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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc052261
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
A criação de uma empresa estatal por um município, cuja função seja a fiscalização, organização, autuação e aplicação de medidas administrativas em razão de infrações à legislação de trânsito,
  1. Aé ilegal e inconstitucional, já que os entes da Administração indireta não podem exercer poder de polícia, embora estejam sujeitos ao regime jurídico de direito público.
  2. Bdepende de autorização legislativa para o exercício de atos decorrentes do poder de polícia municipal, mas não é necessária a edição de lei para que possam ser criadas empresas estatais prestadoras de serviço público.
  3. Cé compatível com o ordenamento jurídico, considerando que as empresas estatais devem ser prestadoras de serviços públicos, sendo inerente a essa atividade o exercício de poder de polícia.
  4. Dviola o ordenamento jurídico, já que o poder de polícia é privativo da Administração pública direta, não admitindo nenhum tipo de delegação.
  5. Eé coerente com a descentralização administrativa, que inclui a criação de pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta, tal qual a empresa estatal criada, que pode exercer poder de polícia, observados os limites dessa delegação pelo município.
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GabaritoE — é coerente com a descentralização administrativa, que inclui a criação de pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta, tal qual a empresa estatal criada, que pode exercer poder de polícia, observados os limites dessa delegação pelo município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia e Delegação a Entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra E. A criação de empresa estatal municipal para exercer atividade de fiscalização de trânsito é juridicamente possível, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui competência a "órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios" (art. 24, VI), abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta. O STF, no RE 633.782, firmou que o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que autorizado por lei e observados os limites legais. Assim, a alternativa E está correta ao afirmar que a medida é coerente com a descentralização administrativa e que a empresa estatal pode exercer poder de polícia nos limites da delegação municipal.

A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades da administração indireta, tema pacificado no STF e previsto expressamente no CTB. A alternativa E é a única que reflete o entendimento correto.

Art. 24, VICTB

Art. 24, VI — "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: [...] VI — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito"

A expressão "entidades executivos de trânsito" inclui as pessoas jurídicas da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) criadas para esse fim.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação é ilegal e inconstitucional porque "entes da Administração indireta não podem exercer poder de polícia". Isso contraria o CTB (art. 24, VI) que permite a entidades o exercício do poder de polícia de trânsito, e a jurisprudência do STF (RE 633.782) que admite a delegação a entidades de direito privado da administração indireta. O erro está na generalização absoluta da impossibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a criação depende de autorização legislativa para o exercício do poder de polícia, mas não seria necessária lei para criar empresas estatais prestadoras de serviço público. Há dois erros: (1) a criação de empresa estatal depende de autorização legislativa (art. 37, XIX, CF); (2) o exercício do poder de polícia por entidade indireta também exige lei que atribua essa competência (no caso, o CTB já a confere). A afirmação de que "não é necessária a edição de lei para que possam ser criadas empresas estatais prestadoras de serviço público" é falsa, pois a autorização legislativa é sempre exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "as empresas estatais devem ser prestadoras de serviços públicos, sendo inerente a essa atividade o exercício de poder de polícia". Equívoco: empresas estatais podem ter outras finalidades (exploração de atividade econômica) e o poder de polícia não é inerente ao serviço público; pode ser delegado, mas não é automático. Além disso, a fiscalização de trânsito é exercício de poder de polícia, não serviço público propriamente dito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o poder de polícia é "privativo da Administração pública direta, não admitindo nenhum tipo de delegação". Isso é falso: o CTB permite a entidades da administração indireta, e o STF já validou a delegação a empresas públicas e sociedades de economia mista (desde que haja lei e controle). A exclusividade defendida não existe na ordem jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a criação de empresa estatal municipal para fiscalização de trânsito é "coerente com a descentralização administrativa, que inclui a criação de pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta, tal qual a empresa estatal criada, que pode exercer poder de polícia, observados os limites dessa delegação pelo município". Perfeito: o CTB autoriza, a descentralização é mecanismo legítimo, e o exercício do poder de polícia por entidade indireta é permitido, desde que nos limites legais e com controle (finalístico, não hierárquico).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que o poder de polícia não pode ser delegado a entes privados da administração indireta. Muitos candidatos confundem com a vedação de delegação a particulares (pessoas físicas ou jurídicas privadas sem vínculo com o Estado). No entanto, as entidades da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista) são criadas pelo Estado e submetidas a controle, e o STF admite essa delegação. Atenção ao termo "entidades" no CTB: ele é a chave para resolver.

Gabarito: letra E — a única alternativa que reconhece a legalidade da delegação do poder de polícia a uma empresa estatal municipal para fiscalização de trânsito.

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