Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Nos termos da Lei no 8.112/1990, a investidura em cargo público
Ase dará com a nomeação do servidor no cargo público.
Bsomente se dará com a entrada em exercício no cargo público.
Cocorrerá com a posse.
Docorrerá com a posse na hipótese de cargo efetivo e com a nomeação na hipótese de cargo em comissão.
Eocorrerá com a nomeação para cargo efetivo e com a entrada em exercício para cargo em comissão.
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GabaritoC — ocorrerá com a posse.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investidura em cargo público – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 7 da Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público ocorre com a posse. A banca testa o conhecimento da sequência do provimento: nomeação (ato de provimento) → posse (investidura) → exercício (efetivo desempenho). A alternativa C é a única que identifica corretamente o momento da investidura.
1Nomeação (ato de provimento)
2Posse (investidura)
3Exercício (desempenho)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A nomeação é o ato de provimento do cargo, não a investidura. A posse é que consuma a investidura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A entrada em exercício é posterior à posse (art. 15). A investidura já ocorreu com a posse.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, a Lei 8.112/1990, art. 7, dispõe: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse." Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A investidura ocorre com a posse tanto para cargo efetivo quanto para cargo em comissão. A nomeação não é o momento da investidura; é o ato que antecede a posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a investidura não se dá pela nomeação (efetivo) nem pela entrada em exercício (comissão). A posse é o ato de investidura para qualquer cargo, efetivo ou em comissão (art. 7 e art. 9).
NÃO CAIA NESSA!
Grave a sequência: nomeação (ato de provimento) → posse (investidura) → exercício (desempenho). O art. 7 é explícito: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse." Não confunda com nomeação ou exercício.