Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2019
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc052724
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) estabelece comando alinhado com o art. 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o montante previsto para as receitas de operações de crédito
Aseja, no mínimo, equivalente às despesas de capital necessárias para a implementação dos projetos de investimento previstos no Plano Plurianual.
Bnão poderá ser superior ao montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária
Cseja suficiente para o pagamento do serviço da dívida pública.
Ddeve ser superior aos restos a pagar existentes no ano considerado.
Enão exceda as despesas obrigatórias de caráter continuado.
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GabaritoB — não poderá ser superior ao montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, conforme determina o art. 12, §2º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Essa regra está em consonância com o art. 167, III da Constituição Federal, que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
Art. 12, §2LC-101-2000
Art. 12, §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o montante deve ser, no mínimo, equivalente às despesas de capital para investimentos do PPA. A lei estabelece exatamente o oposto: um limite máximo, e não um mínimo. O comando correto é "não poderá ser superior".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 12, §2º da LRF: o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode exceder o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que deve ser suficiente para o pagamento do serviço da dívida. Não é essa a condição. O serviço da dívida é uma despesa obrigatória, mas a regra específica para operações de crédito é o limite com as despesas de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser superior aos restos a pagar existentes. Não há previsão legal nesse sentido. A LRF trata dos restos a pagar em outro contexto (art. 42), mas não como parâmetro para receitas de operações de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que não exceda as despesas obrigatórias de caráter continuado. Essas despesas são tratadas no art. 17 da LRF, mas não são o parâmetro para as operações de crédito. O limite correto são as despesas de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o sentido da norma, trocando "não poderá ser superior" por "seja, no mínimo, equivalente". Muitos candidatos confundem o limite máximo com um piso mínimo. Memorize: a regra é um teto, não um piso.