Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Lara, servidora pública federal, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, ocorrendo mudança de domicílio em caráter permanente. Neste caso, dispõe a Lei no 8.112/1990, que a ajuda de custo
Aserá calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
Bnão será devida à família de Lara se esta vier a falecer na nova sede, uma vez que esta vantagem é paga exclusivamente ao servidor.
Cserá devida, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, não compreendendo bagagem e bens pessoais.
Dserá devida inclusive na hipótese de o cônjuge de Lara, que detém também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, uma vez que é uma vantagem personalíssima perfeitamente acumulável.
Enão é devida, uma vez que o direito ao recebimento da ajuda de custo está condicionado à transferência temporária.
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GabaritoA — será calculada sobre a remuneração de Lara, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ajuda de custo – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A ajuda de custo devida a Lara, servidora federal transferida permanentemente no interesse do serviço, é calculada sobre sua remuneração conforme regulamento, com limite de três meses (art. 54 da Lei 8.112/1990). As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou o entendimento consolidado sobre a matéria.
A questão exige conhecimento dos arts. 53 e 54 da Lei 8.112/1990, que disciplinam a ajuda de custo. Vejamos o teor literal:
Art. 53Lei-8112
Art. 53 — A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Art. 54Lei-8112
Art. 54 — A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
A banca testa a literalidade da lei e a capacidade de distinguir situações que a lei regula (como o falecimento do servidor e a acumulação com cônjuge).
Ajuda de custo (Lei 8.112/1990)
1Requisitos (art. 53)
Interesse do serviço
Nova sede
Mudança permanente de domicílio
2Cálculo (art. 54)
Sobre a remuneração
Conforme regulamento
Limite: 3 meses
3Natureza
Compensatória (despesas de instalação)
Inclui transporte, bagagem e bens
4Hipóteses especiais
Falecimento na nova sede
Família faz jus (prazo de 1 ano)
Cônjuge também servidor na mesma sede
Acumulável (personalíssima)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 54: a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração, nos termos do regulamento, com teto de três meses. Não há qualquer erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ajuda de custo não será devida à família se Lara falecer na nova sede. O art. 53 não trata do falecimento, mas a jurisprudência e a doutrina (e o conteúdo de apoio) indicam que, se o servidor falecer na nova sede, a família faz jus à ajuda de custo e ao transporte, dentro do prazo de um ano. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ajuda de custo será devida e que as despesas de transporte do servidor e família correm por conta da Administração, mas não compreendem bagagem e bens pessoais. A lei não prevê essa divisão: a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação (art. 53), o que inclui transporte e mudança de bens. Além disso, a parte que exclui bagagem e bens pessoais é contraditória, pois são justamente os itens que geram despesas de instalação. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ajuda de custo é devida mesmo que o cônjuge de Lara também seja servidor e se transfira para a mesma sede, por ser vantagem personalíssima acumulável. Ocorre que a lei veda o duplo pagamento quando o casal de servidores se desloca para a mesma sede (conteúdo de apoio: "Vedado duplo pagamento"). Logo, a ajuda de custo não é acumulável nessa hipótese. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ajuda de custo não é devida porque o direito estaria condicionado à transferência temporária. Na verdade, o art. 53 exige mudança de domicílio em caráter permanente. A banca troca o termo "permanente" por "temporária", induzindo ao erro. A transferência temporária dá direito a diárias, não a ajuda de custo. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o caráter da transferência na alternativa E (permanente vs. temporária) e explora o falso entendimento de que a ajuda de custo é sempre acumulável entre cônjuges (alternativa D). Fique atento à literalidade do art. 53 e à vedação de duplo pagamento.