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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc052153
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, o poder
  1. Aregulamentar suscita maiores controvérsias, porque passível de ser atribuído à Administração direta, incluídas as entidades paraestatais, para o desempenho regular de suas funções executivas.
  2. Bnormativo não pode ser exercido pelos entes que integram a Administração indireta, à exceção das agências reguladoras, por conta de sua independência e autonomia.
  3. Cdisciplinar é aplicável a todos os entes da Administração indireta, que se sujeitam à Administração central para fins de processamento dos processos disciplinares instaurados contra seus servidores.
  4. Dhierárquico pode implicar viés disciplinar, a exemplo da apuração de infrações cometidas por servidores públicos integrantes dos quadros da Administração direta.
  5. Ede polícia pode ser delegado somente aos entes integrantes da Administração indireta que tenham personalidade jurídica de direito público, a exemplo das agências executivas no que concerne ao papel fiscalizador que exercem sobre a prestação de serviços públicos.
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GabaritoD — hierárquico pode implicar viés disciplinar, a exemplo da apuração de infrações cometidas por servidores públicos integrantes dos quadros da Administração direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração

Gabarito: letra D. O poder hierárquico confere à Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes, incluindo a apuração de infrações funcionais — o que evidencia seu viés disciplinar. É o que a alternativa D corretamente descreve.

A questão testa a distinção entre os poderes administrativos (regulamentar, normativo, disciplinar, hierárquico e de polícia), cobrando sobretudo a relação entre hierarquia e disciplina e os limites da delegação do poder de polícia.

Poder Administrativo

Descrição

Característica Principal

Relação com outros Poderes

Exemplo de Aplicação

Regulamentar

Detalhar a lei para sua fiel execução.

Atribuído ao Chefe do Executivo (Administração direta).

Não é atribuído a entidades paraestatais.

Decretos regulamentares.

Normativo

Editar normas gerais e abstratas.

Exercido por entes da Administração direta e indireta (autarquias, fundações, agências).

Não se restringe às agências reguladoras.

Instruções normativas, resoluções.

Disciplinar

Apurar infrações e aplicar penalidades a servidores.

Aplica-se a todos os entes da Administração.

Cada ente da Administração indireta tem autonomia para processar seus servidores.

Processos disciplinares internos.

Hierárquico

Ordenar, coordenar, controlar e corrigir atividades de órgãos e agentes.

Confere viés disciplinar (apuração de infrações funcionais).

Relaciona-se com o poder disciplinar.

Delegação, avocação, revisão de atos.

De Polícia

Limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.

Delegável a entes de direito público (ex.: autarquias).

Não delegável a entes de direito privado (ex.: agências executivas).

Fiscalização de serviços públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder regulamentar é atribuído à Administração direta e às entidades paraestatais. O poder regulamentar é, em regra, exercido pelo Chefe do Executivo (Administração direta) para detalhar a lei. Entidades paraestatais (pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado, como as organizações sociais) não são destinatárias originárias desse poder; atuam no âmbito de suas atribuições contratuais, não como detentoras de poder regulamentar público. A confusão está em incluir tais entidades, gerando erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assevera que o poder normativo não pode ser exercido por entes da Administração indireta, “à exceção das agências reguladoras”. Na verdade, múltiplas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas) editam normas no âmbito de sua competência (ex.: instruções normativas, resoluções). As agências reguladoras são apenas um exemplo — não a única exceção. A afirmação é restritiva demais e, portanto, equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder disciplinar se aplica a todos os entes da Administração indireta e que eles se sujeitam à Administração central para processar seus servidores. Cada ente da administração indireta possui autonomia para instaurar e conduzir seus próprios processos disciplinares, salvo hipóteses de avocação previstas em lei. Não há submissão genérica à administração direta para esse fim. A alternativa confunde hierarquia (entre órgãos de uma mesma pessoa) com vinculação (entre administração direta e indireta).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder hierárquico abrange a faculdade de supervisionar, fiscalizar e corrigir a atuação dos subordinados. Dentro dessa supervisão, insere-se a apuração de infrações cometidas por servidores (poder disciplinar em sentido amplo). O exemplo dado — “apuração de infrações cometidas por servidores públicos integrantes dos quadros da Administração direta” — é precisa: o superior hierárquico tem o dever de investigar irregularidades, podendo instaurar procedimentos disciplinares. A alternativa não afirma que os poderes se confundem, mas que um (hierárquico) “pode implicar viés disciplinar”, o que é correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia pode ser delegado somente a entes da Administração indireta com personalidade de direito público (autarquias, fundações públicas). O STF, no RE 633.782 (repercussão geral), firmou que o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, desde que com capital majoritariamente público e que exerçam atividades de fiscalização e regulação. Portanto, a restrição “somente” é indevida. Além disso, menciona “agências executivas” como exemplo — mas agências executivas são autarquias ou fundações públicas, o que não contradiz o erro principal.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente um poder administrativo é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: o poder hierárquico organiza e controla; o poder disciplinar pune. Mas a hierarquia é o pressuposto para a apuração de infrações — por isso o “viés disciplinar” mencionado na alternativa D.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

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