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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc052724
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) estabelece comando alinhado com o art. 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o montante previsto para as receitas de operações de crédito
  1. Aseja, no mínimo, equivalente às despesas de capital necessárias para a implementação dos projetos de investimento previstos no Plano Plurianual.
  2. Bnão poderá ser superior ao montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária
  3. Cseja suficiente para o pagamento do serviço da dívida pública.
  4. Ddeve ser superior aos restos a pagar existentes no ano considerado.
  5. Enão exceda as despesas obrigatórias de caráter continuado.
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GabaritoB — não poderá ser superior ao montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, conforme determina o art. 12, §2º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Essa regra está em consonância com o art. 167, III da Constituição Federal, que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o montante deve ser, no mínimo, equivalente às despesas de capital para investimentos do PPA. A lei estabelece exatamente o oposto: um limite máximo, e não um mínimo. O comando correto é "não poderá ser superior".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 12, §2º da LRF: o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode exceder o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que deve ser suficiente para o pagamento do serviço da dívida. Não é essa a condição. O serviço da dívida é uma despesa obrigatória, mas a regra específica para operações de crédito é o limite com as despesas de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que deve ser superior aos restos a pagar existentes. Não há previsão legal nesse sentido. A LRF trata dos restos a pagar em outro contexto (art. 42), mas não como parâmetro para receitas de operações de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que não exceda as despesas obrigatórias de caráter continuado. Essas despesas são tratadas no art. 17 da LRF, mas não são o parâmetro para as operações de crédito. O limite correto são as despesas de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o sentido da norma, trocando "não poderá ser superior" por "seja, no mínimo, equivalente". Muitos candidatos confundem o limite máximo com um piso mínimo. Memorize: a regra é um teto, não um piso.

Gabarito: letra B.

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