Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc052657
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
Um participante de pregão presencial que discorde do resultado anunciado ou mesmo de alguma conduta do pregoeiro
Adeve aguardar a homologação da licitação e a celebração do contrato para impugnar judicial e administrativamente o procedimento, dado que este não contempla a possibilidade de interposição de recurso em momento anterior.
Bdeve deduzir irresignação judicial contra a decisão proferida no curso do procedimento, tendo em vista que o presidente da comissão de licitação não detém poderes para revisão dos próprios atos.
Cpode apresentar recurso administrativo contra cada decisão que repute ilegal ou inadequada, sendo dever do pregoeiro suspender o procedimento para prévia análise das impugnações.
Dpode apresentar recurso oral, cujas razões serão reduzidas a termo pelo pregoeiro e decididas antes da nomeação do vencedor.
Edeve, após a declaração do vencedor, manifestar sua irresignação, consignando intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo, nos termos da lei, para apresentar as respectivas razões, sem prejuízo de poder deduzir pleito judicial para eventual anulação do certame.
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GabaritoE — deve, após a declaração do vencedor, manifestar sua irresignação, consignando intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo, nos termos da lei, para apresentar as respectivas razões, sem prejuízo de poder deduzir pleito judicial para eventual anulação do certame.
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Recurso no pregão presencial
Gabarito: letra E. No pregão, após a declaração do vencedor, o licitante deve manifestar imediatamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido prazo de três dias para apresentar as razões (Lei 10.520/2002, arts. 4º, inciso XX, e 4º, § 2º). É essa a regra que a alternativa E reproduz corretamente.
A banca testa o conhecimento do procedimento recursal específico do pregão, que difere das modalidades comuns (Lei 8.666/1993). No pregão, as decisões intermediárias não são recorríveis isoladamente; o recurso é concentrado ao final, contra a declaração do vencedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o participante deve aguardar a homologação e a celebração do contrato para impugnar, mas o pregão prevê recurso administrativo imediato após a declaração do vencedor. A Lei 10.520/2002 estabelece exatamente o contrário: a irresignação deve ser manifestada na própria sessão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é necessário deduzir pleito judicial contra a decisão do pregoeiro. No entanto, o ordenamento oferece primeiro a via administrativa (recurso ao pregoeiro), que é prévia e necessária antes do controle judicial. Confunde a possibilidade de judicialização com a obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa recursal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o licitante pode recorrer de cada decisão individual do pregoeiro e que este deve suspender o procedimento. Isso contraria o princípio da concentração dos atos no pregão: a impugnação é feita apenas ao final, e o pregoeiro não suspende a sessão para analisar recursos a cada etapa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê recurso oral, com redução a termo pelo pregoeiro e decisão antes da nomeação do vencedor. O recurso no pregão é escrito: a intenção é oral, mas as razões devem ser apresentadas por escrito no prazo de três dias. A decisão é posterior à apresentação das razões, não imediata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o procedimento previsto na Lei 10.520/2002: após a declaração do vencedor, o licitante manifesta imediatamente a intenção de recorrer, obtém prazo para razões escritas (três dias), e não perde o direito de buscar a via judicial. É a única alternativa que se alinha ao regramento do pregão presencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção recursal do pregão: diferentemente das licitações comuns, em que cabe recurso a cada fase, no pregão o recurso é concentrado e só pode ser interposto após a declaração do vencedor. O candidato que generaliza o regime da Lei 8.666/1993 tende a marcar a alternativa C ou D, que preveem recursos imediatos. Memorize: no pregão, primeiro declara-se o vencedor, depois o recurso.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação