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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc052541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Márcio, servidor público federal, negou publicidade aos atos oficiais. Leonardo, também servidor público federal, deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, considerando estritamente as condutas narradas, bem como que ambas foram praticadas com dolo,
  1. Asomente Márcio praticou ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.
  2. Bambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.
  3. Cambos praticaram ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
  4. Dsomente Leonardo praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
  5. EMárcio praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, e Leonardo praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios

Gabarito: letra B. Ambos os servidores praticaram condutas que se enquadram no art. 11 da Lei 8.429/1992 (atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública), pois negar publicidade e descumprir requisitos de acessibilidade são incisos expressos desse artigo, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

A questão cobra a correta classificação das condutas descritas nos incisos IV e IX do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (redação já vigente em 2018). O enunciado expressamente afirma que ambas as condutas foram praticadas com dolo, requisito essencial após a Lei 14.230/2021, mas que já era exigido pela jurisprudência anterior. Vejamos os dispositivos:

Art. 11Lei-8429

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

IV – negar publicidade aos atos oficiais;

IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

Ambas as condutas estão tipificadas como violação dos princípios, e não como enriquecimento ilícito (art. 9º) ou dano ao erário (art. 10). Portanto, a alternativa B está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar atrair o candidato a classificar a conduta de Leonardo (descumprimento de acessibilidade) como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). Isso é erro, pois a lei expressamente a coloca no art. 11, inciso IX. Lembre-se: o ato de improbidade contra os princípios não exige dano material ou enriquecimento — basta a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta. Afirma que apenas Márcio praticou ato contra os princípios. Leonardo também praticou, conforme o inciso IX do art. 11.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Ambos violaram os princípios: Márcio ao negar publicidade (inciso IV); Leonardo ao descumprir requisitos de acessibilidade (inciso IX).

Alternativa C — ❌ Incorreta. Nenhuma das condutas configura enriquecimento ilícito (art. 9º), que exige vantagem patrimonial indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta. Leonardo não praticou ato de enriquecimento ilícito; sua conduta é de violação de princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta. Leonardo não causou prejuízo ao erário (art. 10); sua conduta se enquadra no art. 11. A alternativa acerta em relação a Márcio, mas erra ao classificar a conduta de Leonardo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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