Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc052691
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Advogado
A edificação de um complexo de unidades prisionais em determinado município, a ser contratada por um estado da Federação, pode se dar mediante
Acontratação de uma Parceria-Público Privada, na modalidade de concessão administrativa, iniciando-se o pagamento das contraprestações tão logo seja entregue a obra.
Bcontratação de uma concessão comum, regida pela Lei n° 8.987/1995, considerando que é permitido ao concessionário a exploração de receitas acessórias.
Clicitação e contratação pela Lei n° 8.666/1993, que admite a constituição de objeto único, na medida em que se trata de um complexo integrado, o que permite a publicação do edital contendo elementos de projeto básico, este que será desenvolvido e executado pelo vencedor.
Dlicitação e contratações regidas pela Lei n° 8.666/1993, não sendo permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto, cabendo a divisão da obra em lotes.
Econtratação pelo regime diferenciado de contratações, na modalidade de empreitada por preço global.
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GabaritoE — contratação pelo regime diferenciado de contratações, na modalidade de empreitada por preço global.
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Edificação de complexo prisional – Regime aplicável
Gabarito: letra E. A construção de unidades prisionais por estado pode ser contratada pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/2011), que admite a modalidade de empreitada por preço global. O RDC é expressamente aplicável a ações de segurança pública, incluindo estabelecimentos prisionais.
A questão exige conhecimento das hipóteses legais de cada regime e das vedações específicas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Regime Jurídico Aplicável
Objeto Principal
Vedação/Inadequação
Conclusão
A
PPP – Concessão Administrativa (Lei 11.079/2004)
Execução de obra pública (complexo prisional)
Vedação expressa a objeto único de obra pública (art. 2º, §4º, III)
❌ Incorreta
B
Concessão Comum (Lei 8.987/1995)
Edificação de presídio (obra)
Inadequação: concessão comum é para serviço público, não para obra
❌ Incorreta
C
Lei 8.666/1993
Contratação integrada (projeto básico a ser desenvolvido pelo vencedor)
Vedação: projeto básico deve estar concluído antes da licitação (art. 7º, §2º, I)
❌ Incorreta
D
Lei 8.666/1993
Divisão obrigatória da obra em lotes
Incorreção: é possível objeto único para complexo integrado
❌ Incorreta
E
RDC – Empreitada por Preço Global (Lei 12.462/2011)
Construção de unidades prisionais (segurança pública)
Aplicabilidade expressa do RDC a ações de segurança pública
✅ Correta
Regime de contratação
1RDC (Lei 12.462/2011)
Segurança pública
Empreitada por preço global
2PPP (Lei 11.079/2004)
Objeto único = obra pública
3Concessão comum (Lei 8.987/1995)
Presídio não é serviço público
4Lei 8.666/1993
Projeto básico deve ser prévio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a edificação pode ser contratada como Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa, com pagamento após entrega. Contudo, a Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) veda expressamente a celebração de PPP cujo objeto único seja a execução de obra pública (art. 2º, §4º, III). O complexo prisional é essencialmente uma obra pública, não podendo ser contratado exclusivamente por esse regime. Além disso, o pagamento em PPP geralmente é vinculado à disponibilidade do serviço, mas a vedação ao objeto único de obra já invalida a alternativa.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a concessão comum (Lei 8.987/1995) com exploração de receitas acessórias. A concessão comum é voltada para a prestação de serviços públicos, e a construção de presídios não se enquadra como serviço público propriamente dito; é obra. Mesmo que houvesse receitas acessórias, o objeto principal é a edificação, não a prestação de serviço continuado. Portanto, inadequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Lei 8.666/1993 admite edital com "elementos de projeto básico" a ser desenvolvido pelo vencedor. Na Lei 8.666, o projeto básico deve estar concluído antes da licitação (art. 7º, §2º, I), sendo vedado delegar sua elaboração ao contratado. A situação descrita assemelha-se à contratação integrada, que não era admitida pela 8.666 (só veio com o RDC e posteriormente na Lei 14.133/2021). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitido integrar todas as edificações em um mesmo objeto, devendo a obra ser dividida em lotes. Não há tal proibição na Lei 8.666; a administração pode optar por objeto único se tecnicamente adequado. A divisão em lotes é facultativa, não obrigatória. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção de unidades prisionais está inserida nas hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011. O art. 1º, VI, da referida lei inclui expressamente "ações no âmbito da segurança pública, incluindo a construção e a manutenção de estabelecimentos prisionais". Dentre as modalidades de execução indireta previstas no RDC, está a empreitada por preço global (art. 8º, I), que é perfeitamente cabível. A alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Atente para a finalidade específica do RDC: obras de segurança pública, inclusive presídios, são abrangidas. Memorize as hipóteses do art. 1º da Lei 12.462/2011 (RDC) e compare com as vedações das PPPs – a FCC costuma explorar essas fronteiras.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação