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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc052150
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
As relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo direito
  1. Apúblico, ainda que se tratem de instrumentos ou institutos oriundos do direito privado, em razão da predominância do critério subjetivo para definição do regime jurídico aplicável.
  2. Bprivado, quando se tratar de atividade de intervenção no domínio econômico ou delegação de serviços públicos à iniciativa privada, a fim de não caracterizar tratamento diferenciado ou concorrência desleal.
  3. Cpúblico, tanto quanto pelo direito privado, pelo critério de prevalência de interesses, independentemente do objeto, incidindo o princípio da supremacia do interesse público.
  4. Dprivado, quando uma das partes for empresa estatal, e pelo direito público, quando se tratar de autarquias e fundações públicas.
  5. Epúblico no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.
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GabaritoE — público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico da Administração Pública

Gabarito: letra E. A Administração Pública rege-se, em regra, pelo direito público, especialmente no exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos. Contudo, as sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica em regime de concorrência submetem-se ao direito privado, conforme o art. 173, §1º da Constituição Federal. A alternativa E capta exatamente essa distinção.

A banca testa o conhecimento sobre a convivência dos regimes público e privado na Administração, com ênfase na exceção constitucional para entidades que atuam no mercado.

Alternativa

Regime Jurídico

Critério / Fundamento

Aplicação / Exceção

Correção

A

Público

Subjetivo (sujeito Administração)

Sempre público, mesmo com institutos privados

❌ Incorreta – critério não é subjetivo; há exceções de regime privado

B

Privado

Intervenção no domínio econômico / delegação de serviços públicos

Atividade de intervenção e delegação

❌ Incorreta – intervenção e delegação são de direito público

C

Público e privado (igualitário)

Prevalência de interesses (supremacia do interesse público)

Independentemente do objeto

❌ Incorreta – não há dualidade igualitária; direito privado é excepcional

D

Privado (empresa estatal) / Público (autarquia/fundação)

Natureza da entidade

Empresa estatal = privado; autarquia/fundação = público

❌ Incorreta – simplista; empresas estatais prestadoras de serviço público seguem regime público

E

Público (regra) / Privado (exceção)

Função típica / Atividade econômica em concorrência

Funções típicas e serviços públicos = público; sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica = privado (art. 173, §1º, CF)

✅ Correta – capta a distinção constitucional

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime é sempre público, ainda que usem institutos privados, em razão do critério subjetivo. Isso é falso: o regime não é determinado unicamente pelo sujeito (Administração), mas sim pelo objeto e pela finalidade. Há situações em que a Administração atua sob regime privado (ex.: empresas estatais exploradoras de atividade econômica). O critério subjetivo não é predominante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a intervenção no domínio econômico e a delegação de serviços públicos à iniciativa privada são regidas pelo direito privado. Isso é incorreto: a intervenção do Estado no domínio econômico (ex.: regulação, fomento) é tipicamente de direito público. A delegação de serviços públicos (concessão, permissão) também se submete a regime jurídico de direito público, com cláusulas exorbitantes e prerrogativas da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a ideia de que o regime é público “tanto quanto” privado, pelo critério de prevalência de interesses, independentemente do objeto. Não há dualidade igualitária: a regra é o direito público, e o direito privado incide apenas nas hipóteses excepcionais previstas em lei. O princípio da supremacia do interesse público não torna o regime misto indistintamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que quando uma das partes é empresa estatal o regime é privado, e quando é autarquia/fundação pública, o regime é público. Isso é simplista e errado: empresas estatais que prestam serviços públicos (ex.: Correios) submetem-se predominantemente ao direito público; já as que exploram atividade econômica (ex.: Petrobras) sujeitam-se ao direito privado (art. 173, §1º, CF). Autarquias e fundações públicas, como pessoas jurídicas de direito público, seguem o direito público, mas podem praticar atos regidos pelo direito privado em certas relações (ex.: contratos de aluguel).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz o entendimento consolidado: a Administração submete-se ao direito público quando exerce funções típicas e presta serviços públicos, seja diretamente ou por delegação. Por outro lado, as sociedades de economia mista e empresas públicas que exercem atividade econômica em regime de concorrência (atividade-fim) sujeitam-se ao direito privado, por expressa determinação constitucional (art. 173, §1º, CF).

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do binômio: se a entidade presta serviço público → regime público; se exerce atividade econômica em concorrência → regime privado. Essa é a chave para acertar questões sobre o assunto.

Gabarito: letra E

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