Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc052690
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
A formação de um consórcio público entre determinados municípios e o estado que integram
Apressupõe a edição de lei estadual autorizativa da participação dos entes, instrumento que também preverá a possibilidade de repasse de recursos mediante contrato de rateio.
Bdemanda prévio convênio entre os entes participantes, no qual serão fixadas as competências atribuídas a cada um deles, bem como a forma pela qual será contratado o consórcio.
Censeja a celebração de protocolo de intenções, seguida de contrato de consórcio, por meio do qual um ente federado poderá transferir para outro ente federado competências que lhe foram constitucionalmente atribuídas.
Ddepende da celebração de convênio de programa e rateio para disciplinar a transferência de competências, mão de obra e recursos para a nova pessoa jurídica criada.
Eexige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada.
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GabaritoE — exige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos
Gabarito: letra E. A formação de consórcio público exige a prévia subscrição de protocolo de intenções, que deve ser ratificado por lei de cada ente federativo participante; em seguida, celebra-se o contrato de consórcio, que pode prever contrato de programa (para gestão associada) e contrato de rateio (para repasse de recursos). É o que dispõe a Lei 11.107/2005.
A questão cobra o conhecimento do procedimento de constituição dos consórcios públicos, diferenciando os instrumentos corretos dos incorretos.
1Protocolo de intenções
2Ratificação por lei de cada ente
3Contrato de consórcio
4Contrato de programa (gestão associada)
5Contrato de rateio (recursos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que basta uma lei estadual autorizativa. Na verdade, cada ente federativo (município e estado) deve editar sua própria lei ratificando o protocolo de intenções. Além disso, o contrato de rateio é um instrumento autônomo, não previsto na mesma lei que autoriza a participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O instrumento prévio não é um convênio, mas sim o protocolo de intenções. O convênio é uma espécie de ajuste para colaboração mútua, diverso do consórcio, que cria uma nova pessoa jurídica ou associação. A lei não exige convênio como etapa preliminar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apesar de mencionar corretamente o protocolo de intenções e o contrato de consórcio, a alternativa erra ao afirmar que um ente federado pode transferir a outro ente competências constitucionais. As competências são indelegáveis; o que ocorre é a gestão associada de serviços públicos, na qual o consórcio exerce as competências em nome dos consorciados, sem transferi-las.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, o instrumento inicial é o protocolo de intenções, e não convênio de programa. Ademais, a expressão "convênio de programa" não existe na Lei 11.107/2005; o correto é contrato de programa. Também não há transferência de competências, mas sim atribuição de funções ao consórcio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o rito: 1) subscrição de protocolo de intenções; 2) ratificação por lei de cada ente; 3) celebração do contrato de consórcio, que pode disciplinar as obrigações de cada ente via contrato de programa e prever contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada (se for o caso). Isso está em conformidade com os arts. 3º, 4º, 5º e 8º da Lei 11.107/2005.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "protocolo de intenções" por "convênio" (alternativas B e D) e "gestão associada" por "transferência de competências" (alternativa C). O candidato deve lembrar que o consórcio não transfere competências constitucionais; ele apenas as exerce de forma associada. Treine a sequência: protocolo de intenções → lei ratificadora → contrato de consórcio → contrato de programa (se houver prestação de serviços) e contrato de rateio (para aportes financeiros).