Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc052265
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Foi instaurado processo administrativo para apuração de ato de improbidade cometido no curso de um procedimento de licitação. Durante a tramitação do processo, foi identificado que a planilha de custos que ensejou a fixação do preço mínimo era inverídica, ou seja, suas informações não eram corretas e não guardavam pertinência com o mercado. Noticiado esse fato nos autos do processo administrativo onde foi aberta a licitação, a autoridade responsável
Apode revogar a licitação, tornando prejudicado o processo de improbidade.
Bdeve revogar a licitação, por se tratar de vício insanável, restando arquivado o processo de improbidade, pois a caracterização de improbidade demanda prova do prejuízo.
Cpode anular a licitação, desde que o certame ainda esteja em curso, findo o qual a contratação constitui direito subjetivo do vencedor, restando a possibilidade de indenização por ato de improbidade.
Ddeve anular a licitação, ensejando também a anulação do contrato dela decorrente, se já assinado, sem prejuízo do trâmite do processo cujo objeto seja a apuração e responsabilização por ato de improbidade.
Edeve anular o processo administrativo de improbidade, a licitação ocorrida, bem como instaurar novas apurações, de acordo com as condutas residuais que não tenham sido exauridas com o fim da licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — deve anular a licitação, ensejando também a anulação do contrato dela decorrente, se já assinado, sem prejuízo do trâmite do processo cujo objeto seja a apuração e responsabilização por ato de improbidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação e revogação de licitação
Gabarito: letra D. A presença de planilha de custos inverídica constitui ilegalidade insanável, obrigando a autoridade a anular a licitação (art. 71, III e §1º, da Lei 14.133/2021, aplicável por analogia ao regime da Lei 8.666/1993), com reflexos no contrato já firmado, e sem qualquer prejuízo ao trâmite do processo de improbidade, que segue independentemente.
A questão testa a diferença entre revogação (conveniência/oportunidade) e anulação (ilegalidade) no procedimento licitatório, além da autonomia entre as esferas administrativa e de improbidade.
Licitação viciada: Natureza do vício (Planilha de custos inverídica, Ilegalidade insanável); Dever da autoridade (Anular a licitação (art. 71, III), Anular o contrato decorrente (§1º)); Processo de improbidade (Autônomo, Segue independentemente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licitação não pode ser revogada por motivo de ilegalidade; a revogação cabe apenas por razões de interesse público superveniente (art. 71, II, Lei 14.133/2021). Ademais, o processo de improbidade não é prejudicado pela revogação – ele segue seu curso independentemente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação não é cabível (é anulação). Além disso, a afirmação de que a improbidade demanda prova de prejuízo é falsa: atos de improbidade que atentam contra os princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992) independem de dano ao erário. O simples falseamento de planilha pode configurar improbidade, mesmo sem prejuízo material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação pode ser determinada a qualquer momento enquanto constatada a ilegalidade, mesmo após a adjudicação ou homologação. Não há direito subjetivo do vencedor a um contrato eivado de vício. A autoridade deve anular, não apenas pode. Além disso, a indenização por improbidade não é a via adequada; o contrato nulo não gera direito a indenização, salvo boa-fé do contratado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A planilha falsa é ilegalidade insanável, impondo à autoridade o dever de anular a licitação (art. 71, III, Lei 14.133/2021). A anulação do certame alcança também o contrato dele decorrente (art. 71, §1º). O processo administrativo que apura improbidade não é afetado; ele segue independentemente, pois as esferas são autônomas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo de improbidade não deve ser anulado; ele prossegue para apurar responsabilidades. A licitação deve ser anulada, mas não há necessidade de instaurar "novas apurações" – as condutas residuais são tratadas no mesmo processo. A alternativa confunde os procedimentos e sugere uma nulidade em cascata desnecessária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação e anulação. Lembre-se: ilegalidade = anulação (dever), conveniência/oportunidade = revogação (poder). Além disso, a improbidade não exige prejuízo para ser caracterizada – atos contra princípios bastam.
Critério
Revogação
Anulação
Motivo
Conveniência/oportunidade (fato superveniente)
Ilegalidade (vício insanável)
Natureza
Discricionária (pode)
Vinculada (deve)
Efeito
Licitação extinta sem nulidade
Atos anulados retroativamente
Contrato
Não afeta contrato já assinado
Contrato também é anulado
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação