Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc052619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
A prática de ato de improbidade depende da
Ademonstração de dolo, por parte dos servidores públicos, para a tipificação da modalidade que causa prejuízo ao erário.
Bocupação, para legitimação do sujeito ativo, de cargo público de caráter efetivo, não se estendendo aos ocupantes de emprego público.
Cdemonstração de prejuízo financeiro aos entes da Administração direta ou indireta, independentemente da natureza jurídica dos mesmos.
Ddemonstração de dolo para a configuração da modalidade de improbidade em que o agente público enriquece ilicitamente, recebendo, por exemplo, pagamentos indevidos pela realização de serviços cotidianos.
Eprova da concretude do prejuízo, financeiro ou operacional, aos entes de natureza jurídica de direito público, não sendo suficiente a mera violação de regras.
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GabaritoD — demonstração de dolo para a configuração da modalidade de improbidade em que o agente público enriquece ilicitamente, recebendo, por exemplo, pagamentos indevidos pela realização de serviços cotidianos.
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Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo e Sujeito Ativo
Gabarito: letra D. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo como elemento subjetivo, eliminando a modalidade culposa. A alternativa D está correta ao afirmar que a modalidade de enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992) requer demonstração de dolo, exemplificada com recebimento de pagamentos indevidos. As demais alternativas contêm imprecisões quanto ao sujeito ativo ou à necessidade de prejuízo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a demonstração de dolo, por parte dos servidores públicos" é necessária para a modalidade de prejuízo ao erário. Embora após a reforma o prejuízo ao erário (art. 10) também exija dolo, a expressão "servidores públicos" é restritiva. O sujeito ativo da improbidade é o agente público, conceito mais amplo que abrange ocupantes de cargo, emprego, função pública, mandato eletivo, etc. (art. 2º da LIA). Portanto, a alternativa erra ao limitar o alcance.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que a legitimação do sujeito ativo exige ocupação de cargo público efetivo, excluindo ocupantes de emprego público. Isso é falso: a LIA se aplica a todo agente público, inclusive empregados públicos celetistas (art. 2º). A banca explora a confusão entre servidor público (estatutário) e agente público (gênero).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a configuração do ato de improbidade à demonstração de prejuízo financeiro aos entes da Administração. Isso não é verdade para todas as modalidades. O enriquecimento ilícito (art. 9º) não exige prejuízo ao erário; basta a vantagem patrimonial indevida. Além disso, a modalidade de atentado contra os princípios (art. 11) também dispensa prejuízo material.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a modalidade de enriquecimento ilícito depende da demonstração de dolo, exemplificando com pagamentos indevidos por serviços cotidianos. Perfeito: o art. 9º da LIA tipifica o enriquecimento ilícito e, com a reforma de 2021, exige-se dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). O exemplo é pertinente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige "prova da concretude do prejuízo, financeiro ou operacional" e afirma que mera violação de regras não basta. Isso incorre em dois erros: (a) a modalidade de atentado contra os princípios (art. 11) não requer prejuízo, bastando a violação dolosa de princípios; (b) mesmo nas modalidades que exigem prejuízo, a mera violação de regras pode configurar improbidade se houver dolo e dano, mas não é o único caminho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento do elemento subjetivo após a Lei 14.230/2021. Muitos candidatos ainda pensam que a modalidade culposa (prejuízo ao erário) existe, mas ela foi extinta. Além disso, confundem "agente público" com "servidor público" – armadilha clássica.