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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc052183
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Considere que um grupo de entes federados, dentre eles os municípios integrantes de determinada região metropolitana, pretenda constituir um consórcio público para atuar no setor de serviço de transporte intermunicipal. A viabilidade do consórcio pretendido
  1. Ademanda autorização legislativa para que cada ente federado possa celebrar o protocolo de intenções que disciplinará o consórcio, a forma e os valores que deverão ser repassados para a consecução das atividades do órgão.
  2. Bconsiste na constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, o que viabilizará a flexibilização das contratações necessárias para exploração do serviço público, apartando-se do regime jurídico de direito público obrigatório para os entes federados.
  3. Cdemanda, para sua constituição, autorização legislativa de cada um dos integrantes para ratificação do protocolo de intenções, dependendo ainda de posterior celebração de contrato de rateio para que possam repassar recursos à pessoa jurídica criada.
  4. Ddepende da celebração de contrato de programa, por meio do qual serão previstos os recursos que serão repassados pelos entes integrantes do consórcio para que este possa prestar os serviços públicos em questão, vedada a transferência dominial de bens imóveis.
  5. Eadmite a constituição da pessoa jurídica de direito público por um dos futuros integrantes do consórcio, que fica criado com a adesão dos demais entes interessados na participação.
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GabaritoC — demanda, para sua constituição, autorização legislativa de cada um dos integrantes para ratificação do protocolo de intenções, dependendo ainda de posterior celebração de contrato de rateio para que possam repassar recursos à pessoa jurídica criada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos

Gabarito: letra C. A constituição de um consórcio público, nos termos da Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), exige: (i) celebração de protocolo de intenções entre os entes; (ii) autorização legislativa de cada ente para ratificação do protocolo; (iii) posterior criação da pessoa jurídica (de direito público ou privado); e (iv) celebração de contrato de rateio para repasse de recursos. A alternativa C descreve exatamente esse percurso.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Protocolo de intenções

Contrato preliminar firmado entre os entes federados, que disciplina a constituição do consórcio

Lei 11.107/2005, art. 3º

Autorização legislativa

Necessária para que cada ente ratifique o protocolo de intenções, mediante lei específica

Lei 11.107/2005, art. 5º

Constituição da pessoa jurídica

Pode ser de direito público (associação pública/autarquia interfederativa) ou de direito privado

Lei 11.107/2005, art. 6º, §1º

Contrato de rateio

Instrumento posterior para repasse de recursos financeiros entre os entes e o consórcio

Lei 11.107/2005, art. 8º

  1. 1Protocolo de intenções
  2. 2Autorização legislativa
  3. 3Ratificação do protocolo
  4. 4Criação da pessoa jurídica
  5. 5Contrato de rateio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização legislativa para celebrar o protocolo de intenções. Na realidade, o protocolo é celebrado antes da autorização; a autorização legislativa é exigida para ratificar o protocolo já assinado, e não para sua celebração. Além disso, o protocolo já disciplina o consórcio, e os valores a serem repassados são objeto de contrato de rateio posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o consórcio deve ser pessoa jurídica de direito privado. A Lei 11.107/2005 admite tanto a criação de pessoa jurídica de direito público (associação pública, que é autarquia interfederativa) quanto de direito privado (associação privada). Portanto, não há obrigatoriedade de ser privada. Além disso, mesmo na forma privada, o consórcio se submete a regime jurídico de direito público em diversos aspectos (licitações, prestação de contas, etc.), não havendo "apartamento" total.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reflete o procedimento legal:

  1. Os entes firmam um protocolo de intenções, que é um contrato preliminar.

  2. Cada ente submete o protocolo ao seu Poder Legislativo, que deve autorizar a ratificação (aprovação) do protocolo por lei específica.

  3. Após a ratificação, o consórcio é constituído como pessoa jurídica.

  4. Para a transferência de recursos, é celebrado o contrato de rateio, conforme previsto na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "contrato de programa" como instrumento de repasse de recursos. O contrato de programa é usado para a prestação de serviços públicos no âmbito do consórcio, mas o repasse financeiro propriamente dito é disciplinado pelo contrato de rateio. Além disso, a alternativa veda a transferência de bens imóveis, o que não é correto: a lei permite a transferência de bens, inclusive imóveis, desde que seguidos os procedimentos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o consórcio pode ser criado por apenas um ente, e os demais aderem posteriormente. Na verdade, o consórcio é constituído a partir da ratificação do protocolo por todos os entes signatários; a adesão posterior é possível mediante alteração do protocolo, mas não há criação unilateral. A pessoa jurídica surge apenas com a ratificação por todos os participantes.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o rito: Protocolo de Intenções → Autorização Legislativa de cada ente → Ratificação → Constituição da PJ → Contrato de Rateio (para dinheiro) e Contrato de Programa (para serviços).

Gabarito: letra C.

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