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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc052731
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor ou conter
  1. Adiretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  2. Bnormas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  3. Ccritérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.
  4. Dreserva de contingência, medidas de compensação a renúncias de receita e créditos cuja finalidade seja imprecisa.
  5. Eformas de limitação de empenho, meta anual de resultado primário e avaliação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
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GabaritoE — formas de limitação de empenho, meta anual de resultado primário e avaliação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDO – Conteúdo segundo a LRF

Gabarito: letra E. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve conter formas de limitação de empenho (art. 4º, I, 'b'), a meta anual de resultado primário (art. 4º, §1º) e a avaliação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (art. 4º, §2º, IV). As demais alternativas misturam conteúdos próprios do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A banca explora a confusão entre os instrumentos orçamentários. O conteúdo exato da LDO está no art. 4º da LRF e no art. 165, §2º, da CF/88. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado descreve o conteúdo do PPA, não da LDO. A CF, art. 165, §1º, determina que o PPA estabelecerá "de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". A LDO trata de metas fiscais, prioridades, limitação de empenho, entre outros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos" não são conteúdos típicos da LDO. A LDO pode dispor sobre transferências e controle de custos, mas não tem essa abrangência; essas normas decorrem da própria LRF e de legislação específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LDO trata de critérios e procedimentos para limitação de empenho (art. 4º, I, 'b'), mas a expressão "limitação das programações de caráter obrigatório" está errada: a limitação de empenho incide sobre despesas discricionárias (não obrigatórias). Além disso, "critérios para a execução equitativa" e "procedimentos para impedimentos legais e técnicos" não são exatamente o texto da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reserva de contingência é incluída na LOA (art. 5º, III, da LRF), embora sua forma de utilização e montante sejam definidos na LDO. As "medidas de compensação a renúncias de receita" constam do projeto de LOA (art. 5º, II). Já a proibição de crédito com finalidade imprecisa é dirigida à LOA (art. 5º, §4º). Portanto, nenhum desses itens é predominantemente conteúdo da LDO.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o núcleo da LDO:

  • Formas de limitação de empenho: art. 4º, I, 'b', da LRF. A LDO estabelece os critérios e a forma de limitação de empenho para as hipóteses previstas na lei.

  • Meta anual de resultado primário: art. 4º, §1º, da LRF. O Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de LDO, contém metas anuais de resultado nominal e primário.

  • Avaliação da situação atuarial do RPPS: art. 4º, §2º, IV, da LRF. O Anexo de Metas Fiscais deve conter a avaliação da situação financeira e atuarial, o que abrange o RPPS.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre: ... b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

§ 1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2º — O Anexo conterá, ainda: ... IV — avaliação da situação financeira e atuarial;

Dessa forma, a alternativa E está plenamente de acordo com a LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conteúdos do PPA (alternativa A) e da LOA (alternativas C e D) com o que é próprio da LDO. O candidato deve memorizar que a LDO é o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o operacional (LOA), focando em metas fiscais e regras de execução. Questões como essa são resolvidas com a leitura direta dos arts. 4º e 5º da LRF e do art. 165 da CF.

Gabarito: letra E.

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