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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Os cargos públicos vagos são preenchidos na Administração pública federal por meio de ato denominado provimento,
  1. Aque tanto pode ser originário como derivado, nas formas nomeação, promoção, ascensão e transferência, estas duas últimas aplicáveis aos cargos em comissão.
  2. Bque, em razão do princípio constitucional do acesso aos cargos por concurso público, somente pode ser originário, na forma nomeação, não mais subsistindo o provimento derivado.
  3. Cque pode ser originário ou derivado, sendo formas destes, respectivamente, a nomeação e a promoção.
  4. Dque ocorre tanto para os cargos efetivos como para os cargos em comissão, sendo obrigatoriamente originário para os cargos efetivos e derivado para os em comissão.
  5. Ecujas formas ascensão, transferência e promoção são ínsitas ao sistema de provimento em carreira e, por essa razão, possibilitam regularmente o ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que pode ser originário ou derivado, sendo formas destes, respectivamente, a nomeação e a promoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento de Cargos Públicos

Gabarito: letra C. O provimento de cargos públicos pode ser originário (ingresso inicial) ou derivado (movimentação na carreira). A nomeação é a forma de provimento originário, enquanto a promoção é uma das formas de provimento derivado. A alternativa C reflete exatamente essa classificação, estando correta.

O art. 10 da Lei 8.112/90 estabelece que a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de concurso público, caracterizando o provimento originário:

Art. 10Lei-8112

Art. 10 — "A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

Já o provimento derivado é disciplinado nos artigos seguintes da mesma lei, incluindo a promoção como uma de suas formas (arts. 8º e 9º).

Forma de Provimento

Classificação

Exemplo

Base Legal (Lei 8.112/90)

Nomeação

Originário

Ingresso em cargo efetivo via concurso público

Art. 10

Promoção

Derivado

Avanço na mesma carreira

Arts. 8º e 9º

Remoção, Readaptação, Reversão, etc.

Derivado

Movimentação ou retorno ao serviço

Arts. 8º e 9º

Provimento de cargos públicos
  • 1Originário (ingresso inicial)
    • Nomeação
      • Cargo efetivo: depende de concurso
      • Cargo em comissão: livre nomeação
  • 2Derivado (movimentação na carreira)
    • Promoção (dentro da mesma carreira)
    • Readaptação
    • Reversão
    • Reintegração
    • Aproveitamento
    • Remoção
    • Redistribuição
  • 3Formas abolidas
    • Ascensão
    • Transferência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ascensão e transferência são formas de provimento derivado aplicáveis a cargos em comissão. Essas figuras não são mais previstas na Lei 8.112/90 (foram abolidas). Cargos em comissão são providos por nomeação, não por ascensão/transferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que só existe provimento originário, negando o derivado. Isso é falso: a lei prevê promoção, remoção, redistribuição, readaptação, reversão, aproveitamento e reintegração como formas de provimento derivado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o provimento pode ser originário ou derivado, apontando a nomeação como forma originária e a promoção como forma derivada. Perfeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que cargos efetivos são sempre providos de forma originária e cargos em comissão de forma derivada. Na verdade, cargos efetivos podem ter provimento derivado (ex.: promoção) e cargos em comissão são providos por nomeação (originário).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona ascensão e transferência (formas abolidas) e afirma que a promoção permite ingresso em carreira diversa. A promoção ocorre dentro da mesma carreira; ingresso em carreira diversa exige novo concurso (nomeação originária).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inclui nas alternativas A e E termos como ascensão e transferência, que eram formas de provimento em regimes anteriores (Lei 1.711/52), mas foram extintas pela Lei 8.112/90. O candidato desatento pode considerá-las válidas. Lembre-se: as formas atuais de provimento derivado na União são promoção, remoção, redistribuição, readaptação, reversão, aproveitamento e reintegração.

Gabarito: letra C.

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