Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos ao servidor público federal investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, restaram cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria de infração disciplinar descrita na portaria inaugural, punível com demissão, nos termos da Lei no 8.112/1990. Sobreveio aos autos informação de que o servidor processado, autor da infração, havia se aposentado voluntariamente durante a tramitação do processo. A autoridade competente, conforme estabelece a Lei no 8.112/1990,
Aem razão da precedente aposentadoria, deverá aplicar a pena de demissão, mitigando-a para suspensão por 90 dias e determinando sua anotação no prontuário do servidor, para resguardo dos direitos da Administração.
Bdeverá aplicar a pena de cassação de aposentadoria, mas, ato contínuo, cancelar seu registro, com efeitos retroativos à data da passagem para inatividade.
Cdeverá declarar a extinção da punibilidade do servidor, em razão de sua precedente aposentadoria, exarando sentença absolutória imprópria.
Ddeverá, em decisão motivada, aplicar ao servidor faltoso a pena de cassação de aposentadoria, na hipótese de considerar que não estão presentes os requisitos autorizadores de sua mitigação.
Epoderá escolher livremente entre aplicar as penas de advertência, suspensão em mitigação à penalidade de demissão ou de cassação de aposentadoria, justamente em razão da precedente passagem do servidor para inatividade.
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GabaritoD — deverá, em decisão motivada, aplicar ao servidor faltoso a pena de cassação de aposentadoria, na hipótese de considerar que não estão presentes os requisitos autorizadores de sua mitigação.
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Agentes públicos e Lei 8.112/1990 – Cassação de aposentadoria
Gabarito: letra D. A aposentadoria voluntária do servidor durante o processo disciplinar não extingue a punibilidade; a autoridade competente deve aplicar a pena de cassação de aposentadoria (art. 134 da Lei 8.112/1990), salvo se presentes os requisitos para mitigação da pena (§ 4º do art. 134). A alternativa D reproduz exatamente esse comando: aplicar a cassação, em decisão motivada, caso não haja mitigação.
A banca testa o conhecimento sobre o efeito da aposentadoria no curso do PAD. O art. 134 da Lei 8.112/1990 estabelece que, verificada a infração disciplinar, a aposentadoria posterior não impede a aplicação da cassação. A mitigação (substituição da demissão por suspensão) é exceção, autorizada apenas nos casos do art. 140 (circunstâncias atenuantes, bons antecedentes etc.).
Alternativa
Descrição da Conduta
Fundamento Legal
Correta?
A
Aplicar demissão mitigada para suspensão por 90 dias, com anotação no prontuário
Art. 134 e 140 da Lei 8.112/1990
❌
B
Aplicar cassação de aposentadoria e cancelar registro com efeitos retroativos à inatividade
Art. 134 da Lei 8.112/1990
❌
C
Declarar extinção da punibilidade por aposentadoria, com sentença absolutória imprópria
Art. 134 da Lei 8.112/1990
❌
D
Aplicar cassação de aposentadoria em decisão motivada, salvo se presentes requisitos de mitigação
Art. 134, §4º c/c art. 140 da Lei 8.112/1990
✅
E
Escolher livremente entre advertência, suspensão ou cassação, devido à aposentadoria
Art. 134 da Lei 8.112/1990
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aposentadoria não autoriza a "mitigação automática" para suspensão. A lei prevê hipóteses específicas de mitigação (art. 140), e a mera aposentadoria não é uma delas. Além disso, a pena de demissão não é "mitigada" para suspensão; a cassação é a sanção aplicável ao aposentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cassação de aposentadoria é a pena correta, mas a alternativa erra ao afirmar que o cancelamento do registro tem efeitos retroativos à data da inatividade. A cassação produz efeitos ex nunc (a partir da decisão), não ex tunc. Ademais, a redação "cancelar seu registro, com efeitos retroativos" não encontra amparo na Lei 8.112/1990.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aposentadoria não extingue a punibilidade. A Lei 8.112/1990 prevê a cassação de aposentadoria justamente para os casos em que o servidor comete infração durante a atividade e se aposenta antes da conclusão do PAD. Não há "sentença absolutória imprópria" em âmbito administrativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a Lei 8.112/1990: a autoridade competente, em decisão motivada, deve aplicar a cassação de aposentadoria, a menos que estejam presentes os requisitos autorizadores da mitigação (art. 140 c/c art. 134, § 4º). A decisão deve ser fundamentada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoridade não pode "escolher livremente" entre advertência, suspensão, demissão ou cassação. As penas são vinculadas à gravidade da infração. A cassação é a única pena cabível para o aposentado que cometeu infração punível com demissão, salvo mitigação. Não há liberdade discricionária nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a aposentadoria extingue a responsabilidade disciplinar. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa C (extinção da punibilidade) ou A (mitigação automática). Lembre-se: a aposentadoria não impede a cassação, e a mitigação é exceção, não regra.