Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc052742
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
A prestação de serviços públicos pela iniciativa privada é medida
Aobrigatória nos casos de serviços públicos que permitam o regime de lucratividade, para garantir competição e vantajosidade para o usuário.
Bpassível de ser implementada mediante descentralização da Administração, outorgando-se a titularidade e a execução sob regime de parceria público-privada.
Cque não altera a titularidade do serviço, mas permite a exploração da execução, inclusive de forma lucrativa em determinados setores, devendo ser preservada a competitividade no certame de seleção e a modicidade tarifária, em benefício dos administrados.
Dadotada pelo poder público quando celebra contrato de concessão comum ou de concessão patrocinada, ainda que esses modelos possam contar com aporte do poder concedente para execução das obras.
Eque pode ser viabilizada em contraponto à prestação direta, excluídos os serviços públicos de caráter essencial, que são obrigatoriamente responsabilidade do titular do serviço público em questão.
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GabaritoC — que não altera a titularidade do serviço, mas permite a exploração da execução, inclusive de forma lucrativa em determinados setores, devendo ser preservada a competitividade no certame de seleção e a modicidade tarifária, em benefício dos administrados.
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Serviços Públicos – Delegação à iniciativa privada
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a delegação de serviços públicos a particulares (concessão, permissão, PPPs) não transfere a titularidade do serviço, que permanece com o poder público. O particular apenas executa o serviço, podendo obter lucro, desde que observados a licitação competitiva e o princípio da modicidade tarifária. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e na legislação de regência (Lei 8.987/95 e Lei 11.079/04).
Característica
Delegação à Iniciativa Privada (Concessão/Permissão/PPP)
Criação de entidade (autarquia, empresa pública, etc.)
Possibilidade de Lucro
Sim, desde que observados licitação competitiva e modicidade tarifária
Sim, se for empresa pública ou sociedade de economia mista
Exigência de Licitação
Sim, obrigatória
Não se aplica (criação por lei)
Aporte do Poder Concedente
Apenas na concessão patrocinada (PPP)
Não se aplica
Delegação a particulares: Titularidade (Permanece com o poder público); Execução (Transferida ao particular, Pode ser lucrativa); Requisitos (Licitação competitiva, Modicidade tarifária); Modalidades (Concessão comum, Concessão patrocinada (PPP), Permissão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação pela iniciativa privada é "obrigatória" nos casos de serviços lucrativos. Não há obrigatoriedade: a Administração pode optar por prestar diretamente ou delegar. A lucratividade não impõe a delegação. Conceito confundido: obrigatoriedade da delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a descentralização outorga a titularidade e a execução. Na descentralização (criação de entidade da administração indireta), há transferência da titularidade e execução. Já na delegação a particulares (concessão/permissão), a titularidade permanece com o poder público; apenas a execução é transferida. A alternativa confunde descentralização com delegação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a titularidade não se altera, mas a execução pode ser explorada inclusive com lucro, desde que haja competitividade na seleção e modicidade tarifária. É o regime jurídico das concessões e PPPs.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a medida é adotada "quando celebra contrato de concessão comum ou de concessão patrocinada, ainda que esses modelos possam contar com aporte do poder concedente". Erro: a concessão comum não envolve aporte do poder concedente; apenas a concessão patrocinada (PPP) tem contraprestação pecuniária. Além disso, a frase é imprecisa ao sugerir que ambos podem ter aporte. (Lei 11.079/04, art. 2º, §§ 1º-3º.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui os serviços essenciais da delegação, afirmando que são "obrigatoriamente responsabilidade do titular". Não há essa exclusão: serviços essenciais (saúde, educação, transporte, etc.) podem ser delegados mediante concessão ou permissão. O titular permanece responsável, mas a execução pode ser privada.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha central é confundir delegação (execução por particular sem transferência de titularidade) com descentralização (criação de ente com personalidade jurídica própria, que detém a titularidade). Memorize: na concessão/permissão/PPP, o serviço continua sendo público, titularidade do Estado; o particular é mero executor.