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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc052533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
A contratação de serviços de vigilância ou de limpeza possui em comum a
  1. Apossibilidade de prorrogação dos contratos por prazos iguais e sucessivos, independente de limites, desde que demonstrado que os valores praticados são compatíveis com os praticados no mercado.
  2. Bpossibilidade de contratação mediante realização de pregão, dada sua natureza comum e possibilidade de descrição objetiva das atividades necessárias.
  3. Cobrigatoriedade do prazo de contratação não exceder um exercício financeiro, salvo se houver comprovação, por ocasião da licitação, da efetiva existência de recursos para fazer frente às despesas de todos os anos de vigência.
  4. Dimpossibilidade de contratação mediante dispensa de licitação, admitida apenas a inexigibilidade do certame nos casos de singularidade dos serviços a serem contratados.
  5. Econfiguração da natureza jurídica de contrato administrativo, não incidindo, contudo, as prerrogativas da Administração inerentes aos ajustes daquela natureza, como possibilidade de rescisão administrativa unilateral.
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GabaritoB — possibilidade de contratação mediante realização de pregão, dada sua natureza comum e possibilidade de descrição objetiva das atividades necessárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços de Vigilância e Limpeza – Contratação Comum

Gabarito: letra B. Tanto os serviços de vigilância quanto os de limpeza são classificados como 'serviços comuns' – aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente –, o que permite a utilização da modalidade pregão (Lei 10.520/2002). As demais alternativas incorrem em erros quanto à prorrogação, prazo, dispensa e prerrogativas administrativas.

Critério

Serviços de Vigilância

Serviços de Limpeza

Fundamento Legal

Classificação

Serviço comum

Serviço comum

Lei 10.520/2002, art. 1º

Modalidade de licitação cabível

Pregão

Pregão

Lei 10.520/2002, art. 1º

Possibilidade de descrição objetiva

Sim (padrões de desempenho e qualidade definíveis objetivamente)

Sim (padrões de desempenho e qualidade definíveis objetivamente)

Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único

Natureza contratual

Contrato de serviço contínuo

Contrato de serviço contínuo

Lei 8.666/1993, art. 57, II

Prazo máximo de prorrogação

Até 60 meses (5 anos)

Até 60 meses (5 anos)

Lei 8.666/1993, art. 57, II

Possibilidade de dispensa de licitação

Sim (em hipóteses legais, ex.: valor reduzido, emergência)

Sim (em hipóteses legais, ex.: valor reduzido, emergência)

Lei 8.666/1993, art. 24

Incidência de prerrogativas administrativas

Sim (ex.: rescisão unilateral)

Sim (ex.: rescisão unilateral)

Lei 8.666/1993, arts. 58 e 79

1Padrões objetivos de qualidade
2Descrição objetiva das atividades
3Pregão é cabível
4Vigilância
Serviço comum
Contrato contínuo
Prorrogável até 60 meses
5Limpeza
Serviço comum
Contrato contínuo
Prorrogável até 60 meses
Serviços comuns (Lei 10.520/2002)
LEVELsoulevel.com.br
Serviços comuns (Lei 10.520/2002): Padrões objetivos de qualidade; Descrição objetiva das atividades; Pregão é cabível; Vigilância (Serviço comum, Contrato contínuo, Prorrogável até 60 meses); Limpeza (Serviço comum, Contrato contínuo, Prorrogável até 60 meses)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos podem ser prorrogados por prazos iguais e sucessivos independentemente de limites, desde que os valores sejam compatíveis com o mercado. No regime da Lei 8.666/1993 (art. 57, II), os contratos de serviços contínuos podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, mas até o limite de 60 meses (5 anos). A ausência de limite torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços de vigilância e limpeza são enquadrados como serviços comuns, pois admitem descrição objetiva das atividades e padrões de qualidade. Por essa razão, é lícita a contratação mediante pregão (Lei 10.520/2002, art. 1º), modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o prazo de contratação não pode exceder um exercício financeiro, salvo comprovação de recursos para todos os anos. Embora o art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993 estabeleça que a vigência dos contratos deve estar adstrita aos créditos orçamentários, os contratos de serviços contínuos (como vigilância e limpeza) podem ser prorrogados por até 60 meses, conforme art. 57, II. A redação da alternativa é imprecisa e não reflete a exceção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é impossível a contratação mediante dispensa de licitação, admitindo-se apenas a inexigibilidade nos casos de singularidade. Na verdade, a Lei 8.666/1993 prevê várias hipóteses de dispensa (art. 24) que podem se aplicar a esses serviços (ex.: valores reduzidos, emergência). Além disso, a vigilância e a limpeza não são serviços singulares que justifiquem inexigibilidade. A assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, embora sejam contratos administrativos, não incidem as prerrogativas da Administração, como a rescisão unilateral. Isso contraria o regime jurídico dos contratos administrativos: o art. 58 da Lei 8.666/1993 enumera as cláusulas exorbitantes, entre elas a rescisão unilateral (art. 78). Tais prerrogativas aplicam-se a todos os contratos administrativos, inclusive vigilância e limpeza.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C explora uma meia-verdade: o prazo contratual está, sim, vinculado ao exercício financeiro, mas a lei permite prorrogações para serviços contínuos. O candidato pode confundir a regra geral com a exceção, achando que o contrato não pode ultrapassar um ano. Na prática, esses contratos são frequentemente firmados por 12 meses e prorrogados até o limite quinquenal.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B (única correta).

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