Elementos do ato administrativo e convalidação
Gabarito: letra B. A inobservância do requisito motivo (substrato fático inexistente ou incompatível com a previsão legal) é vício insanável, enquanto os demais defeitos (competência não exclusiva, forma, publicidade) podem ser convalidados pela Administração. Conforme o material de apoio, "os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis" e "os vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva) e forma (exceto forma essencial)".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de vício de competência. Se a autoridade não possui competência privativa (exclusiva) para editar o ato, o defeito é sanável, podendo ser convalidado pelo órgão competente. A inobservância da competência, quando não exclusiva, admite convalidação.
Alternativa B — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
A alternativa descreve vício de motivo: a situação fática (substrato) não corresponde à hipótese legal. Esse vício é insanável, pois o motivo é elemento essencial do ato e sua falsidade ou inadequação não pode ser corrigida posteriormente. Conforme o material: "os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de motivação em ato vinculado constitui vício de forma. Embora a motivação seja obrigatória, a doutrina majoritária e a FCC entendem que o defeito de forma pode ser sanado, salvo se a forma for essencial. No caso, a ausência de explicitação da motivação pode ser convalidada pela apresentação posterior dos motivos. Portanto, é sanável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de publicação na imprensa oficial é vício de forma (requisito de publicidade). Esse defeito é sanável, pois a Administração pode publicar o ato posteriormente, conferindo-lhe eficácia ex nunc ou, em alguns casos, retroagindo os efeitos. A inobservância do princípio da publicidade, quando não acarreta nulidade absoluta, admite convalidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata-se de vício de competência decorrente de delegação irregular de competência privativa (exclusiva). No entanto, a FCC considera que esse defeito pode ser sanado por meio de ratificação pela autoridade competente. Diferentemente da usurpação de função (ato inexistente), a incompetência relativa a ato praticado por agente que recebeu delegação, ainda que inválida, é passível de convalidação mediante manifestação posterior do titular da competência.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra B.