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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc052654
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
O proprietário de um terreno vizinho a uma estação de metrô apresentou requerimento à empresa que operava aquele serviço de transporte mediante concessão comum, regida pela Lei nº 8.987/1995, oferecendo seu imóvel à venda por determinado valor. A empresa, que já estava desenvolvendo projeto de expansão e melhorias da estação, interessou-se pelo mesmo, determinando a avaliação do bem por sua área técnica. O valor apurado, no entanto, foi inferior ao solicitado pelo proprietário, que então enviou comunicado desistindo da intenção da venda. À empresa é legalmente permitido
  1. Ase assim prevista no contrato de concessão, ajuizar a competente ação para expropriação do imóvel, ofertando o valor do laudo elaborado, sem prejuízo do Judiciário apurar valor distinto.
  2. Bdesapropriar o bem administrativamente, independentemente da concordância do proprietário, pelo valor apurado em seu laudo, cabendo ao proprietário buscar, no Judiciário, eventual diferença de valores que comprove fazer jus.
  3. Cnegociar o valor do imóvel para atendimento do preço exigido pelo proprietário, desde que comprove ser inafastável a necessidade do bem, considerando que somente o poder concedente poderia desapropriar bens de particulares.
  4. Docupar o imóvel e dar início às obras que reputar necessárias, regularizando posteriormente a aquisição mediante desapropriação, desde que também lhe tenha sido delegada atribuição para declarar o bem de utilidade pública.
  5. Esolicitar ao poder concedente que providencie a aquisição do terreno compulsoriamente, posto inexistir fundamento legal para a concessionária de serviço público realizar desapropriações.
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GabaritoA — se assim prevista no contrato de concessão, ajuizar a competente ação para expropriação do imóvel, ofertando o valor do laudo elaborado, sem prejuízo do Judiciário apurar valor distinto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público e desapropriação por concessionária

Gabarito: letra A. A concessionária de serviço público, quando previsto no contrato de concessão, pode ajuizar ação de desapropriação do imóvel, oferecendo o valor do laudo de avaliação, cabendo ao Judiciário fixar a indenização final. Esse entendimento decorre da possibilidade de delegação de poderes expropriatórios à concessionária, conforme a Lei 8.987/1995, que admite que a concessionária exerça os poderes necessários à prestação do serviço, incluindo a desapropriação, desde que autorizada contratualmente.

A questão testa a diferença entre o poder de expropriar, privativo do Poder Público, e a possibilidade de sua delegação a particulares que prestam serviços públicos. Embora apenas o Estado possa declarar a utilidade pública, a ação expropriatória pode ser proposta pelo concessionário se o contrato o autorizar.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

A concessionária pode ajuizar ação de desapropriação, se previsto no contrato, ofertando o valor do laudo, cabendo ao Judiciário fixar a indenização final.

Lei 8.987/1995 (delegação contratual de poderes expropriatórios)

✅ Sim (Gabarito)

B

A concessionária pode desapropriar administrativamente pelo valor do laudo, cabendo ao proprietário buscar diferença no Judiciário.

Desapropriação administrativa é privativa do Poder Público; concessionária só age judicialmente

❌ Não

C

A concessionária só pode negociar o valor, pois apenas o poder concedente desapropria.

Ignora a possibilidade de delegação contratual para ação judicial

❌ Não

D

A concessionária pode ocupar o imóvel e regularizar depois, se tiver delegação para declarar utilidade pública.

Ocupação prévia é ilegal; imissão provisória exige depósito judicial

❌ Não

E

A concessionária deve solicitar ao poder concedente a aquisição compulsória, pois não pode desapropriar.

Desconsidera a delegação contratual prevista em lei

❌ Não

1Declaração de utilidade pública
Só pelo poder concedente
2Ação expropriatória
Se prevista no contrato
Concessionária ajuíza
Valor do laudo ofertado
Juiz fixa indenização final
3Procedimentos vedados
Desapropriação administrativa
Ocupação antes da imissão
Desapropriação por concessionária
LEVELsoulevel.com.br
Desapropriação por concessionária: Declaração de utilidade pública (Só pelo poder concedente); Ação expropriatória (Se prevista no contrato, Concessionária ajuíza, Valor do laudo ofertado, Juiz fixa indenização final); Procedimentos vedados (Desapropriação administrativa, Ocupação antes da imissão)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), a concessionária pode, se o contrato previr, promover a desapropriação necessária à execução do serviço. A ação é judicial, e o valor ofertado com base em laudo técnico não vincula o juiz, que pode fixar indenização diversa. A alternativa reproduz exatamente essa sistemática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desapropriação não pode ser feita administrativamente pela concessionária; o procedimento é sempre judicial (salvo a desapropriação amigável, que depende de acordo). Além disso, o valor não é definitivo a partir do laudo da empresa – o proprietário tem direito de contestar o preço em juízo, e o Judiciário fixará a justa indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que "somente o poder concedente poderia desapropriar bens de particulares" é verdadeira em parte, mas desconsidera a possibilidade de delegação contratual. Se o contrato autorizar, a concessionária pode ajuizar a ação expropriatória. A alternativa, ao negar essa possibilidade, está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ocupar o imóvel antes da desapropriação é ilegal, pois viola o direito de propriedade. A imissão provisória na posse só é possível após o depósito do valor arbitrado pelo juiz, e não pode ser feita por iniciativa própria da concessionária. A declaração de utilidade pública tampouco pode ser delegada à concessionária de forma genérica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessionária pode sim, com previsão contratual, realizar desapropriações. O fundamento legal existe, tanto na Lei 8.987/1995 quanto em leis específicas que autorizam a delegação. Logo, a afirmação de que "inexiste fundamento legal para a concessionária realizar desapropriações" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o poder de declarar utilidade pública (prerrogativa do poder concedente) e o de propor a ação expropriatória (que pode ser delegada à concessionária). O candidato pode pensar que a concessionária jamais pode expropriar, mas a lei e a doutrina admitem a delegação contratual. Memorize: a declaração é indelegável; a ação pode ser delegada.

Gabarito: letra A.

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