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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc052659
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Agente de Fomento Externo
A Administração pública celebrou um contrato de concessão administrativa para prestação de serviços de gestão administrativa, realização de reformas e melhorias, ampliação das edificações e manutenção predial de unidades escolares, excluído do objeto o aspecto pedagógico referente ao ensino público. A natureza jurídica desse contrato indica que
  1. Ao concessionário do serviço público deverá encontrar formas de se remunerar diretamente pela prestação dos serviços, na medida em que ao poder público só é permitido o pagamento de eventuais obras realizadas pelo parceiro privado.
  2. Bse trata de contrato regido pela Lei nº 8.666/1993, pois pertinente à prestação de serviços públicos, ainda que não exclusivos e essenciais.
  3. Cse trata de uma Parceria Público-Privada, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados.
  4. Dhá irregularidade no objeto da Parceria Público-Privada contratada, pois não poderia ter havido contratação de obras e de serviço conjuntamente, ensejando restrição à competição que constitui premissa das licitações públicas.
  5. Ecaberia a celebração de um contrato de concessão comum, regido pela Lei nº 8.987/1995, contemplando o pagamento de tarifa pelo poder público pelos serviços e de contraprestação para remuneração das obras.
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GabaritoC — se trata de uma Parceria Público-Privada, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do contrato de concessão administrativa (PPP)

Gabarito: letra C. O contrato descrito é uma concessão administrativa, modalidade de Parceria Público-Privada (PPP), em que a Administração Pública é a usuária indireta e realiza contraprestação pecuniária ao concessionário pelas obras e serviços prestados, conforme definido no art. 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004.

A questão cobra o conhecimento da Lei de PPPs (Lei 11.079/2004) e a distinção entre concessão comum (Lei 8.987/1995) e as modalidades de concessão patrocinada e administrativa. A concessão administrativa é aquela em que a Administração é a usuária direta ou indireta dos serviços, podendo incluir obras, e a remuneração do parceiro privado se dá por contraprestação pecuniária paga pelo poder público, sem cobrança de tarifa dos usuários.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º, §2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o concessionário deve se remunerar diretamente pela prestação dos serviços, cabendo ao poder público apenas pagar por obras. Erro: na concessão administrativa, a remuneração do parceiro privado é feita por contraprestação pecuniária do poder público, não exclusivamente por cobrança direta dos usuários. O pagamento por obras não é excepcional, mas sim parte da contraprestação global pelos serviços prestados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o contrato é regido pela Lei 8.666/1993 por ser prestação de serviços públicos. Erro: o contrato de concessão administrativa é uma PPP, regida pela Lei 11.079/2004, e não pela Lei 8.666/1993, que rege licitações e contratos administrativos comuns, sem o regime especial de PPP.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que se trata de uma PPP (concessão administrativa), com a Administração como usuária indireta e contraprestação devida ao concessionário. Exatamente o que dispõe o art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004. O enunciado afirma que o objeto exclui o aspecto pedagógico, ou seja, a Administração contrata serviços de gestão predial e manutenção, sendo a usuária indireta (os alunos e professores são os beneficiários finais, mas a contratante é o poder público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega irregularidade por contratar obras e serviços conjuntamente, restringindo a competição. Erro: a lei de PPPs expressamente permite a combinação de obras e serviços (art. 2º, §2º: "ainda que envolva execução de obra"). Não há vedação; pelo contrário, é característica da concessão administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que caberia concessão comum (Lei 8.987/1995) com pagamento de tarifa pelo poder público. Erro: na concessão comum, a tarifa é paga pelos usuários, não pelo poder público. Além disso, a contraprestação do poder público é própria da PPP, não da concessão comum. O contrato em questão se amolda à concessão administrativa, não à comum.

Dica: decore o art. 2º da Lei 11.079/2004, que define as duas modalidades de PPP e as distingue da concessão comum. A banca explora justamente essa distinção.

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