Natureza jurídica do contrato de concessão administrativa (PPP)
Gabarito: letra C. O contrato descrito é uma concessão administrativa, modalidade de Parceria Público-Privada (PPP), em que a Administração Pública é a usuária indireta e realiza contraprestação pecuniária ao concessionário pelas obras e serviços prestados, conforme definido no art. 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004.
A questão cobra o conhecimento da Lei de PPPs (Lei 11.079/2004) e a distinção entre concessão comum (Lei 8.987/1995) e as modalidades de concessão patrocinada e administrativa. A concessão administrativa é aquela em que a Administração é a usuária direta ou indireta dos serviços, podendo incluir obras, e a remuneração do parceiro privado se dá por contraprestação pecuniária paga pelo poder público, sem cobrança de tarifa dos usuários.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º, §2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o concessionário deve se remunerar diretamente pela prestação dos serviços, cabendo ao poder público apenas pagar por obras. Erro: na concessão administrativa, a remuneração do parceiro privado é feita por contraprestação pecuniária do poder público, não exclusivamente por cobrança direta dos usuários. O pagamento por obras não é excepcional, mas sim parte da contraprestação global pelos serviços prestados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é regido pela Lei 8.666/1993 por ser prestação de serviços públicos. Erro: o contrato de concessão administrativa é uma PPP, regida pela Lei 11.079/2004, e não pela Lei 8.666/1993, que rege licitações e contratos administrativos comuns, sem o regime especial de PPP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que se trata de uma PPP (concessão administrativa), com a Administração como usuária indireta e contraprestação devida ao concessionário. Exatamente o que dispõe o art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004. O enunciado afirma que o objeto exclui o aspecto pedagógico, ou seja, a Administração contrata serviços de gestão predial e manutenção, sendo a usuária indireta (os alunos e professores são os beneficiários finais, mas a contratante é o poder público).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega irregularidade por contratar obras e serviços conjuntamente, restringindo a competição. Erro: a lei de PPPs expressamente permite a combinação de obras e serviços (art. 2º, §2º: "ainda que envolva execução de obra"). Não há vedação; pelo contrário, é característica da concessão administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que caberia concessão comum (Lei 8.987/1995) com pagamento de tarifa pelo poder público. Erro: na concessão comum, a tarifa é paga pelos usuários, não pelo poder público. Além disso, a contraprestação do poder público é própria da PPP, não da concessão comum. O contrato em questão se amolda à concessão administrativa, não à comum.
Dica: decore o art. 2º da Lei 11.079/2004, que define as duas modalidades de PPP e as distingue da concessão comum. A banca explora justamente essa distinção.