Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc052266
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Em uma escola pública municipal de ensino fundamental, uma professora e três alunos se feriram em razão de uma descarga elétrica ocorrida em um aparelho, decorrente de um curto-circuito. O acidente
Aenseja a responsabilidade do ente público municipal sob a modalidade subjetiva exclusivamente em relação aos alunos, não se estendendo à professora em razão do vínculo funcional.
Bdemanda a responsabilização do Município sob a modalidade do risco integral, não admitindo qualquer excludente ou atenuante de responsabilidade, salvo na hipótese de culpa da vítima.
Cdemandará apuração de responsabilidade para verificar se houve conduta reprovável por parte do agente público no local, qual seja, a professora, somente após o quê será analisada a responsabilidade do município.
Ddiante da responsabilidade objetiva do Estado e dos agentes públicos, deverá ser previamente apurada a conduta da professora e de outros agentes, para que possam responder sob a modalidade subjetiva em caráter primário.
Eenseja responsabilidade objetiva do Município, em razão de se tratar de danos causados nas dependências de seu estabelecimento, não havendo que se demonstrar culpa dos agentes públicos.
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GabaritoE — enseja responsabilidade objetiva do Município, em razão de se tratar de danos causados nas dependências de seu estabelecimento, não havendo que se demonstrar culpa dos agentes públicos.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra E. O acidente em escola pública municipal com danos a alunos e professora enseja responsabilidade objetiva do Município, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que consagra a teoria do risco administrativo. Basta o nexo causal entre a atividade estatal (manutenção do estabelecimento) e o dano; não se exige demonstração de culpa do agente público. A responsabilidade objetiva alcança tanto os usuários do serviço (alunos) quanto terceiros (professora, que também sofreu o dano no exercício de suas funções).
A banca testa a distinção entre as modalidades de responsabilidade e as teorias do risco.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Modalidade de responsabilidade do Estado
Subjetiva (para alunos)
Risco integral
Subjetiva (condicionada a culpa)
Objetiva (mas condicionada a apuração prévia)
Objetiva (risco administrativo)
Exigência de culpa do agente público
Sim (para alunos)
Não (salvo culpa da vítima)
Sim (necessária apuração)
Sim (para ação regressiva)
Não (não se exige demonstração)
Alcance da responsabilidade
Apenas alunos; professora excluída
Todos (sem excludentes)
Todos (após apuração)
Todos (após apuração)
Todos (alunos e professora)
Excludentes de responsabilidade
Não menciona
Apenas culpa da vítima
Não menciona
Não menciona
Admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima)
Fundamento constitucional
Não indicado
Não indicado
Não indicado
Não indicado
Art. 37, §6º, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva exclusivamente em relação aos alunos e não se estende à professora. Inverte a modalidade: a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente de culpa. Alunos e professora são terceiros perante o Estado; o vínculo funcional da professora não afasta a responsabilidade objetiva, pois ela também foi vítima do dano decorrente do serviço público. O Estado responde objetivamente por danos causados a seus servidores quando estes atuam como vítimas do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a responsabilidade sob a modalidade do risco integral, que não admite excludentes ou atenuantes, salvo culpa da vítima. O regime adotado no Brasil é o do risco administrativo (responsabilidade objetiva atenuável), e não o risco integral. O risco integral é exceção (ex.: danos nucleares, ambientais). No risko administrativo, admitem-se excludentes como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. A alternativa confunde a regra com a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do Município à prévia apuração de conduta reprovável da professora. Na responsabilidade objetiva, não se exige demonstração de culpa do agente público. O Estado responde independentemente de dolo ou culpa do servidor. A apuração de culpa do agente só é relevante para eventual ação regressiva (subjetiva), não para a responsabilização primária do ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade do Estado e dos agentes públicos é objetiva, exigindo apuração prévia da conduta da professora. Duplo erro: (1) a responsabilidade dos agentes públicos é subjetiva (dolo ou culpa), e não objetiva; (2) a responsabilidade do Estado independe de apuração prévia de conduta do agente. A apuração da conduta do agente ocorre em momento posterior, no exercício do direito de regresso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o acidente enseja responsabilidade objetiva do Município, sem necessidade de demonstrar culpa de agentes públicos, por se tratar de dano ocorrido nas dependências do estabelecimento municipal. É a exata aplicação do art. 37, §6º, da CF: a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O estabelecimento público é um risco administrativo que o Estado assume, respondendo independentemente de culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre risco administrativo (regra) e risco integral (exceção) — alternativa B. Também inverte a modalidade (subjetiva vs. objetiva) e mistura a responsabilidade do agente (subjetiva) com a do Estado (objetiva). Fique atento: a responsabilidade primária do Estado é objetiva; a do agente em regresso é subjetiva.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, identifique se o dano decorre de ação ou omissão. Se ação (fato comissivo), responsabilidade objetiva com nexo causal; se omissão, depende (em regra, subjetiva, salvo omissão específica/dever de guarda). No caso de acidente em escola pública, há omissão na manutenção? Na verdade, o curto-circuito em aparelho pode ser visto como fato da coisa (ação/omissão do serviço). Aplica-se a teoria do risco administrativo. Guarde: o Estado responde objetivamente, mas pode se eximir com excludentes; o risco integral praticamente não é usado.