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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc052326
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Particular contratado diretamente pela Administração pública, mediante dispensa de licitação pública, é condenado pela prática de ato de improbidade administrativa em corresponsabilidade com agente público responsável pela autorização da contratação direta, ao entendimento de que houve, no caso, dispensa indevida do dever de licitar.Segundo a sentença judicial condenatória, ao se envolverem em indevida dispensa de licitação, particular contratado e agente público responsável pela contratação incorreram na prática de atos de improbidade administrativa, pelos quais atentaram contra o princípio da legalidade. Suas condutas são, nos termos da sentença, tipificadas no art. 11, caput, da Lei federal no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), ainda que ambos não tenham agido com dolo ou culpa.A sentença condenatória é
  1. Acorreta, porquanto a violação do princípio da legalidade, à luz da Lei federal no 8.429/1992 e de sua interpretação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente para a caracterização do ato de improbidade, independentemente de dolo ou culpa do agente causador do dano.
  2. Bincorreta, porquanto a violação do princípio da legalidade, à luz da Lei federal no 8.429/1992 e de sua interpretação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é insuficiente para a caracterização do ato de improbidade se não for comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
  3. Cincorreta, seja porque a violação do princípio da legalidade, para caracterizar-se como ato de improbidade administrativa, há de ser acompanhada da comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano, seja porque particulares não podem ser enquadrados na Lei federal no 8.429/1992 e punidos pela prática de atos de improbidade administrativa, mas somente os agentes públicos.
  4. Dcorreta, seja porque a violação do princípio da legalidade, para caracterizar-se como ato de improbidade administrativa, independe da comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano, seja porque particulares podem, sim, ser enquadrados na Lei federal no 8.429/1992 e punidos pela prática de atos de improbidade administrativa.
  5. Ecorreta, porquanto um dos tipos de ato de improbidade administrativa previstos na Lei federal no 8.429/1992 é justamente a prática de atentar contra princípios da Administração pública e, no caso, houve violação ao princípio da legalidade, hipótese em que necessariamente restará configurada a improbidade.
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GabaritoB — incorreta, porquanto a violação do princípio da legalidade, à luz da Lei federal no 8.429/1992 e de sua interpretação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é insuficiente para a caracterização do ato de improbidade se não for comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Elemento subjetivo no art. 11

Gabarito: letra B. A sentença condenatória é incorreta porque, para a caracterização do ato de improbidade por violação a princípios (art. 11 da Lei 8.429/1992), exige-se a comprovação do elemento subjetivo. O STJ, no Tema Repetitivo 1108, consolidou que o art. 11 requer dolo. A simples violação da legalidade, sem dolo ou culpa, não configura improbidade administrativa.

A questão exige o conhecimento de que o ato de improbidade previsto no art. 11 (atentado contra os princípios) não prescinde de dolo. Após a Lei 14.230/2021, o texto passou a exigir expressamente conduta dolosa. O STJ já exigia dolo mesmo antes da reforma.

Ato de improbidade (art. 11)
  • 1Elemento subjetivo
    • Antes da Lei 14.230/2021
      • STJ exigia dolo (Tema 1108)
    • Após a Lei 14.230/2021
      • Exige dolo expressamente
  • 2Particulares (art. 3º)
    • Podem ser enquadrados
    • Exige dolo (induzir ou concorrer)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a violação do princípio da legalidade é suficiente para configuração do ato de improbidade independentemente de dolo ou culpa. Isso contraria a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1108) e a redação atual do art. 11, que exige dolo. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença é incorreta, pois não houve comprovação de dolo ou culpa dos agentes. O STJ entende que o art. 11 exige dolo para sua configuração. A ausência de elemento subjetivo inviabiliza a condenação por improbidade administrativa. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (exige dolo ou culpa), mas a segunda parte é falsa: particulares podem, sim, ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. O art. 3º da Lei 8.429/1992 dispõe que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, a alternativa é incorreta.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a violação do princípio da legalidade independe de comprovação de dolo ou culpa. Essa afirmação é contrária à jurisprudência e à lei. A parte sobre particulares está correta, mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de considerar que a mera violação da legalidade, sem elemento subjetivo, configura improbidade. A sentença é incorreta, pois não houve dolo ou culpa comprovados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que qualquer violação aos princípios, especialmente da legalidade, é suficiente para configurar improbidade no art. 11. Contudo, o STJ (Tema Repetitivo 1108) e a Lei 14.230/2021 exigem dolo. Na prova, desconfie sempre que a alternativa dispensar o elemento subjetivo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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