Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
- Código
- fc052931
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Administrativo
- Aanulação.
- Bconvalidação.
- Cconversão.
- Drevogação.
- Ecassação.
GabaritoB — convalidação.
Gabarito: letra B. O ato administrativo de nomeação, publicado com erro no nome do destinatário, apresenta vício de forma sanável. Diante disso, a Administração deve promover a convalidação, corrigindo o erro e mantendo os efeitos do ato desde a origem, salvo prejuízo a terceiros. A anulação seria cabível apenas para vícios insanáveis; a revogação pressupõe ato válido; a conversão transforma o ato em outro; a cassação se refere ao descumprimento superveniente de requisitos.
A questão exige o conhecimento dos institutos de extinção dos atos administrativos, em especial a distinção entre convalidação e anulação. A convalidação (ou saneamento) é o ato pelo qual a Administração supre o vício existente em um ato ilegal, desde que não se trate de vício insanável (como objeto ilícito ou incompetência absoluta). O erro de grafia do nome é um vício de forma que pode ser corrigido, não havendo prejuízo ao interesse público.
Instituto | Conceito | Aplicação ao caso (erro de grafia no nome) | Efeitos |
|---|---|---|---|
Anulação | Extinção de ato ilegal com vício insanável (ex.: objeto ilícito, incompetência absoluta). | Incorreta – o erro de grafia é vício sanável de forma, não insanável. | Ex tunc (retroativos) |
Convalidação | Saneamento de vício sanável (ex.: forma, competência relativa), mantendo o ato desde a origem. | Correta – a Administração corrige o erro de grafia, suprindo o vício de forma. | Ex tunc (retroativos), salvo prejuízo a terceiros |
Conversão | Transformação de ato inválido em outro de categoria diversa, desde que contenha os elementos deste. | Incorreta – o erro de grafia não altera a natureza do ato (nomeação). | Ex nunc (não retroativos) |
Revogação | Extinção de ato válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade (mérito). | Incorreta – o ato de nomeação é válido no mérito; o vício é de legalidade, não de mérito. | Ex nunc (não retroativos) |
Cassação | Extinção de ato válido por descumprimento superveniente de requisitos pelo beneficiário. | Incorreta – não há descumprimento superveniente; o erro é no momento da publicação. | Ex nunc (não retroativos) |
A anulação é aplicável a atos com vícios de legalidade insanáveis (ex.: incompetência absoluta, objeto ilícito). No caso, o vício é sanável, logo a anulação não é a providência correta. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), mas não é adequada aqui.
A convalidação é o instituto correto. Trata-se de suprir o vício de forma (erro de grafia) com efeitos retroativos, mantendo a validade do ato desde a origem. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) e a Lei 9.784/1999 (art. 55) preveem a convalidação para vícios sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
A conversão é a transformação de um ato inválido em outro de categoria diversa, desde que contenha os elementos deste outro. Exemplo: conversão de ato de permissão em autorização. Não se aplica ao erro de grafia, que não altera a natureza do ato.
A revogação extingue ato válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O ato de nomeação é válido no mérito; o erro de grafia é um vício de legalidade, não de mérito. Portanto, não cabe revogação.
A cassação extingue o ato quando o beneficiário descumpre requisitos que deveria manter após a prática do ato (ex.: servidor que perde requisito para cargo comissionado). Não há qualquer descumprimento no caso; o erro é da Administração ao publicar.
O candidato pode confundir convalidação com anulação, pensando que todo ato ilegal deve ser anulado. A chave é identificar se o vício é sanável (forma, competência) ou insanável (objeto, motivo falso). Treine essa classificação com exercícios da FCC, que adora cobrar esse tema.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/fc052931