Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fc052656
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
De acordo com a Lei nº 13.303/2016,
Aas empresas estatais devem ser constituídas sempre sob a forma de sociedades anônimas, regidas pela legislação privada aplicada ao setor.
Bdeverão divulgar documento com as políticas e práticas de governança corporativa, destinada não só à Administração pública, mas ao público em geral.
Cas sociedades de economia mista não podem desempenhar papel distinto do que está descrito no objeto do contrato, o que afasta o exercício do poder de tutela pela Administração pública.
Das sociedades de economia mista devem observar critérios específicos para a nomeação de servidores, não se compatibilizando com a regra de concurso público para contratação de servidores, especialmente diretores.
Eos empregados das empresas estatais, contratados mediante concurso público, não podem ocupar funções de direção, porque estas são privativas de servidores comissionados.
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GabaritoB — deverão divulgar documento com as políticas e práticas de governança corporativa, destinada não só à Administração pública, mas ao público em geral.
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Lei nº 13.303/2016 – Empresas Estatais
Gabarito: letra B. A alternativa B espelha o que determina o art. 8º, incisos III e VIII, da Lei 13.303/2016, que impõem a divulgação de políticas e práticas de governança corporativa ao público em geral. As demais alternativas distorcem o regime jurídico das estatais.
A questão testa o conhecimento dos requisitos de transparência e governança previstos no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/2016). O art. 8º elenca as obrigações de transparência que as estatais devem observar.
Empresas estatais (Lei 13.303/2016)
1Forma de constituição
Empresa pública: qualquer forma admitida
Sociedade de economia mista: S.A.
2Governança corporativa (art. 8º)
Divulgação tempestiva de informações
Carta anual ao público em geral
3Pessoal
Empregados: concurso público
Diretores: podem ser concursados ou não
4Limitação de atuação
Objeto social (especialidade)
Admite poder de tutela da Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as empresas estatais devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. A lei, porém, distingue: as sociedades de economia mista são sempre S.A. (art. 4º); já as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito (art. 3º). A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º, III, exige "divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a ... políticas e práticas de governança corporativa". O inciso VIII complementa: "ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa". Portanto, a divulgação se destina tanto à Administração quanto ao público, exatamente como afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não veda que a sociedade de economia mista desempenhe papel distinto do objeto contratual. O princípio da especialidade limita a atuação ao objeto social, mas não exclui o poder de tutela da Administração controladora. A alternativa confunde conceitos e não encontra amparo na Lei 13.303/2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei determina que os empregados das estatais sejam contratados mediante concurso público (art. 17), e não exclui essa regra para diretores. Os diretores podem ser nomeados entre empregados concursados ou não, mas a exigência de concurso para o ingresso no quadro de empregados permanece. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empregados concursados podem sim ocupar funções de direção. A lei não reserva esses cargos exclusivamente a servidores comissionados. Inclusive, é comum que diretores sejam escolhidos dentre os empregados da empresa. A alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de estatais: na alternativa A, o candidato pode pensar que todas as estatais são S.A., mas as empresas públicas admitem outras formas societárias. Na alternativa D e E, tenta-se induzir o candidato a acreditar que concurso público não se aplica a diretores ou que empregados concursados não podem ser diretores – ambos incorretos.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra B — única alternativa que está em conformidade com a Lei 13.303/2016.