Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc052923
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Prefeito de determinado município pretende dar cumprimento a item constante do programa de governo pelo qual se elegeu, relativo à descentralização na execução de determinados serviços de competência municipal, por meio da criação de uma autarquia. À luz da Constituição Federal de 1988,
Ao Prefeito poderá criar a autarquia, por ato próprio, independentemente de autorização legislativa.
Ba instituição da autarquia por ato do Prefeito deverá ser autorizada por lei, cabendo previamente à lei complementar definir a área de sua atuação.
Co Prefeito poderá criar a autarquia por ato próprio, independentemente de autorização legislativa, desde que lei complementar defina a área de sua atuação.
Do Prefeito não poderá criar a autarquia, nem ser autorizado por lei a tanto, pois Municípios não podem criar autarquias.
Ea autarquia somente poderá ser criada por lei específica.
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GabaritoE — a autarquia somente poderá ser criada por lei específica.
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Criação de autarquia – exigência de lei específica
Gabarito: letra E. A criação de autarquia depende de lei específica, conforme determina o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Nenhuma das demais alternativas está correta.
A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Assim, a autarquia – pessoa jurídica de direito público – é criada diretamente pela lei, e não por ato administrativo do Chefe do Executivo. Além disso, a exigência de lei complementar para definir a área de atuação recai exclusivamente sobre as fundações (o "neste último caso"), não sobre as autarquias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autarquia e fundação. As alternativas B e C inserem a necessidade de lei complementar para a criação de autarquia, quando na verdade esse requisito é próprio das fundações (art. 37, XIX, in fine). O candidato que não atenta para a expressão "neste último caso" pode marcar uma delas.
O esquema abaixo resume o regramento constitucional:
Agora, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito pode criar a autarquia por ato próprio, sem autorização legislativa. Isso é ilegal: a criação de autarquia exige lei específica, não bastando ato administrativo unilateral. Viola o art. 37, XIX, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a instituição da autarquia se dá por ato do Prefeito autorizado por lei, e que previamente uma lei complementar deve definir a área de atuação. Dois erros: (1) a criação é pela lei, não por ato administrativo autorizado; (2) a lei complementar é exigida apenas para fundações, não para autarquias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Combina os mesmos erros das alternativas A e B: permite criação por ato próprio do Prefeito e condiciona a lei complementar para definir a área. Incorreta pelos mesmos fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que Municípios não podem criar autarquias. Isso é falso: o art. 37, XIX, aplica-se a todos os entes federativos, incluindo os Municípios. Eles podem sim criar autarquias, desde que por lei específica de iniciativa do Prefeito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve a Constituição: a autarquia somente pode ser criada por lei específica. Não há exigência de lei complementar (isso é só para fundações) e o ato de criação é legislativo, não administrativo. Portanto, está de acordo com o art. 37, XIX, da CF.