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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052264
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
A Administração pública pretende, o mais rápido possível, preencher cargos públicos efetivos e cargos públicos em comissão, já existentes e vagos, vinculados à Secretaria da Saúde, como medida para que o atendimento médico à população seja realizado em tempo razoável, evitando-se o agravamento de moléstias em razão da demora na prestação regular do serviço. Para tanto, a Administração pública deverá realizar
  1. Aprocesso seletivo simplificado para preencher os cargos efetivos, sendo que os demais são de livre nomeação pela autoridade administrativa.
  2. Bconcurso público para preencher ambos os cargos, tendo em vista o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos.
  3. Cprocesso seletivo simplificado para preencher ambos os cargos, prestigiando os princípios da eficiência administrativa de um lado e da igualdade no acesso aos cargos públicos de outro.
  4. Dconcurso público de provas ou de provas e títulos, dependendo da natureza e da complexidade do cargo, para preencher os cargos efetivos, e processo seletivo simplificado para preencher os cargos em comissão, tendo em vista os princípios da igualdade e da eficiência administrativa.
  5. Econcurso público de provas ou de provas e títulos, dependendo da natureza e da complexidade do cargo, para preencher os cargos efetivos, sendo que os demais são de livre nomeação pela autoridade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concurso público de provas ou de provas e títulos, dependendo da natureza e da complexidade do cargo, para preencher os cargos efetivos, sendo que os demais são de livre nomeação pela autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público e cargos em comissão

Gabarito: letra E. A Constituição Federal exige concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos efetivos, ressalvando os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração pela autoridade administrativa (CF, art. 37, II). A alternativa E é a única que reproduz corretamente esse regime, sem inventar processos simplificados ou exigir concurso para cargos em comissão.

A questão testa a distinção constitucional entre o provimento de cargos efetivos (exige concurso público) e cargos em comissão (livre nomeação). Não há possibilidade de processo seletivo simplificado para cargos efetivos, salvo exceções constitucionais (contratação temporária, art. 37, IX, CF), que não se aplicam ao caso.

Art. 37CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cargos efetivos podem ser preenchidos por "processo seletivo simplificado". Isso contraria a exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos. A parte sobre cargos em comissão (livre nomeação) está correta, mas o erro no regime dos efetivos invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe concurso público para ambos os cargos (efetivos e em comissão). Os cargos em comissão são de livre nomeação, não dependendo de concurso. A banca tenta induzir o candidato a pensar que o princípio da igualdade exige concurso para todos, mas a própria Constituição ressalva os cargos em comissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere processo seletivo simplificado para ambos os cargos. Isso é duplamente errado: cargos efetivos exigem concurso público; cargos em comissão são livres, mas simplificado não é a forma prevista (simplificado é para contratação temporária, art. 37, IX).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir concurso público para cargos efetivos, mas erra ao propor "processo seletivo simplificado" para cargos em comissão. Para cargos em comissão a regra é a livre nomeação, não um processo seletivo. O argumento da eficiência não autoriza criar um procedimento não previsto na Constituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 37, II, CF: concurso público de provas ou de provas e títulos para cargos efetivos (dependendo da natureza e complexidade) e livre nomeação para cargos em comissão. A urgência mencionada no enunciado não afasta a exigência constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre provimento de cargos, lembre-se do binômio: cargos efetivos → concurso público; cargos em comissão → livre nomeação. Não confunda com a contratação temporária (art. 37, IX) ou com processos seletivos simplificados, que são exceções para necessidades temporárias, não para cargos vagos permanentes.

Gabarito: letra E

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