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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc052317
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Para o fim previsto na lei que regula a ação popular,
  1. Asão anuláveis os atos lesivos ao patrimônio nos casos de incompetência ou vício de forma.
  2. Bsão nulos os atos lesivos ao patrimônio apenas quando ocorrer ilegalidade do objeto ou desvio de finalidade.
  3. Csão nulos os atos lesivos praticados por agente público incompetente e anuláveis aqueles desprovidos de motivo.
  4. Dsão nulos os atos lesivos praticados com vício de forma e anuláveis quando se verificar ilegalidade do objeto.
  5. Econsideram-se patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
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GabaritoE — consideram-se patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.717/1965 (Ação Popular) – Nulidade e conceito de patrimônio

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 1º, §1º, da Lei 4.717/1965, que define o que se considera patrimônio público para os fins da ação popular. As alternativas A, B, C e D estão incorretas porque a lei não distingue entre atos nulos e anuláveis; todos os atos lesivos ao patrimônio são nulos nas hipóteses do art. 2º.

A banca testa o conhecimento da literalidade da Lei da Ação Popular, especialmente a diferença entre o tratamento dado pela lei especial (que só prevê nulidade) e a classificação geral da teoria dos atos administrativos (que admite anulabilidade em alguns casos).

Art. 1, §1Lei-4717

Art. 1º, §1º — "Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico."

Art. 2Lei-4717

Art. 2º — "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são anuláveis os atos lesivos nos casos de incompetência ou vício de forma. O art. 2º da Lei 4.717/1965, porém, considera tais atos nulos, e não anuláveis. A lei não prevê a categoria de anulabilidade; todas as hipóteses do rol geram nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são nulos apenas quando houver ilegalidade do objeto ou desvio de finalidade. O art. 2º enumera cinco hipóteses: incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Logo, a afirmação é restritiva demais e, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece uma distinção: atos com incompetência seriam nulos; atos sem motivo seriam anuláveis. O art. 2º trata todas as hipóteses como nulidade. A inexistência dos motivos também gera nulidade, e não anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que atos com vício de forma são nulos e com ilegalidade do objeto são anuláveis. Novamente, o art. 2º não faz essa gradação; ambas as hipóteses acarretam nulidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o §1º do art. 1º da Lei 4.717/1965. A definição de patrimônio público inclui bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. A alternativa não comete erro e está em plena conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a teoria geral dos atos administrativos (que admite anulabilidade para certos vícios) e a Lei de Ação Popular, que é mais rigorosa: todos os vícios listados no art. 2º geram nulidade. Cuidado para não aplicar a classificação geral (nulo vs. anulável) sem verificar o regime especial da lei.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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