Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc052380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à
Adelegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.
Bavocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.
Cdelegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.
Ddelegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.
Edelegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação e avocação na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra E. A Lei 9.784/1999 estabelece, em seu art. 13, I, que "não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo". A alternativa E reproduz exatamente essa vedação, sendo a única que corresponde a uma proibição expressa da lei.
A questão exige conhecimento do capítulo VI (Da Competência) da Lei 9.784/1999, especialmente os arts. 12 a 15. A banca testa a literalidade do art. 13, que enumera as matérias indelegáveis.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Alternativa
Afirmação sobre delegação/avocação
Vedação expressa na Lei 9.784/1999?
Fundamento legal
A
Delegação só admissível em caráter integral e definitivo.
❌ Não (é permitida delegação parcial e temporária)
Art. 12 e Art. 14, §1º
B
Avocação de competências é vedada.
❌ Não (é permitida em caráter excepcional e temporário)
Art. 15
C
Delegação vedada a órgão não subordinado hierarquicamente.
❌ Não (é permitida a delegação a órgão não subordinado)
Art. 12
D
Delegação para decisão de recursos vedada, salvo temporária e justificada.
❌ Não (a vedação é absoluta, sem exceções)
Art. 13, II
E
Delegação para edição de atos normativos.
✅ Sim (vedação expressa)
Art. 13, I
Delegação (Lei 9.784/1999)
1Permitida (art. 12)
Parcial ou total
Temporária ou definitiva
A órgão não subordinado
2Vedada (art. 13)
Atos normativos
Decisão de recursos
Competência exclusiva
3Avocação (art. 15)
Permitida
Temporária
Excepcional
Motivos relevantes
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação só é admissível em caráter integral e definitivo. O art. 12 permite expressamente a delegação parcial e, pelo art. 14, §1º, o ato de delegação pode especificar a duração (caráter temporário). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a avocação de competências é vedada. Na verdade, o art. 15 autoriza a avocação temporária, em caráter excepcional e por motivos relevantes justificados. Não há vedação; ao contrário, é uma hipótese permitida.
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedada a delegação a órgão não subordinado hierarquicamente. O art. 12 determina o oposto: a delegação é permitida "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que a delegação para decisão de recursos administrativos é vedada, mas excetua casos temporários e justificados. O art. 13, II proíbe essa delegação de forma absoluta, sem qualquer exceção. A avocação, nos termos do art. 15, é permitida, mas não para decisão de recursos. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que há vedação expressa quanto à delegação de competência para edição de atos normativos. Isso é exatamente o que dispõe o art. 13, I. A delegação para atos normativos é proibida, independentemente de hierarquia. Portanto, está correta.