Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc052744
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Cargo
Analista de Fomento - Crédito
A atuação da Administração pública direta e indireta está sujeita a diversas formas e dimensões de controle, exercidas por distintos atores, tanto do âmbito público, quanto da iniciativa privada, sendo comum a todas as atuações
Aa finalidade de proteção do patrimônio público, o que confere aos órgãos externos, tais como Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público, a possibilidade de anulação e revogação de atos administrativos que representem prejuízo ao erário.
Bo controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados.
Ca possibilidade de exercerem controle material sobre os atos praticados pela Administração pública, o que envolve análise de conveniência, oportunidade, bem como de eficiência dos resultados.
Do exercício de controle a posteriori dos atos praticados pelos agentes públicos, sendo permitido apenas ao Poder Judiciário a verificação de legalidade no exercício do controle prévio à prática de atos e contratos administrativos.
Eo controle à semelhança do poder de tutela exercido pela Administração Central em relação aos entes que integram a Administração pública indireta, cingindo-se a aspectos finalísticos e de resultado, para garantir o atendimento do interesse público.
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GabaritoB — o controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados.
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Controle da Administração Pública – Controle Formal
Gabarito: letra B. O controle formal – que consiste na verificação da observância dos requisitos e procedimentos legais – é comum a todos os atos administrativos, sejam discricionários ou vinculados, pois tanto uns quanto outros devem respeitar as formalidades exigidas em lei. Esse entendimento decorre da própria noção de controle de legalidade, inerente à atuação administrativa.
A questão exige identificar qual característica é comum a todas as formas e dimensões de controle exercidas sobre a Administração Pública, independentemente do órgão controlador ou do momento.
Controle da Administração
1Quanto ao objeto
Controle formal (legalidade)
Aplica-se a atos vinculados
Aplica-se a atos discricionários
Controle material (mérito)
Conveniência e oportunidade
Privativo da Administração
2Quanto ao agente controlador
Controle interno (autotutela)
Anula atos ilegais
Revoga atos inconvenientes
Controle externo
Tribunal de Contas
Poder Judiciário
Ministério Público
Só anulam (não revogam)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que órgãos externos (Tribunal de Contas, Judiciário, MP) podem anular e revogar atos administrativos lesivos ao erário. O erro está em atribuir o poder de revogação a esses órgãos. A revogação é ato de mérito administrativo, baseado em conveniência e oportunidade, privativo da própria Administração Pública, conforme o Art. 53 da Lei 9.784/1999:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Órgãos externos exercem controle de legalidade (anulação de atos ilegais), mas não revogação. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o controle formal como aquele que verifica a obediência a requisitos e procedimentos previstos em lei, aplicável tanto a atos discricionários quanto vinculados. Isso é correto: o controle de legalidade (ou formal) incide sobre todos os atos administrativos, independentemente do grau de discricionariedade – os atos vinculados devem respeitar a forma legal; os discricionários, ainda que livres quanto ao mérito, devem atender às formalidades exigidas. É, portanto, uma característica comum a todas as atuações da Administração.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Sustenta que todas as formas de controle exercem controle material (análise de conveniência, oportunidade e eficiência). Controle material (de mérito) é prerrogativa do controle administrativo (autotutela) e, em certa medida, do controle legislativo. O controle judicial, porém, limita-se ao controle de legalidade, não podendo adentrar no mérito administrativo. Logo, não é comum a todos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Apresenta duas incorreções: (a) afirma que o controle a posteriori é o único exercido, quando há também controle prévio e concomitante; (b) diz que apenas o Poder Judiciário pode verificar legalidade no controle prévio, o que é falso – a própria Administração realiza controle prévio (ex.: licitação, autorização) e os Tribunais de Contas também atuam preventivamente. Além disso, a redação é contraditória ao mencionar “controle a posteriori” e “controle prévio” na mesma frase.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Compara o controle a todos os atos com o poder de tutela exercido pela Administração Central sobre a Administração Indireta, afirmando que se limita a aspectos finalísticos e de resultado. Isso não é comum a todas as atuações: o controle judicial, por exemplo, não é exercido como tutela, e o controle popular (social) também não se enquadra nesse modelo. A tutela é apenas um dos tipos de controle (administrativo por vinculação).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a confusão entre anulação (controle de legalidade, exercido por órgãos externos) e revogação (ato administrativo de mérito, privativo da Administração). Muitos candidatos estendem o poder de anulação à revogação, incorrendo no erro. Grave que o Art. 53 da Lei 9.784/1999 deixa clara a distinção: anulação para atos ilegais, revogação por conveniência/oportunidade.