Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc052934
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Tal ato administrativo apresenta vício do elemento
Asujeito, o que impede sua convalidação.
Bmotivo, o que torna possível sua convalidação.
Cforma, o que torna possível sua convalidação.
Dfinalidade, o que torna possível sua convalidação.
Eobjeto, o que torna impossível sua convalidação.
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GabaritoC — forma, o que torna possível sua convalidação.
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Atos administrativos – Elementos e convalidação
Gabarito: letra C. A falta de assinatura da testemunha no termo de depoimento constitui vício de forma, sanável por convalidação (Lei 9.784/1999, art. 22 c/c art. 158 da Lei 8.112/1990). Vícios de forma admitem convalidação pela própria Administração, ao contrário dos vícios de objeto, motivo ou finalidade, que em regra geram nulidade insanável.
A questão aborda os cinco elementos clássicos do ato administrativo: sujeito (competência), motivo, forma, finalidade e objeto. A assinatura é exigência de forma – sem ela, o ato não se aperfeiçoa formalmente, mas pode ser corrigido. A doutrina dominante (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro) classifica os vícios de forma como convalidáveis quando não essenciais, salvo se a lei impuser forma como condição de validade (ato vinculado). Aqui, a lei exige a assinatura, mas a omissão não impede a convalidação, pois o conteúdo do depoimento permanece válido.
Art. 22Lei-9784
Art. 22 – “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Art. 158Lei-8112
Art. 158 – “O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.”
A redução a termo implica, por lógica, a assinatura para autenticação. Logo, a falta é vício de forma.
Elemento do Ato Administrativo
Descrição do Vício
Convalidação
Relação com o Caso
Sujeito (Competência)
Agente incompetente para praticar o ato
Possível, salvo competência exclusiva
❌ Incorreto. A testemunha não é o sujeito do ato.
Motivo
Fato que fundamenta o ato é inexistente ou juridicamente inadequado
Em regra, insanável
❌ Incorreto. O depoimento foi tomado, não há vício no motivo.
Forma
Modo de exteriorização do ato é irregular ou ausente
Possível, quando não essencial
✅ Correto. A falta de assinatura é vício de forma, sanável por convalidação.
Finalidade
Resultado pretendido pelo ato é diverso do previsto em lei
Insanável
❌ Incorreto. A finalidade (colher depoimento) foi atingida.
Objeto
Conteúdo do ato é ilícito, impossível ou indeterminado
Insanável
❌ Incorreto. O conteúdo do depoimento é válido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vício é de sujeito (competência). A testemunha não é o sujeito do ato; o sujeito é a autoridade processante. Além disso, diz que impede a convalidação, o que é falso, pois vícios de competência são convalidáveis (salvo competência exclusiva).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta vício de motivo. O motivo é o fato que fundamenta o ato; aqui, o depoimento foi tomado, não há erro no motivo. A convalidação seria possível, mas o vício não é de motivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente o vício de forma e afirma que é possível a convalidação. A Administração pode sanar a omissão colhendo a assinatura posteriormente, desde que não cause prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega vício de finalidade. A finalidade é o resultado pretendido; o depoimento continua servindo ao fim legal (instrução do processo). Não há desvio de finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o vício é de objeto e impossível convalidação. O objeto é o conteúdo do ato; aqui, o conteúdo (o depoimento) é válido. Vícios de objeto são, em regra, insanáveis, mas o vício não é esse.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o elemento viciado, pergunte-se: o que exatamente está faltando? A assinatura é requisito de forma; a competência é do agente; o motivo são os fatos; a finalidade é o interesse público; o objeto é o efeito jurídico. A falta de assinatura sempre será vício de forma.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo