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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc052655
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
Ezequiel é servidor público de uma empresa pública cujo objeto social abrange serviços de informática, com desenvolvimento de softwares, manutenção de computadores, dentre outras atividades. Atuando no setor de desenvolvimento de sistemas, Ezequiel instalou em seu computador de trabalho uma versão piloto de um software para gestão financeira dos recursos da empresa, cuja finalidade era agilizar o pagamento de despesas e o recebimento de receitas. Durante a execução dos testes, acabou havendo indevido creditamento de valor significativo na conta pessoal do diretor da empresa, que, constatando o ocorrido, determinou a apuração da conduta do servidor, precedida da restituição do montante ao caixa da empresa. Dessa narrativa é possível concluir que
  1. Ao servidor Ezequiel pode ser responsabilizado por ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito, esta que prescinde de dolo do autor, sendo suficiente demonstrar conduta culposa.
  2. Bo diretor da empresa também poderá figurar como sindicado para apuração de ato de improbidade, na medida em que se beneficiou da conduta de Ezequiel, ainda que não seja comprovada sua participação direta no ocorrido.
  3. Co servidor Ezequiel praticou ato de improbidade, seja na modalidade que gera prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da Administração, diante da comprovada conduta culposa do mesmo.
  4. Dinexistem fundamentos para condenação por ato de improbidade, pois não houve demonstração de dolo do servidor, tampouco houve prejuízo ao erário, o que exclui a tipificação de qualquer das modalidades de improbidade previstas na lei.
  5. Eo servidor Ezequiel cometeu infração disciplinar, o que suspende o processamento de procedimento para apuração de ato de improbidade, o que demandaria, ademais, para configuração de dolo por parte do diretor beneficiado com a conduta de Ezequiel.
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GabaritoD — inexistem fundamentos para condenação por ato de improbidade, pois não houve demonstração de dolo do servidor, tampouco houve prejuízo ao erário, o que exclui a tipificação de qualquer das modalidades de improbidade previstas na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – requisito do dolo após a Lei 14.230/2021

Gabarito: letra D. Não houve demonstração de dolo do servidor nem prejuízo ao erário, requisitos indispensáveis para qualquer modalidade de ato de improbidade administrativa após a alteração promovida pela Lei 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa, art. 1º, §§1º e 2º; art. 9º, caput; art. 10, caput; art. 11, caput).

A narrativa descreve a instalação de um software piloto com finalidade legítima (agilizar pagamentos e recebimentos). O creditamento indevido na conta do diretor decorreu de um erro durante os testes, e o valor foi restituído, não havendo dano ao erário. Não há indício de que o servidor tenha agido com dolo – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Assim, a hipótese não se enquadra em nenhum dos tipos de improbidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) poderia ser culposo. Porém, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade exigem dolo. O art. 1º, §1º, estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". Fique atento: o mero erro ou imprudência não configura improbidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ezequiel pode ser responsabilizado por ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito, que prescindiria de dolo. Após a Lei 14.230/2021, o art. 9º exige expressamente a prática de ato doloso. Além disso, não houve enriquecimento do servidor, mas sim creditamento na conta do diretor, que foi restituído.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o diretor poderia ser sindicado por improbidade por ter se beneficiado, mesmo sem participação direta. O art. 3º da LIA, na redação atual, exige que o terceiro induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. Mero benefício, sem dolo, não basta. A narrativa mostra que o diretor determinou a apuração e a restituição, indicando ausência de dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que Ezequiel praticou ato de improbidade por conduta culposa, seja na modalidade prejuízo ao erário ou violação de princípios. Ambas as modalidades (arts. 10 e 11) exigem dolo após a reforma de 2021. Ademais, não houve prejuízo ao erário, pois o valor foi restituído.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Não há fundamento para condenação por improbidade porque: (i) o servidor não agiu com dolo – agiu com culpa (negligência ao testar o software); (ii) não houve prejuízo ao erário, já que o valor foi devolvido. Ambos os requisitos são necessários para qualquer modalidade de improbidade (arts. 9º, 10 e 11 c/c art. 1º, §§1º e 2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada ao afirmar que a infração disciplinar suspende o processamento do procedimento de improbidade. As esferas disciplinar e de improbidade são independentes (aplicação de penalidades disciplinares não impede ação de improbidade, e vice‑versa – art. 12, §1º, da LIA). Além disso, não há dolo do diretor, como já analisado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de improbidade administrativa, lembre‑se sempre: com a Lei 14.230/2021, dolo é requisito indispensável para todos os tipos. O candidato que ainda associa improbidade a conduta culposa (como ocorria antes da reforma) tende a errar. Decore a expressão "condutas dolosas" do art. 1º, §1º, e aplique‑a automaticamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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