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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc052180
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A União, por meio do ministério competente, decretou, aos estabelecimentos autorizados a vender medicamentos à população, a imediata redução, pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, em 50% dos preços de uma lista determinada de medicamentos de uso contínuo, em razão do término dos estoques públicos para fornecimento gratuito aos usuários. Essa decisão
  1. Aestá abrangida pelo poder de polícia da União, que pode limitar direitos individuais dos administrados, desde que motivado em interesse público primário ou secundário.
  2. Bse insere nos poderes de intervenção da União no domínio econômico, caracterizando fomento ao setor de produção de medicamentos, medida que admite o sacrifício dos direitos individuais dos revendedores.
  3. Cpossibililta aos revendedores exigirem, diretamente dos fabricantes dos medicamentos listados, a devolução, no mesmo percentual, dos valores pagos quando da aquisição, como medida de isonomia.
  4. Dpossibilita aos estabelecimentos autorizados a vender os medicamentos cujos valores foram reduzidos, que pleiteiem, perante a União, indenização pelos prejuízos sofridos se demonstrado que os danos sofridos foram excessivos e anormais.
  5. Eenseja responsabilidade objetiva da União perante os vendedores de medicamentos, desde que estes consigam demonstrar a ilicitude da atuação dos agentes públicos responsáveis pela redução de preços.
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GabaritoD — possibilita aos estabelecimentos autorizados a vender os medicamentos cujos valores foram reduzidos, que pleiteiem, perante a União, indenização pelos prejuízos sofridos se demonstrado que os danos sofridos foram excessivos e anormais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Atos lícitos e intervenção no domínio econômico

Gabarito: letra D. A União, ao reduzir preços de medicamentos por ato administrativo lícito (intervenção no domínio econômico), pode causar danos anormais e excessivos aos revendedores. Nesse caso, aplica-se a teoria da responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, que impõe indenização quando o sacrifício imposto a um particular for desproporcional em relação aos demais. A alternativa D capta exatamente essa possibilidade: os revendedores podem pleitear indenização se comprovarem que os prejuízos foram excessivos e anormais.

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, mas isso não significa que atos lícitos jamais gerem dever de indenizar. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade por atos lícitos quando há um sacrifício especial imposto a um grupo específico de administrados, em quebra do princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF). Essa é a hipótese dos autos: a União, por ato normativo, impôs redução de preços apenas aos revendedores de determinados medicamentos, criando um ônus excepcional. Se os prejuízos forem anormais e excessivos, cabe indenização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redução de preços não se qualifica como poder de polícia. O poder de polícia, nos termos do art. 78 do CTN, é a atividade que limita direitos em razão de segurança, higiene, ordem, costumes, etc. A medida em questão é de intervenção no domínio econômico (art. 170 e 173 CF), visando garantir o acesso a medicamentos. Além disso, a alternativa menciona "interesse público primário ou secundário", mas o fundamento é outro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a medida seja de intervenção econômica, a alternativa a qualifica como fomento. Fomento é atividade de incentivo (subsídios, financiamentos), não de imposição de redução de preços. A intervenção pode ocorrer por determinação legal, mas deve respeitar a propriedade e a livre iniciativa; se causar ônus excessivo, gera direito à indenização, como na alternativa D. O "sacrifício de direitos individuais" não é ilimitado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para que os revendedores exijam diretamente dos fabricantes a devolução proporcional dos valores. A relação entre revendedor e fabricante é regida pelo direito privado; a redução imposta pela União não cria um direito de regresso automático. A isonomia, invocada na alternativa, não fundamenta essa pretensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete o entendimento consolidado sobre responsabilidade civil por atos lícitos (teoria dos encargos especiais ou do sacrifício). Se a União, ao intervir no domínio econômico, impõe a um grupo determinado de particulares um ônus desproporcional (aqui, a redução de 50% dos preços por 6 a 12 meses), esses particulares podem pleitear indenização, desde que demonstrem que os danos sofridos foram excessivos e anormais em relação ao benefício geral. O fundamento é o princípio da igualdade e a repartição proporcional dos encargos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a responsabilidade à demonstração de ilicitude da atuação dos agentes públicos. Ora, o ato de redução de preços é lícito (intervenção econômica autorizada por lei). A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) independe de ilicitude; ela pode decorrer de atos lícitos que gerem danos excepcionais. Exigir ilicitude para indenizar é inverter a lógica da responsabilidade por atos lícitos, tornando-a inaplicável ao caso.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D

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