Responsabilidade civil do Estado – Atos lícitos e intervenção no domínio econômico
Gabarito: letra D. A União, ao reduzir preços de medicamentos por ato administrativo lícito (intervenção no domínio econômico), pode causar danos anormais e excessivos aos revendedores. Nesse caso, aplica-se a teoria da responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, que impõe indenização quando o sacrifício imposto a um particular for desproporcional em relação aos demais. A alternativa D capta exatamente essa possibilidade: os revendedores podem pleitear indenização se comprovarem que os prejuízos foram excessivos e anormais.
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, mas isso não significa que atos lícitos jamais gerem dever de indenizar. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade por atos lícitos quando há um sacrifício especial imposto a um grupo específico de administrados, em quebra do princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF). Essa é a hipótese dos autos: a União, por ato normativo, impôs redução de preços apenas aos revendedores de determinados medicamentos, criando um ônus excepcional. Se os prejuízos forem anormais e excessivos, cabe indenização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redução de preços não se qualifica como poder de polícia. O poder de polícia, nos termos do art. 78 do CTN, é a atividade que limita direitos em razão de segurança, higiene, ordem, costumes, etc. A medida em questão é de intervenção no domínio econômico (art. 170 e 173 CF), visando garantir o acesso a medicamentos. Além disso, a alternativa menciona "interesse público primário ou secundário", mas o fundamento é outro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a medida seja de intervenção econômica, a alternativa a qualifica como fomento. Fomento é atividade de incentivo (subsídios, financiamentos), não de imposição de redução de preços. A intervenção pode ocorrer por determinação legal, mas deve respeitar a propriedade e a livre iniciativa; se causar ônus excessivo, gera direito à indenização, como na alternativa D. O "sacrifício de direitos individuais" não é ilimitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para que os revendedores exijam diretamente dos fabricantes a devolução proporcional dos valores. A relação entre revendedor e fabricante é regida pelo direito privado; a redução imposta pela União não cria um direito de regresso automático. A isonomia, invocada na alternativa, não fundamenta essa pretensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o entendimento consolidado sobre responsabilidade civil por atos lícitos (teoria dos encargos especiais ou do sacrifício). Se a União, ao intervir no domínio econômico, impõe a um grupo determinado de particulares um ônus desproporcional (aqui, a redução de 50% dos preços por 6 a 12 meses), esses particulares podem pleitear indenização, desde que demonstrem que os danos sofridos foram excessivos e anormais em relação ao benefício geral. O fundamento é o princípio da igualdade e a repartição proporcional dos encargos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a responsabilidade à demonstração de ilicitude da atuação dos agentes públicos. Ora, o ato de redução de preços é lícito (intervenção econômica autorizada por lei). A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) independe de ilicitude; ela pode decorrer de atos lícitos que gerem danos excepcionais. Exigir ilicitude para indenizar é inverter a lógica da responsabilidade por atos lícitos, tornando-a inaplicável ao caso.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra D