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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc052540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne
  1. Aa vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração a edição do ato.
  2. Bàs condições de conveniência e oportunidade para sua prática, com base nos princípios aplicáveis à Administração Pública.
  3. Cao seu mérito, avaliando-se a aderência do mesmo ao interesse público que justificou a sua edição e às finalidades colimadas.
  4. Dexclusivamente a eventual desvio de finalidade, quando evidenciado que a Administração praticou o ato visando a fim ilícito.
  5. Eapenas a vícios de competência, cuja convalidação poderá ser feita, contudo, mediante ratificação administrativa ou judicial.
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GabaritoA — a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração a edição do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Controle Judicial dos Atos Discricionários

Gabarito: letra A. O controle judicial dos atos administrativos discricionários abrange os vícios de legalidade, e a verificação da existência e veracidade dos motivos (teoria dos motivos determinantes) é uma questão de legalidade, não de mérito. A Lei 4.717/1965 (art. 2, d) considera a inexistência dos motivos como causa de nulidade do ato, confirmando que a apreciação dos motivos integra o controle de legalidade.

A banca testa o limite entre o controle de legalidade (permitido) e o mérito administrativo (vedado ao Judiciário). O mérito – conveniência e oportunidade – é exclusivo da Administração. As alternativas B, C, D e E restringem ou ampliam indevidamente esse controle.

Critério

Controle judicial (legalidade)

Mérito administrativo

O que abrange

Vícios de competência, forma, finalidade, objeto, motivo

Conveniência e oportunidade

Motivos (teoria dos motivos determinantes)

[+] Pode verificar existência e veracidade

[-] Não pode reavaliar

Exemplo de controle

Anular ato com motivo falso ou inexistente (Lei 4.717/65, art. 2, d)

Escolher o momento ou a melhor medida para o interesse público

Quem exerce

Judiciário

Administração Pública

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o controle judicial alcança os vícios de legalidade, incluindo a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos. Isso é correto: o motivo é um dos requisitos de validade do ato (junto com competência, finalidade, forma e objeto). A teoria dos motivos determinantes prende o administrador aos motivos que ele declara; se forem falsos ou inexistentes, o ato é ilegal e passível de anulação judicial. A Lei 4.717/1965 corrobora:

Art. 2Lei-4717

Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio (...) nos casos de d) — inexistência dos motivos

Assim, o Judiciário pode sim controlar a veracidade dos motivos, pois isso é controle de legalidade, não de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle incide sobre as condições de conveniência e oportunidade. Erro: conveniência e oportunidade compõem o mérito do ato discricionário, que é insindicável pelo Judiciário. O juiz não pode substituir a avaliação administrativa sobre o melhor momento ou a maior vantagem da medida; apenas pode controlar a legalidade (se o ato respeitou os limites da lei).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle abrange o mérito, avaliando a aderência ao interesse público. Novamente, o mérito é vedado ao controle judicial. A avaliação do interesse público no caso concreto é tarefa da Administração, dentro da discricionariedade. O Judiciário apenas verifica se o ato não desborda da finalidade legal (desvio de finalidade) ou se não há outro vício de legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle se dá exclusivamente por desvio de finalidade. O desvio de finalidade é um dos vícios de legalidade, mas não é o único. O Judiciário pode controlar também a competência, a forma (quando essencial), a legalidade do objeto e, como visto, a existência dos motivos. O advérbio "exclusivamente" torna a alternativa falsa, pois o controle é mais amplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o controle se restringe apenas a vícios de competência e que a convalidação pode ser feita por ratificação judicial. Primeiro, o controle não se limita à competência; abrange todos os vícios de legalidade. Segundo, a convalidação (sanatória de vícios sanáveis) é ato administrativo privativo da Administração; o Judiciário não convalida atos administrativos, apenas os anula ou mantém. A ratificação judicial não é forma de convalidação no direito administrativo brasileiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o mérito (conveniência/oportunidade) com o controle de legalidade. Lembre-se: o Judiciário pode analisar os motivos do ato (se são verdadeiros e adequados), pois isso é legalidade, mas não pode substituir a avaliação discricionária da Administração sobre o melhor para o interesse público. Decore: "controle de legalidade = sim; controle do mérito = não".

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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