Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc052653
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
A extinção antecipada de um contrato de concessão, realizada pelo poder concedente após comprovação de que o concessionário havia paralisado os serviços há determinado tempo,
Apode exigir a delimitação dos valores devidos pelo poder concedente, impondo-lhe demanda judicial para o pedido, para analisar a possibilidade de prosseguir com a extinção.
Bconfigura hipótese de encampação da concessão, que exige autorização legislativa, na qual será fixado eventual valor a ser pago ao concessionário.
Cenquadra-se na hipótese de caducidade, o que prescinde de lei específica para tanto, sendo suficiente a comprovação da interrupção injustificada.
Dé faculdade do poder concedente, ainda que não haja previsão legal expressa, na medida em que a demonstração de culpa por parte do concessionário é o único fundamento necessário para tanto.
Eé caso de anulação do contrato, por vício de legalidade identificado pelo poder concedente, o que exige medida judicial para fixação de indenização à Administração estadual, pois administrativamente só é possível implementar a extinção antecipada em caso de dolo ou fraude.
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GabaritoC — enquadra-se na hipótese de caducidade, o que prescinde de lei específica para tanto, sendo suficiente a comprovação da interrupção injustificada.
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Concessão de Serviço Público – Extinção Antecipada por Paralisação
Gabarito: letra C. A paralisação injustificada dos serviços pelo concessionário caracteriza inadimplemento contratual, hipótese que autoriza o poder concedente a decretar a caducidade da concessão, conforme art. 35, III, da Lei 8.987/1995. Diferentemente da encampação, a caducidade não exige lei autorizativa específica, bastando a comprovação da interrupção injustificada.
A Lei de Concessões prevê, no art. 35, as hipóteses de extinção da concessão. Vejamos o dispositivo:
Art. 35Lei-8987
Art. 35 – "Extingue-se a concessão por:
I – advento do termo contratual;
II – encampação;
III – caducidade;
IV – rescisão;
V – anulação; e VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual."
A caducidade é a extinção unilateral pelo poder concedente em razão de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário, como a paralisação injustificada dos serviços. O procedimento é administrativo, observado o contraditório prévio, e prescinde de lei autorizativa (diferente da encampação, que exige lei específica). A banca testa justamente a distinção entre essas figuras.
Instituto
Fundamento Legal
Exige Lei Autorizativa?
Hipótese de Ocorrência
Natureza do Ato
Caducidade
Art. 35, III, Lei 8.987/1995
Não
Inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário (ex.: paralisação injustificada)
Ato administrativo unilateral do poder concedente
Encampação
Art. 35, II, Lei 8.987/1995
Sim
Motivo de interesse público
Ato administrativo unilateral do poder concedente
Anulação
Art. 35, V, Lei 8.987/1995
Não
Vício de legalidade no contrato
Ato administrativo ou judicial
Rescisão
Art. 35, IV, Lei 8.987/1995
Não
Inadimplemento contratual por qualquer das partes
Ato judicial (via ação de rescisão)
Extinção da concessão (Lei 8.987/95)
1Por iniciativa do poder concedente
Encampação (interesse público)
Exige lei autorizativa
Exige indenização prévia
Caducidade (culpa do concessionário)
Paralisação injustificada
Prescinde de lei autorizativa
Procedimento administrativo
Anulação (vício de legalidade)
2Por iniciativa do concessionário
Rescisão
3Por fato alheio às partes
Advento do termo
Falência/extinção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva sugere que seria necessária demanda judicial para delimitar valores e autorizar a extinção. Na caducidade, a extinção é ato administrativo; o poder concedente decreta a caducidade unilateralmente. A discussão sobre indenização pode ser judicial, mas não condiciona o ato extintivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A situação descrita (paralisação) não é encampação. A encampação (art. 35, II) ocorre por motivo de interesse público, exige lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (art. 37, §2º). Já a caducidade decorre de culpa do concessionário e não depende de lei autorizativa. A alternativa troca os institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 35, III, a paralisação injustificada dos serviços (inexecução total ou parcial) enquadra-se na caducidade. O poder concedente pode declará-la sem necessidade de lei específica, sendo suficiente o procedimento administrativo que comprove a interrupção injustificada. A banca acerta ao afirmar que "prescinde de lei específica".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa ao dizer que não há previsão legal expressa. A Lei 8.987/1995 prevê expressamente a caducidade como causa de extinção (art. 35, III) e estabelece o respectivo procedimento (arts. 38-39). Também não é correto que a "demonstração de culpa" seja o único fundamento: é necessário observar o contraditório e a ampla defesa, e a paralisação deve ser injustificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A paralisação por culpa do concessionário não configura anulação. A anulação (art. 35, V) decorre de ilegalidade na licitação ou no contrato, e não de inadimplemento contratual. Além disso, a administração pode anular seus próprios atos administrativamente, sem necessidade de ação judicial para fixação de indenização. A afirmação de que a extinção antecipada só seria possível em caso de dolo ou fraude é equivocada.