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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc052382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos. Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal situação, o ato administrativo de interdição
  1. Apoderá ser revisto pela Administração, com base na autotutela que informa a atuação administrativa, ou revogado em sede judicial por abuso de poder.
  2. Bsomente poderá ser atacado na esfera administrativa, eis que de natureza vinculada, fundado no exercício do poder de polícia.
  3. Cpoderá ser questionado administrativa ou judicialmente, sendo viável a anulação judicial por vício de motivo.
  4. Dserá passível de anulação judicial apenas se identificado desvio de finalidade, mantida a via administrativa para a anulação por outros vícios.
  5. Edeverá ser anulado pela própria Administração, por vício de motivação, assegurada a via judicial apenas após esgotada a esfera de discussão administrativa.
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GabaritoC — poderá ser questionado administrativa ou judicialmente, sendo viável a anulação judicial por vício de motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição de estabelecimento – Vício de motivo e Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra C. O ato administrativo de interdição baseado em motivo falso (risco à saúde inexistente) pode ser anulado judicialmente por vício de motivo, com fundamento na Teoria dos Motivos Determinantes. A Administração também pode revê-lo por autotutela, mas o controle judicial independe do esgotamento da via administrativa.

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos do ato administrativo e a Teoria dos Motivos Determinantes: se a Administração motiva o ato com determinados fatos, a validade do ato fica vinculada à veracidade desses fatos. Uma vez demonstrada a falsidade do motivo, o ato é anulável pelo Judiciário ou pela própria Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração pode sim rever o ato por autotutela, mas a parte final "revogado em sede judicial por abuso de poder" é incorreta. O Poder Judiciário anula atos ilegais; a revogação é instrumento discricionário da Administração, baseado em conveniência e oportunidade. O juiz não revoga, anula.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A interdição, como ato de polícia, pode ser discricionária (a Administração avalia o risco). Além disso, mesmo atos vinculados podem ser questionados judicialmente – a CF garante acesso ao Judiciário para lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Portanto, não é correto afirmar que "somente" pode ser atacado na esfera administrativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Aplica-se a Teoria dos Motivos Determinantes: a validade do ato está condicionada à veracidade dos motivos indicados. Provada a inexistência do risco, o ato padece de vício de motivo, sendo passível de anulação judicial. A via administrativa também é cabível (autotutela). A alternativa está correta ao afirmar ambas as possibilidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação judicial não se restringe ao desvio de finalidade. Qualquer ilegalidade, inclusive vício de motivo, autoriza o controle judicial. A afirmativa limita indevidamente as hipóteses de anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração pode sim anular o ato por vício de motivação, mas a parte final ("assegurada a via judicial apenas após esgotada a esfera de discussão administrativa") viola o princípio da inafastabilidade do controle judicial (CF, art. 5º, XXXV). O interessado pode recorrer ao Judiciário independentemente de prévio esgotamento administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação, e entre a possibilidade de controle judicial sem prévio esgotamento administrativo. Nas alternativas A e E, há a falsa ideia de que o Judiciário só age após a via administrativa ou que pode revogar atos. Fique atento: o Judiciário anula atos ilegais; a Administração revoga atos válidos e inconvenientes.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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