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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Nos termos da Lei no 8.112/1990, a investidura em cargo público
  1. Ase dará com a nomeação do servidor no cargo público.
  2. Bsomente se dará com a entrada em exercício no cargo público.
  3. Cocorrerá com a posse.
  4. Docorrerá com a posse na hipótese de cargo efetivo e com a nomeação na hipótese de cargo em comissão.
  5. Eocorrerá com a nomeação para cargo efetivo e com a entrada em exercício para cargo em comissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ocorrerá com a posse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investidura em cargo público – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 7 da Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público ocorre com a posse. A banca testa o conhecimento da sequência do provimento: nomeação (ato de provimento) → posse (investidura) → exercício (efetivo desempenho). A alternativa C é a única que identifica corretamente o momento da investidura.

  1. 1Nomeação (ato de provimento)
  2. 2Posse (investidura)
  3. 3Exercício (desempenho)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nomeação é o ato de provimento do cargo, não a investidura. A posse é que consuma a investidura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entrada em exercício é posterior à posse (art. 15). A investidura já ocorreu com a posse.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, a Lei 8.112/1990, art. 7, dispõe: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse." Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A investidura ocorre com a posse tanto para cargo efetivo quanto para cargo em comissão. A nomeação não é o momento da investidura; é o ato que antecede a posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a investidura não se dá pela nomeação (efetivo) nem pela entrada em exercício (comissão). A posse é o ato de investidura para qualquer cargo, efetivo ou em comissão (art. 7 e art. 9).

NÃO CAIA NESSA!

Grave a sequência: nomeação (ato de provimento) → posse (investidura) → exercício (desempenho). O art. 7 é explícito: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse." Não confunda com nomeação ou exercício.

Gabarito: letra C.

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