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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc052658
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
Considere a edição de ato administrativo indeferindo pedido administrativo de particular para que o poder público municipal promova urgentes reparos no leito da rua onde está situada sua residência, em razão do aparecimento de uma rachadura que vem progressivamente aumentando de tamanho, ocasionando risco a ele e demais moradores do local. Essa medida
  1. Aconstitui regular exercício de poder disciplinar, tendo em vista que não são somente os servidores públicos destinatários dessa atuação, que abrange decisões relativas a outros vínculos jurídicos.
  2. Bdeve ser impugnada judicialmente, posto que somente com autorização judicial o ente público poderia realizar contratação para aquela finalidade sem a realização de licitação.
  3. Cadmite revisão pela própria Administração pública em caso de constatação de inadequação, desde que se trate de juízo discricionário, vedado sanar vício de legalidade diretamente.
  4. Dpode ser objeto de recurso administrativo, o que permite à Administração pública superior convalidar ou anular o ato administrativo, caso reste demonstrada sua inadequação e inconveniência diante da situação fática.
  5. Edemandará a interposição de recurso administrativo por parte do requerente, sem prejuízo de poder adotar medidas judiciais para intervenção da obra, diante da situação emergencial caracterizada.
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GabaritoE — demandará a interposição de recurso administrativo por parte do requerente, sem prejuízo de poder adotar medidas judiciais para intervenção da obra, diante da situação emergencial caracterizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo – Recurso e controle judicial

Gabarito: letra E. O ato de indeferimento do pedido de reparo emergencial pode ser atacado por recurso administrativo (Lei nº 9.784/1999, art. 56) e, independentemente, por via judicial (CF, art. 5º, XXXV), especialmente diante da situação de risco caracterizada. A via judicial é plenamente cabível, inclusive para medidas urgentes, não havendo necessidade de exaurimento da via administrativa.

A banca testa conhecimentos sobre Poderes da Administração, autotutela, licitação e recursos administrativos. O ponto central é que o indeferimento, seja por ilegalidade ou inconveniência, pode ser revisto pela Administração (anulação ou revogação) e também pelo Judiciário.

Controle do ato administrativo
  • 1Via administrativa
    • Recurso (Lei 9.784/99, art. 56)
    • Autotutela
      • Anulação (ilegalidade)
      • Revogação (inconveniência)
      • Convalidação (vício sanável)
  • 2Via judicial (CF, art. 5º, XXXV)
    • Independe de exaurimento da via adm.
    • Medidas urgentes cabíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato de indeferir um pedido de reparo não constitui exercício de poder disciplinar. O poder disciplinar destina-se a punir servidores públicos e particulares com vínculo especial com a Administração (ex.: contratados). No caso, não há relação disciplinar, mas sim um ato administrativo de indeferimento baseado em juízo de conveniência ou legalidade. Confunde-se o conceito de poder disciplinar com poder de polícia ou simples ato administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seria necessária autorização judicial para contratar sem licitação, o que é falso. A Lei de Licitações (Lei 8.666/1993, art. 24, IV) prevê a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, quando a obra ou serviço pode ser realizada diretamente pela Administração ou contratada sem licitação. Não há necessidade de autorização judicial para tanto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Administração, no exercício do poder de autotutela, pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473 STF) e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, independentemente de serem discricionários ou vinculados. Além disso, pode convalidar atos com vícios sanáveis. Portanto, é incorreto afirmar que é vedado sanar vício de legalidade diretamente. A revisão não se limita a atos discricionários; a ilegalidade pode ser corrigida a qualquer tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO ATENÇÃO: esta é a incorreta, mas o gabarito é E

Embora a alternativa mencione que o ato pode ser objeto de recurso administrativo e que a Administração superior pode anulá-lo ou convalidá-lo, ela erra ao condicionar essa revisão à demonstração de 'inadequação e inconveniência'. A Administração pode anular atos ilegais independentemente de recurso e de demonstração de inconveniência. Ademais, o termo 'convalidar' é tecnicamente inadequado para hipótese de inconveniência (que levaria à revogação). A imprecisão torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O particular pode interpor recurso administrativo contra o indeferimento (Lei 9.784/1999, art. 56), e, por se tratar de situação emergencial que coloca em risco a vida dos moradores, também pode recorrer ao Judiciário, seja por mandado de segurança, ação civil pública ou outra medida cabível, sem necessidade de exaurir a via administrativa. A alternativa está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D pode parecer correta, mas contém dois deslizes: (a) limita a revisão a 'inadequação e inconveniência', ignorando a anulação por ilegalidade; (b) usa 'convalidar' como sinônimo de revogar. A alternativa E, por sua vez, acerta ao destacar a possibilidade de recurso administrativo cumulado com ação judicial, especialmente em emergência.

Gabarito: letra E.

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