Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc052171
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo, contra a qual não caibam mais recursos,
Aimpede o exercício do poder de revisão dos atos pela própria Administração pública, considerando a ocorrência de trânsito em julgado.
Badmite revisão apenas pelo poder Judiciário, seja para anulação, seja para revogação, desde que fundada em prejuízo ao interesse público.
Cpode ser objeto de pedido de revisão pelo interessado, sendo possível à Administração pública fazê-lo, observado o prazo prescricional.
Dpode ser alterada apenas diante de fato novo e superveniente, como mitigação à coisa julgada administrativa.
Eadmite revisão pelo Tribunal de Contas, tanto para anulação, quanto para revogação, independentemente de prazo prescricional, por se tratar de controle externo.
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GabaritoC — pode ser objeto de pedido de revisão pelo interessado, sendo possível à Administração pública fazê-lo, observado o prazo prescricional.
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Processo administrativo – Revisão de decisão final
Gabarito: letra C. A decisão administrativa definitiva (esgotados os recursos) ainda pode ser revista pela própria Administração, seja por anulação (autotutela) ou por revisão com base em novos fatos ou provas. A Lei 9.784/1999 disciplina o pedido de revisão, que pode ser formulado pelo interessado ou realizado de ofício, respeitados os prazos prescricionais (em regra, 5 anos para anulação de atos com efeitos favoráveis). As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não fica impedida de rever seus próprios atos após o esgotamento dos recursos. O chamado "trânsito em julgado administrativo" não tem o mesmo efeito da coisa julgada judicial; o poder de autotutela (anulação de atos ilegais e revogação por conveniência/oportunidade) permanece, observados os prazos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revisão não é privativa do Judiciário. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais (autotutela) e, em certos casos, revogá-los. Além disso, a revogação não depende de prejuízo ao interesse público; pode ser feita por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.784/1999 (arts. 64 a 67) prevê o pedido de revisão de decisão administrativa final, tanto pelo interessado quanto de ofício pela Administração, desde que surgirem novos fatos ou provas que justifiquem a alteração, ou se a decisão foi contrária à lei ou à evidência dos autos. A revisão deve observar o prazo prescricional (geralmente 5 anos para anulação de atos favoráveis, conforme art. 54 da mesma lei).
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha comum é confundir a definitividade administrativa com a coisa julgada judicial. No direito administrativo, mesmo após o fim dos recursos, a Administração pode rever o ato em situações excepcionais (ilegalidade, fato novo, etc.). Fique atento ao conceito de autotutela e à Lei 9.784/1999.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alteração não se limita a fato novo superveniente. A Administração dispõe do poder de anular atos ilegais a qualquer tempo (com prazo decadencial) e de revogar atos convenientes. A "coisa julgada administrativa" não é absoluta como a judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo, mas não pode revogar atos administrativos; sua competência principal é fiscalizatória e, para anulação de atos, deve observar os prazos prescricionais. Além disso, a revisão de decisões administrativas não é feita pelo TCU de forma genérica, e o prazo prescricional sempre se aplica.