Questão de Filosofia do Direito — Aspectos Introdutórios de Filosofia do Direito: Definição e Objetivo — FCC 2019
Filosofia do DireitoAspectos Introdutórios de Filosofia do Direito: Definição e Objetivo
- Código
- fc052949
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Administrativo
Considere os textos abaixo:I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente.III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva.(REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392)Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza
- AI - jurídicaII - moralIII - religiosa
- BI - moralII - religiosaIII - jurídica
- CI - moralII - jurídicaIII - religiosa
- DI - religiosaII - moralIII - jurídica
- EI - religiosaII - jurídicaIII - moral