Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc052159
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A realização de projeto de infraestrutura por ente federado municipal pode contar com apoio do ente federado estadual que integra mediante
Acriação de sociedade de economia mista para prestação dos serviços públicos municipais, com composição acionária dos dois entes federados, desde que o controle remanesça com o Estado.
Bcelebração de convênio entre os entes, exclusivamente para repasse de recursos estaduais ao município, vedada imposição de atribuições materiais ao estado, dada a ascendência hierárquica constitucionalmente estabelecida.
Ccelebração de convênio, por meio do qual deve ficar demonstrado o interesse público convergente entre os entes, cabendo ao estado remunerar o município pelos serviços que este vier a prestar, porque aproveitará a administrados municipais e estaduais.
Dinstituição de agência reguladora estadual, cuja atuação deverá fiscalizar e orientar o serviço público municipal a ser prestado, além de repassar recursos a este ente.
Ecelebração de convênio entre os entes federados, devidamente identificado o interesse público convergente, admitidos repasses de recursos pelo estado ao município para execução das obras pretendidas, definida contrapartida do outro convenente, bem como vedado o caráter remuneratório pela prestação dos serviços.
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GabaritoE — celebração de convênio entre os entes federados, devidamente identificado o interesse público convergente, admitidos repasses de recursos pelo estado ao município para execução das obras pretendidas, definida contrapartida do outro convenente, bem como vedado o caráter remuneratório pela prestação dos serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convênios Administrativos – Cooperação entre entes federados
Gabarito: letra E. A questão trata do apoio de um estado a um município para projeto de infraestrutura. O instrumento adequado é o convênio, que se caracteriza pela comunhão de interesses entre os partícipes, e não por interesses contrapostos (como no contrato). No convênio, admite-se repasse de recursos com contrapartida do convenente, mas é vedado o caráter remuneratório (pagar pela prestação do serviço). A alternativa E reproduz exatamente esses requisitos.
A banca testa a distinção entre convênio e contrato administrativo e os limites do instrumento cooperativo.
Instrumento / Situação
Característica Principal
Relação entre Entes
Repasse de Recursos
Remuneração / Contrapartida
Convênio (correto – letra E)
Comunhão de interesses; cooperação para objetivo comum
Parceria horizontal (sem hierarquia)
Admitido, com contrapartida do convenente
Vedado caráter remuneratório; exige contrapartida
Sociedade de Economia Mista (letra A)
Entidade da administração indireta; presta serviços com capital público e privado
Controle acionário por ente federado
Não é instrumento de repasse para projeto específico
Não se aplica (é pessoa jurídica, não ajuste)
Convênio exclusivo para repasse (letra B)
Apenas transferência financeira; sem atribuições materiais ao estado
Hierarquia inexistente entre entes (vedada)
Exclusivamente repasse
Vedada imposição de atribuições; sem contrapartida
Convênio com remuneração (letra C)
Interesse convergente, mas estado paga município pelos serviços
Parceria, mas com pagamento por serviço
Repasse com caráter remuneratório
Remuneração (incompatível com convênio)
Agência Reguladora Estadual (letra D)
Entidade reguladora e fiscalizadora; não executa obras
Fiscalização e orientação sobre serviço municipal
Repasse de recursos (atípico para agência)
Não se aplica (função normativa/fiscal)
Convênio vs. Contrato: Convênio (Interesse convergente, Repasse com contrapartida, Vedado caráter remuneratório); Contrato (Interesses contrapostos, Remuneração pelo serviço); Entes federados (Autonomia (sem hierarquia), Cooperação recíproca)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Criação de sociedade de economia mista com controle estadual para prestar serviços municipais. A sociedade de economia mista é uma entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria, e não é o instrumento típico para mero apoio financeiro ou técnico em projeto de infraestrutura. Além disso, o controle pelo estado desvirtuaria a autonomia municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe convênio exclusivamente para repasse de recursos, vedando atribuições materiais ao estado, sob alegação de ascendência hierárquica. Não há hierarquia entre entes federados (União, estados, municípios são autônomos). O convênio pressupõe cooperação recíproca, não hierarquia. Além disso, a vedação de atribuições materiais impede a comunhão de interesses, essencial ao convênio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o estado deve remunerar o município pelos serviços prestados, porque o projeto aproveitará a administrados de ambos. No convênio, não há remuneração; há repasse de recursos com contrapartida. A existência de interesse convergente justifica a cooperação, não o pagamento. A tentativa de remunerar caracterizaria contrato, e não convênio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instituição de agência reguladora estadual para fiscalizar e orientar o serviço municipal, além de repassar recursos. Agência reguladora é entidade com função normativa e fiscalizatória, não é instrumento de cooperação para execução de obras. O repasse de recursos não é sua finalidade típica. Além disso, a fiscalização de serviço municipal por órgão estadual viola a autonomia municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o convênio: interesse público convergente entre os entes, repasses de recursos do estado ao município, contrapartida do convenente (município), e vedação ao caráter remuneratório. Esses elementos estão em conformidade com a disciplina dos convênios (Lei 8.666/1993, arts. 116-118, e Decreto 6.170/2007 — ambos vigentes à época). O convênio é o instrumento adequado para a cooperação federativa sem que haja pagamento por serviços.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: convênio = interesses comuns, repasse com contrapartida, sem remuneração. Contrato = interesses opostos, pagamento por objeto. A banca adora trocar esses elementos.