Questão de Filosofia do Direito — Aspectos Introdutórios de Filosofia do Direito: Definição e Objetivo — FCC 2019
Filosofia do Direito›Aspectos Introdutórios de Filosofia do Direito: Definição e Objetivo
Código
fc052949
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Considere os textos abaixo:I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente.III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva.(REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392)Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza
AI - jurídicaII - moralIII - religiosa
BI - moralII - religiosaIII - jurídica
CI - moralII - jurídicaIII - religiosa
DI - religiosaII - moralIII - jurídica
EI - religiosaII - jurídicaIII - moral
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GabaritoD — I - religiosa
II - moral
III - jurídica
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Filosofia do Direito – Conduta religiosa, moral e jurídica
Gabarito: letra D. O texto I descreve conduta religiosa (valores transcendentes), o texto II conduta moral (subjetividade consciente) e o texto III conduta jurídica (bilateralidade atributiva). A alternativa D é a única que apresenta a sequência correta.
A questão exige a classificação de três trechos de Miguel Reale, que distinguem as três esferas da conduta humana:
Religiosa: valores que transcendem a existência humana e não se referem à sociedade ou à história.
Moral: fundamentada na subjetividade consciente do indivíduo, autônoma.
Jurídica: bilateralidade atributiva, enlace objetivo entre sujeitos, heterônoma.
Veja os trechos:
Texto I: "Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas." → Religiosa.
Texto II: "Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente." → Moral.
Texto III: "[...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva." → Jurídica.
A tabela abaixo resume as características:
Característica
Religiosa
Moral
Jurídica
Fundamento
Valores transcendentes (além do homem)
Subjetividade consciente (dentro do sujeito)
Relação intersubjetiva (entre sujeitos)
Referência
Não se refere à sociedade ou à história
Autônoma, expressão da personalidade
Bilateralidade atributiva, heteronomia
Exemplo típico
Dever para com Deus
Consciência individual
Contrato, lei
Conduta humana (Miguel Reale): Religiosa (Valores transcendentes, Além da existência humana, Não se refere à sociedade); Moral (Subjetividade consciente, Autônoma, Expressão da personalidade); Jurídica (Bilateralidade atributiva, Enlace objetivo entre sujeitos, Heterônoma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca: I é jurídica (deveria ser religiosa), III é religiosa (deveria ser jurídica). Apenas II está correta (moral).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca: I é moral (deveria ser religiosa), II é religiosa (deveria ser moral), III é jurídica (correta). Nenhuma correta no geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca: I é moral (deveria ser religiosa), II é jurídica (deveria ser moral), III é religiosa (deveria ser jurídica). Todas erradas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
I religiosa, II moral, III jurídica. Sequência exata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca: II é jurídica (deveria ser moral), III é moral (deveria ser jurídica). I correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as três esferas, explorando a confusão entre moral e direito (ambas normativas) e religião (transcendente). Fique atento aos termos-chave: "além do plano da existência" = religião; "subjetividade consciente" = moral; "bilateralidade atributiva" = direito.