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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc052258
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
A imposição da obrigação de licitar para a Administração pública pode ser afastada em algumas situações previstas na legislação, havendo hipóteses em que essa desnecessidade se dá em razão do objeto ou em razão da pessoa. Nos casos de contratação de serviços
  1. Aas contratações diretas podem se dar em razão do valor, até o limite de R$ 20.000,00, desde que não configure fracionamento de um mesmo objeto no mesmo exercício financeiro.
  2. Bquando a natureza das contratações indicar o cabimento do sistema de registro de preços, há obrigatoriedade de licitação pela modalidade aderente ao valor dos bens ou serviços.
  3. Cé vedado fracionar as contratações do mesmo objeto, tal qual cindir o serviço em vários contratos de vigência reduzida, para lhes reduzir o valor, a fim de viabilizar a incidência da norma de dispensa de licitação em razão do valor.
  4. Dé obrigatória a realização de licitação, independentemente do valor, sendo possível, no entanto, utilizar o pregão como modalidade de licitação, em substituição à modalidade mais complexa.
  5. Edeve ser adotada a modalidade convite, em razão da natureza do objeto, o que torna inexigível a competição, já que todos os interessados podem se credenciar para a contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é vedado fracionar as contratações do mesmo objeto, tal qual cindir o serviço em vários contratos de vigência reduzida, para lhes reduzir o valor, a fim de viabilizar a incidência da norma de dispensa de licitação em razão do valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratação direta (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. É vedado fracionar as contratações do mesmo objeto para reduzir-lhes o valor e assim viabilizar a dispensa de licitação em razão do valor. Esse princípio está previsto na Lei 8.666/1993 (art. 24, parágrafo único) e também é ressaltado pela doutrina: a lei não autoriza o fracionamento com o intuito de dispensar a licitação. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

A questão exige conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação e do limite para a dispensa por valor (art. 24, I e II da Lei 8.666/1993). Atualmente, com o Decreto 9.412/2018, os limites são:

  • Obras e serviços de engenharia: até R$ 33.000,00

  • Outros serviços e compras: até R$ 17.600,00

Importante: esses valores são 10% do limite da modalidade convite.

O fracionamento das contratações para enquadrar nesses limites é vedado. A seguir, a análise de cada alternativa.

Contratação direta (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensa de licitação
    • Em razão do valor
      • Obras/serv. engenharia: até R$ 33.000
      • Demais serviços/compras: até R$ 17.600
    • Em razão do objeto
    • Em razão da pessoa
  • 2Inexigibilidade de licitação
  • 3Vedações
    • Fracionamento do objeto
      • Para reduzir valor
      • Para viabilizar dispensa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contratações diretas podem ocorrer por valor até R$ 20.000,00, desde que não haja fracionamento. O erro está no valor: o limite correto para dispensa por valor, à época da questão (2018, já com Decreto 9.412/2018), era de R$ 17.600,00 para serviços e compras (não R$ 20.000,00) e R$ 33.000,00 para obras. Além disso, a expressão "contratações diretas" é genérica, abrangendo dispensa e inexigibilidade; o valor mencionado só se aplica à dispensa, não à inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "quando a natureza das contratações indicar o cabimento do sistema de registro de preços, há obrigatoriedade de licitação pela modalidade aderente ao valor dos bens ou serviços." A afirmativa é confusa. O sistema de registro de preços é instituído por licitação, mas a frase "obrigatoriedade de licitação" no contexto de contratação direta induz a erro. Na verdade, o registro de preços é um sistema de compras que exige licitação prévia, mas a contratação posterior pode ser feita sem nova licitação (dispensa relativa). Além disso, a modalidade da licitação para registro de preços não é determinada apenas pelo valor, mas pelo objeto (por exemplo, pregão para bens e serviços comuns). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra de que é vedado fracionar as contratações do mesmo objeto para reduzir seu valor e incidir na dispensa de licitação por valor. A Lei 8.666/1993, art. 24, I e II, estabelece a dispensa por valor, e o parágrafo único do art. 24 veda o fracionamento. A doutrina também é pacífica: o fracionamento não pode ser utilizado para burlar a obrigatoriedade de licitação. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatória a realização de licitação independentemente do valor. Isso é falso, pois existem hipóteses de dispensa de licitação por valor reduzido (art. 24, I e II). Além disso, menciona a possibilidade de usar pregão em substituição a modalidade mais complexa, o que é verdadeiro, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "deve ser adotada a modalidade convite, em razão da natureza do objeto, o que torna inexigível a competição". O convite é uma modalidade licitatória, não uma hipótese de inexigibilidade. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), como nos casos de fornecedor exclusivo. No convite, há competição entre os convidados; não é inexigível. A alternativa confunde os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de dispensa (R$ 20.000,00 em vez de R$ 17.600,00/R$ 33.000,00) e a diferença entre dispensa (licitação viável mas dispensada) e inexigibilidade (licitação inviável). O convite é uma modalidade, não é hipótese de contratação direta. Fique atento: o fracionamento para baixar o valor e assim dispensar licitação é terminantemente vedado.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C — única alternativa que traz regra correta sobre a vedação ao fracionamento.

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