Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc052654
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
O proprietário de um terreno vizinho a uma estação de metrô apresentou requerimento à empresa que operava aquele serviço de transporte mediante concessão comum, regida pela Lei nº 8.987/1995, oferecendo seu imóvel à venda por determinado valor. A empresa, que já estava desenvolvendo projeto de expansão e melhorias da estação, interessou-se pelo mesmo, determinando a avaliação do bem por sua área técnica. O valor apurado, no entanto, foi inferior ao solicitado pelo proprietário, que então enviou comunicado desistindo da intenção da venda. À empresa é legalmente permitido
Ase assim prevista no contrato de concessão, ajuizar a competente ação para expropriação do imóvel, ofertando o valor do laudo elaborado, sem prejuízo do Judiciário apurar valor distinto.
Bdesapropriar o bem administrativamente, independentemente da concordância do proprietário, pelo valor apurado em seu laudo, cabendo ao proprietário buscar, no Judiciário, eventual diferença de valores que comprove fazer jus.
Cnegociar o valor do imóvel para atendimento do preço exigido pelo proprietário, desde que comprove ser inafastável a necessidade do bem, considerando que somente o poder concedente poderia desapropriar bens de particulares.
Docupar o imóvel e dar início às obras que reputar necessárias, regularizando posteriormente a aquisição mediante desapropriação, desde que também lhe tenha sido delegada atribuição para declarar o bem de utilidade pública.
Esolicitar ao poder concedente que providencie a aquisição do terreno compulsoriamente, posto inexistir fundamento legal para a concessionária de serviço público realizar desapropriações.
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GabaritoA — se assim prevista no contrato de concessão, ajuizar a competente ação para expropriação do imóvel, ofertando o valor do laudo elaborado, sem prejuízo do Judiciário apurar valor distinto.
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Concessão de serviço público e desapropriação por concessionária
Gabarito: letra A. A concessionária de serviço público, quando previsto no contrato de concessão, pode ajuizar ação de desapropriação do imóvel, oferecendo o valor do laudo de avaliação, cabendo ao Judiciário fixar a indenização final. Esse entendimento decorre da possibilidade de delegação de poderes expropriatórios à concessionária, conforme a Lei 8.987/1995, que admite que a concessionária exerça os poderes necessários à prestação do serviço, incluindo a desapropriação, desde que autorizada contratualmente.
A questão testa a diferença entre o poder de expropriar, privativo do Poder Público, e a possibilidade de sua delegação a particulares que prestam serviços públicos. Embora apenas o Estado possa declarar a utilidade pública, a ação expropriatória pode ser proposta pelo concessionário se o contrato o autorizar.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
A concessionária pode ajuizar ação de desapropriação, se previsto no contrato, ofertando o valor do laudo, cabendo ao Judiciário fixar a indenização final.
Lei 8.987/1995 (delegação contratual de poderes expropriatórios)
✅ Sim (Gabarito)
B
A concessionária pode desapropriar administrativamente pelo valor do laudo, cabendo ao proprietário buscar diferença no Judiciário.
Desapropriação administrativa é privativa do Poder Público; concessionária só age judicialmente
❌ Não
C
A concessionária só pode negociar o valor, pois apenas o poder concedente desapropria.
Ignora a possibilidade de delegação contratual para ação judicial
❌ Não
D
A concessionária pode ocupar o imóvel e regularizar depois, se tiver delegação para declarar utilidade pública.
Ocupação prévia é ilegal; imissão provisória exige depósito judicial
❌ Não
E
A concessionária deve solicitar ao poder concedente a aquisição compulsória, pois não pode desapropriar.
Desconsidera a delegação contratual prevista em lei
❌ Não
Desapropriação por concessionária: Declaração de utilidade pública (Só pelo poder concedente); Ação expropriatória (Se prevista no contrato, Concessionária ajuíza, Valor do laudo ofertado, Juiz fixa indenização final); Procedimentos vedados (Desapropriação administrativa, Ocupação antes da imissão)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), a concessionária pode, se o contrato previr, promover a desapropriação necessária à execução do serviço. A ação é judicial, e o valor ofertado com base em laudo técnico não vincula o juiz, que pode fixar indenização diversa. A alternativa reproduz exatamente essa sistemática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação não pode ser feita administrativamente pela concessionária; o procedimento é sempre judicial (salvo a desapropriação amigável, que depende de acordo). Além disso, o valor não é definitivo a partir do laudo da empresa – o proprietário tem direito de contestar o preço em juízo, e o Judiciário fixará a justa indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa de que "somente o poder concedente poderia desapropriar bens de particulares" é verdadeira em parte, mas desconsidera a possibilidade de delegação contratual. Se o contrato autorizar, a concessionária pode ajuizar a ação expropriatória. A alternativa, ao negar essa possibilidade, está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ocupar o imóvel antes da desapropriação é ilegal, pois viola o direito de propriedade. A imissão provisória na posse só é possível após o depósito do valor arbitrado pelo juiz, e não pode ser feita por iniciativa própria da concessionária. A declaração de utilidade pública tampouco pode ser delegada à concessionária de forma genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessionária pode sim, com previsão contratual, realizar desapropriações. O fundamento legal existe, tanto na Lei 8.987/1995 quanto em leis específicas que autorizam a delegação. Logo, a afirmação de que "inexiste fundamento legal para a concessionária realizar desapropriações" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder de declarar utilidade pública (prerrogativa do poder concedente) e o de propor a ação expropriatória (que pode ser delegada à concessionária). O candidato pode pensar que a concessionária jamais pode expropriar, mas a lei e a doutrina admitem a delegação contratual. Memorize: a declaração é indelegável; a ação pode ser delegada.