Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc052929
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Uma viatura policial do Estado, em perseguição a um criminoso, atropelou um pedestre que se encontrava na calçada. Nesse caso, acerca do regime de responsabilidade do Estado, aplica-se a responsabilidade
Aobjetiva, sujeita a pretensão de reparação à prescrição quinquenal.
Bsubjetiva, sendo a pretensão de reparação de natureza imprescritível.
Csubsidiária, sujeita a pretensão de reparação à prescrição decenal.
Dobjetiva, sujeita a pretensão de reparação à prescrição trienal.
Eintegral, sujeita a pretensão de reparação à prescrição vintenária.
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GabaritoA — objetiva, sujeita a pretensão de reparação à prescrição quinquenal.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra A. A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, como a viatura policial em perseguição, é objetiva (teoria do risco administrativo) e a pretensão de reparação prescreve em cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32. O STF, no Tema 1237, consolidou que o Estado responde objetivamente por danos decorrentes de operações de segurança pública.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1237
STF, Tema 1237 (Repercussão Geral):
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
A perseguição a criminoso configura ato comissivo do agente público no exercício da função, atraindo a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. Quanto ao prazo prescricional, o Decreto 20.910/32 estabelece o prazo quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, regra especial que prevalece sobre o prazo geral do Código Civil.
Responsabilidade civil do Estado: Regime (Objetiva (risco administrativo), Ato comissivo do agente, Excludentes (ônus do Estado)); Prescrição (5 anos (Decreto 20.910/32), Regra especial sobre CC); STF Tema 1237 (Responsabilidade objetiva, Perícia inconclusiva não exclui)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a responsabilidade é objetiva e que a pretensão de reparação está sujeita à prescrição quinquenal. É o entendimento pacífico do STF (Tema 1237) e a regra do Decreto 20.910/32.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é subjetiva em caso de ato comissivo de agente público (como o atropelamento durante perseguição). Além disso, a pretensão de reparação civil contra o Estado não é imprescritível – a regra é a prescrição quinquenal, salvo hipóteses específicas (ex.: danos decorrentes da ditadura militar – Súmula 647 STJ).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado é direta/primária, não subsidiária. O termo “subsidiária” é usado para a responsabilidade do poder concedente em relação a concessionárias, ou ainda em hipóteses de omissão do Estado fiscalizador, mas não se aplica ao ato comissivo direto. O prazo decenal não é o cabível – o correto é o quinquenal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o regime objetivo, erra o prazo prescricional: a pretensão de reparação contra o Estado prescreve em cinco anos, e não em três (que é o prazo geral do art. 206, §3º, V do CC para reparação civil entre particulares).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é “integral” (teoria do risco integral) – o Brasil adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes. O prazo vintenário não se aplica; a prescrição contra a Fazenda Pública é sempre quinquenal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo prescricional: muitos candidatos pensam no prazo geral de três anos do Código Civil (art. 206, §3º, V) para reparação civil, mas contra a Fazenda Pública o prazo é de cinco anos (Decreto 20.910/32). Memorize: ação indenizatória contra o Estado = 5 anos.