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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc052537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
De acordo com a Lei no 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público efetivo na Administração Indireta, especificamente,
  1. Aliberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
  2. Bordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  3. Crealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  4. Dagir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
  5. Eexercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra E. A conduta de "exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público" se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. As demais alternativas descrevem condutas tipificadas como atos que causam lesão ao erário (art. 10) ou violam princípios (art. 11).

O art. 9º assim dispõe:

Art. 9Lei-8429

"Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

Especificamente, o inciso I do art. 9º tipifica o recebimento de vantagem econômica de quem tenha interesse que possa ser atingido por ação ou omissão do agente público – o que abrange a consultoria descrita na alternativa E.

Categoria

Artigo

Exemplos típicos

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Receber vantagens, comissões, presentes; exercer consultoria para interessados

Lesão ao erário

Art. 10

Liberar recursos irregularmente; ordenar despesas não autorizadas; operações financeiras irregulares; negligência na arrecadação

Violação a princípios

Art. 11

Praticar ato visando fim proibido; deixar de prestar contas

Improbidade administrativa
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Consultoria para interessado
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Liberar recursos irregularmente
    • Despesas não autorizadas
    • Operações financeiras irregulares
    • Negligência na arrecadação
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Fim proibido
    • Falta de prestação de contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Liberar recursos de parcerias sem observância das normas" é conduta que causa lesão ao erário, tipificada no art. 10, inciso XX (ou similares). Não se trata de enriquecimento ilícito, pois o agente não aufere vantagem pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ordenar ou permitir despesas não autorizadas" enquadra-se no art. 10 (lesão ao erário). É ato que prejudica o patrimônio público, sem necessariamente gerar enriquecimento do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Realizar operação financeira irregular ou aceitar garantia insuficiente" é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). Não configura enriquecimento ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou conservação do patrimônio" – após a Lei 14.230/2021, exige-se dolo; mas mesmo antes, era ato de lesão ao erário (art. 10) ou violação a princípios (art. 11). Não é enriquecimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica com interesse passível de ser atingido pela omissão do agente" é hipótese clara de enriquecimento ilícito: o agente aufere vantagem patrimonial indevida (honorários de consultoria) em razão do cargo, valendo-se da influência potencial. Está abrangida pelo caput e inciso I do art. 9º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura condutas típicas de diferentes artigos. O aluno deve identificar que enriquecimento ilícito exige vantagem pessoal do agente, enquanto lesão ao erário envolve prejuízo financeiro direto ao patrimônio público.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade: Art. 9 = enriquecimento (vantagem indevida para si), Art. 10 = prejuízo ao erário (dano financeiro), Art. 11 = violação de princípios (improbidade sem vantagem nem dano). Faça associações: "consulta, comissão, presente" → Art. 9; "gastos irregulares, mau uso de recursos" → Art. 10; "negação de princípios" → Art. 11.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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