Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc052689
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
A necessidade de implantação de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda e a edificação de uma unidade hospitalar para atendimento da população em geral justifica, por parte do Município, a
Aedição de decreto de declaração de interesse social para a implantação das unidades habitacionais e para construção da unidade hospitalar, porque este também se destina a baixa renda.
Bdesapropriação de áreas públicas ou particulares para instalação da unidade hospitalar e das unidades habitacionais, em razão da prevalência da finalidade pública da medida.
Cdeclaração de utilidade pública das áreas necessárias para as obras, precedida da comprovação da existência da integralidade de recursos financeiros para edificação das obras indicadas, mesmo que estas ultrapassem mais de um exercício.
Da desapropriação dos terrenos necessários à implantação das obras, cuja indenização, devido ao interesse social que fundamenta a atuação do poder público, poderá ser paga em títulos da dívida pública após a conclusão das obras.
Eedição de decreto de declaração de interesse social, que justifica a implantação das unidades habitacionais, bem como de declaração de utilidade pública, para implantação do equipamento público destinado à unidade hospitalar.
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GabaritoE — edição de decreto de declaração de interesse social, que justifica a implantação das unidades habitacionais, bem como de declaração de utilidade pública, para implantação do equipamento público destinado à unidade hospitalar.
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Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social
Gabarito: letra E. A alternativa correta distingue corretamente os institutos: habitação para baixa renda é hipótese de desapropriação por interesse social (Lei 4.132/1962), enquanto a construção de hospital configura desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941). Ambas exigem decreto declaratório específico.
A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o Poder Público, fundada em necessidade/ utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais (pagamento em títulos para áreas urbanas não edificadas - art. 182, §4º, III; ou reforma agrária - art. 184).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o hospital seria também de interesse social. O erro: a desapropriação para unidades hospitalares destina-se a um serviço público essencial, enquadrando-se como utilidade pública (art. 5º, alíneas 'h' e 'i', DL 3.365/1941). Interesse social visa a justa distribuição ou condicionamento ao bem-estar social, não se aplica a equipamentos públicos de saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a desapropriação de "áreas públicas ou particulares". O erro: bens públicos de entes maiores (União, Estados) não podem ser desapropriados por Município (são da mesma pessoa jurídica? Além disso, a afirmação é genérica demais e não trata da distinção necessária entre os dois tipos de declaração. A desapropriação recai sobre bens privados; bens públicos exigem desafetação e autorização legislativa, mas a questão não aborda isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige "comprovação da existência da integralidade de recursos financeiros para edificação das obras indicadas, mesmo que estas ultrapassem mais de um exercício". O erro: não há tal exigência no procedimento declaratório. O orçamento pode ser plurianual (PPA, LDO, LOA) e a desapropriação não depende de disponibilidade imediata integral. A declaração de utilidade pública precede o planejamento financeiro. Além disso, falta a distinção entre utilidade pública e interesse social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe indenização em títulos da dívida pública após conclusão das obras. O erro: essa forma de pagamento só é admitida em casos excepcionais: desapropriação sancionatória de imóvel urbano não edificado (art. 182, §4º, III, CF) e reforma agrária (art. 184, CF). Para habitação popular e hospital, a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao distinguir os dois decretos: declaração de interesse social para as unidades habitacionais de baixa renda (art. 1º da Lei 4.132/1962) e declaração de utilidade pública para a unidade hospitalar (art. 5º do DL 3.365/1941). O hospital é um serviço público que atende à coletividade, sem o caráter de redistribuição fundiária do interesse social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os fundamentos: a alternativa A tenta aplicar interesse social ao hospital; a D insere a exceção dos títulos como regra geral. Memorize que utilidade pública é para obras e serviços públicos (hospitais, escolas, estradas) e interesse social é para reforma agrária e programas habitacionais.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)