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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc052380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à
  1. Adelegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.
  2. Bavocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.
  3. Cdelegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.
  4. Ddelegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.
  5. Edelegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.
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GabaritoE — delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação e avocação na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. A Lei 9.784/1999 estabelece, em seu art. 13, I, que "não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo". A alternativa E reproduz exatamente essa vedação, sendo a única que corresponde a uma proibição expressa da lei.

A questão exige conhecimento do capítulo VI (Da Competência) da Lei 9.784/1999, especialmente os arts. 12 a 15. A banca testa a literalidade do art. 13, que enumera as matérias indelegáveis.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Alternativa

Afirmação sobre delegação/avocação

Vedação expressa na Lei 9.784/1999?

Fundamento legal

A

Delegação só admissível em caráter integral e definitivo.

❌ Não (é permitida delegação parcial e temporária)

Art. 12 e Art. 14, §1º

B

Avocação de competências é vedada.

❌ Não (é permitida em caráter excepcional e temporário)

Art. 15

C

Delegação vedada a órgão não subordinado hierarquicamente.

❌ Não (é permitida a delegação a órgão não subordinado)

Art. 12

D

Delegação para decisão de recursos vedada, salvo temporária e justificada.

❌ Não (a vedação é absoluta, sem exceções)

Art. 13, II

E

Delegação para edição de atos normativos.

✅ Sim (vedação expressa)

Art. 13, I

Delegação (Lei 9.784/1999)
  • 1Permitida (art. 12)
    • Parcial ou total
    • Temporária ou definitiva
    • A órgão não subordinado
  • 2Vedada (art. 13)
    • Atos normativos
    • Decisão de recursos
    • Competência exclusiva
  • 3Avocação (art. 15)
    • Permitida
      • Temporária
      • Excepcional
      • Motivos relevantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação só é admissível em caráter integral e definitivo. O art. 12 permite expressamente a delegação parcial e, pelo art. 14, §1º, o ato de delegação pode especificar a duração (caráter temporário). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a avocação de competências é vedada. Na verdade, o art. 15 autoriza a avocação temporária, em caráter excepcional e por motivos relevantes justificados. Não há vedação; ao contrário, é uma hipótese permitida.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedada a delegação a órgão não subordinado hierarquicamente. O art. 12 determina o oposto: a delegação é permitida "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que a delegação para decisão de recursos administrativos é vedada, mas excetua casos temporários e justificados. O art. 13, II proíbe essa delegação de forma absoluta, sem qualquer exceção. A avocação, nos termos do art. 15, é permitida, mas não para decisão de recursos. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que há vedação expressa quanto à delegação de competência para edição de atos normativos. Isso é exatamente o que dispõe o art. 13, I. A delegação para atos normativos é proibida, independentemente de hierarquia. Portanto, está correta.

Gabarito: letra E.

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