, tendo em vista que, embora existente, válido e eficaz, só se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de outra autoridade, que pode, inclusive, revogá-lo.
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GabaritoC — composto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Classificação quanto à formação

Gabarito: letra C. Quando um ato administrativo já existe e é válido, mas só produz efeitos após ratificação ou homologação de outra autoridade, trata-se de ato composto. Ato composto é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão (ato principal), mas depende de um ato acessório (ratificação/homologação) de outro órgão para se tornar exequível. Diferentemente, o ato complexo exige a conjugação de vontades de dois ou mais órgãos para a própria formação do ato; sem a segunda vontade, o ato sequer existe.

A banca cobra o conhecimento da classificação doutrinária dos atos administrativos quanto à formação ou intervenção da vontade. O ponto central é distinguir ato composto (ato principal + ato acessório) de ato complexo (vontade única de múltiplos órgãos).

Classificação

Característica principal

Existência

Validade

Eficácia (exequibilidade)

Exemplo

Ato composto (Gabarito)

Ato principal + ato acessório (ratificação/homologação) de outra autoridade

Já existe com o ato principal

Já é válido desde o ato principal

Depende do ato acessório para produzir efeitos

Nomeação que depende de homologação

Ato complexo

Conjugação de vontades de dois ou mais órgãos para formação do ato

Só existe após a conjugação de vontades

Depende da conjugação de vontades

Depende da conjugação de vontades

Ato de concessão de aposentadoria assinado por duas autoridades

Ato condicionado (Alternativa A)

Termo ou condição que afeta validade e/ou eficácia

Existe

Pode depender da condição

Pode depender da condição

Ato que só vale após implemento de condição suspensiva

Ato bilateral (Alternativa B)

Manifestação de vontade de duas partes (ex.: contratos)

Existe com a vontade das partes

Depende da vontade das partes

Depende da vontade das partes

Contrato administrativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é "condicionado" e que validade e vigência só se iniciam após ratificação. Erro duplo: (1) o termo técnico é composto, não condicionado; (2) a validade do ato principal independe do ato acessório – ele é válido desde sua edição. O que depende da ratificação é a eficácia (exequibilidade), não a validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ato é "bilateral" e que sua existência se consuma com a vontade da segunda autoridade. Ato bilateral envolve duas partes (ex.: contrato), não duas autoridades. Ademais, no ato composto a existência já se consuma com o ato principal; o ato acessório apenas viabiliza a produção de efeitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o ato composto: "embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade". O ato principal é perfeito e válido, mas sua exequibilidade (capacidade de produzir efeitos) fica suspensa até a ratificação ou homologação. Essa é a exata definição do ato composto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oferece duas classificações alternativas (complexo ou composto) e afirma que dependem da conjugação de vontades para validade e eficácia, embora já sejam considerados existentes. No ato composto, a validade não depende da segunda vontade. No ato complexo, a existência do ato depende da conjugação de vontades – sem ambas as vontades, o ato não existe. A assertiva é ambígua e imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o ato como "subordinado" (termo não usual na doutrina) e afirma que é eficaz antes da manifestação da outra autoridade, o que contraria o enunciado (só começa a produzir efeitos após). Além disso, a faculdade de revogar pelo segundo órgão é típica de atos que dependem de controle, mas o erro principal está na eficácia antecipada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre ato composto e ato complexo. No composto, o ato principal já existe e é válido – a segunda vontade apenas condiciona a eficácia. No complexo, a segunda vontade integra a formação do ato; sem ela, o ato não existe. Guarde: composto = ato principal + ato acessório (eficácia); complexo = vontade única formada por dois ou mais órgãos (existência).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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