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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc052931
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Em ato administrativo de nomeação para cargo público, devidamente publicado em Diário Oficial, constatou-se que o nome do destinatário do ato de provimento saiu grafado incorretamente. Diante de tal situação e sabendo-se que não há outros vícios no ato administrativo, a Administração deverá promover sua
  1. Aanulação.
  2. Bconvalidação.
  3. Cconversão.
  4. Drevogação.
  5. Ecassação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — convalidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Convalidação

Gabarito: letra B. O ato administrativo de nomeação, publicado com erro no nome do destinatário, apresenta vício de forma sanável. Diante disso, a Administração deve promover a convalidação, corrigindo o erro e mantendo os efeitos do ato desde a origem, salvo prejuízo a terceiros. A anulação seria cabível apenas para vícios insanáveis; a revogação pressupõe ato válido; a conversão transforma o ato em outro; a cassação se refere ao descumprimento superveniente de requisitos.

A questão exige o conhecimento dos institutos de extinção dos atos administrativos, em especial a distinção entre convalidação e anulação. A convalidação (ou saneamento) é o ato pelo qual a Administração supre o vício existente em um ato ilegal, desde que não se trate de vício insanável (como objeto ilícito ou incompetência absoluta). O erro de grafia do nome é um vício de forma que pode ser corrigido, não havendo prejuízo ao interesse público.

Instituto

Conceito

Aplicação ao caso (erro de grafia no nome)

Efeitos

Anulação

Extinção de ato ilegal com vício insanável (ex.: objeto ilícito, incompetência absoluta).

Incorreta – o erro de grafia é vício sanável de forma, não insanável.

Ex tunc (retroativos)

Convalidação

Saneamento de vício sanável (ex.: forma, competência relativa), mantendo o ato desde a origem.

Correta – a Administração corrige o erro de grafia, suprindo o vício de forma.

Ex tunc (retroativos), salvo prejuízo a terceiros

Conversão

Transformação de ato inválido em outro de categoria diversa, desde que contenha os elementos deste.

Incorreta – o erro de grafia não altera a natureza do ato (nomeação).

Ex nunc (não retroativos)

Revogação

Extinção de ato válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade (mérito).

Incorreta – o ato de nomeação é válido no mérito; o vício é de legalidade, não de mérito.

Ex nunc (não retroativos)

Cassação

Extinção de ato válido por descumprimento superveniente de requisitos pelo beneficiário.

Incorreta – não há descumprimento superveniente; o erro é no momento da publicação.

Ex nunc (não retroativos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anulação é aplicável a atos com vícios de legalidade insanáveis (ex.: incompetência absoluta, objeto ilícito). No caso, o vício é sanável, logo a anulação não é a providência correta. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), mas não é adequada aqui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é o instituto correto. Trata-se de suprir o vício de forma (erro de grafia) com efeitos retroativos, mantendo a validade do ato desde a origem. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) e a Lei 9.784/1999 (art. 55) preveem a convalidação para vícios sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conversão é a transformação de um ato inválido em outro de categoria diversa, desde que contenha os elementos deste outro. Exemplo: conversão de ato de permissão em autorização. Não se aplica ao erro de grafia, que não altera a natureza do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação extingue ato válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O ato de nomeação é válido no mérito; o erro de grafia é um vício de legalidade, não de mérito. Portanto, não cabe revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cassação extingue o ato quando o beneficiário descumpre requisitos que deveria manter após a prática do ato (ex.: servidor que perde requisito para cargo comissionado). Não há qualquer descumprimento no caso; o erro é da Administração ao publicar.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir convalidação com anulação, pensando que todo ato ilegal deve ser anulado. A chave é identificar se o vício é sanável (forma, competência) ou insanável (objeto, motivo falso). Treine essa classificação com exercícios da FCC, que adora cobrar esse tema.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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