Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc052618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público
Aé objetiva e solidária com o ente público cujo quadro integra, admitidas, no entanto, as excludentes de responsabilidade.
Bdá-se de forma subjetiva, pessoal e integral, com a comprovação de dolo ou culpa do servidor, não cabendo responsabilização do poder público.
Cdá-se de forma regressiva e não atinge eventual herança do servidor falecido, cabendo necessariamente a prévia responsabilização do ente público em caráter primário.
Ddemanda prova de culpa ou dolo, considerando que a responsabilidade civil dos servidores dá-se sob a modalidade subjetiva.
Erestringe-se aos atos comissivos, considerando que se dá sob a modalidade subjetiva e, portanto, exige prova de dolo ou culpa.
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GabaritoD — demanda prova de culpa ou dolo, considerando que a responsabilidade civil dos servidores dá-se sob a modalidade subjetiva.
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Responsabilidade Civil do Servidor Público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do servidor público federal, nos termos da Lei 8.112/1990, é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de dolo ou culpa. A alternativa D capta exatamente esse conceito. A Lei 8.112/1990 dispõe que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º) com a subjetiva do servidor. Lembre-se: o Estado responde objetivamente; o servidor, subjetivamente (dolo ou culpa). A alternativa A, por exemplo, tenta confundir as duas modalidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva e solidária com o ente público. Na verdade, a responsabilidade do servidor é subjetiva (dolo ou culpa) e, quanto à solidariedade, o Estado responde objetivamente perante terceiros, mas contra o servidor cabe ação regressiva, não sendo solidária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade é subjetiva, pessoal e integral, mas afirma que não cabe responsabilização do poder público. Ocorre que o poder público pode ser responsabilizado objetivamente pelos danos causados por seus agentes (CF, art. 37, § 6º), independentemente da responsabilidade do servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade é regressiva e não atinge a herança do servidor falecido. A responsabilidade civil do servidor pode ser exigida diretamente (não apenas regressiva) e, conforme o Código Civil (art. 943), a obrigação de reparar o dano transmite-se com a herança. Além disso, não é necessária a prévia responsabilização do ente público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a responsabilidade civil do servidor demanda prova de dolo ou culpa, pois se dá sob a modalidade subjetiva. É exatamente o que prevê a Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a responsabilidade aos atos comissivos. A lei abrange tanto atos comissivos quanto omissivos, conforme expressamente previsto ("ato omissivo ou comissivo").