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Questão de Filosofia do Direito — Aspectos Introdutórios de Filosofia do Direito: Definição e Objetivo — FCC 2019

Filosofia do DireitoAspectos Introdutórios de Filosofia do Direito: Definição e Objetivo
Código
fc052949
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Considere os textos abaixo:I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente.III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva.(REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392)Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza
  1. AI - jurídicaII - moralIII - religiosa
  2. BI - moralII - religiosaIII - jurídica
  3. CI - moralII - jurídicaIII - religiosa
  4. DI - religiosaII - moralIII - jurídica
  5. EI - religiosaII - jurídicaIII - moral
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I - religiosa II - moral III - jurídica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Filosofia do Direito – Conduta religiosa, moral e jurídica

Gabarito: letra D. O texto I descreve conduta religiosa (valores transcendentes), o texto II conduta moral (subjetividade consciente) e o texto III conduta jurídica (bilateralidade atributiva). A alternativa D é a única que apresenta a sequência correta.

A questão exige a classificação de três trechos de Miguel Reale, que distinguem as três esferas da conduta humana:

  • Religiosa: valores que transcendem a existência humana e não se referem à sociedade ou à história.

  • Moral: fundamentada na subjetividade consciente do indivíduo, autônoma.

  • Jurídica: bilateralidade atributiva, enlace objetivo entre sujeitos, heterônoma.

Veja os trechos:

Texto I: "Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas." → Religiosa.

Texto II: "Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente." → Moral.

Texto III: "[...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva." → Jurídica.

A tabela abaixo resume as características:

Característica

Religiosa

Moral

Jurídica

Fundamento

Valores transcendentes (além do homem)

Subjetividade consciente (dentro do sujeito)

Relação intersubjetiva (entre sujeitos)

Referência

Não se refere à sociedade ou à história

Autônoma, expressão da personalidade

Bilateralidade atributiva, heteronomia

Exemplo típico

Dever para com Deus

Consciência individual

Contrato, lei

1Religiosa
Valores transcendentes
Além da existência humana
Não se refere à sociedade
2Moral
Subjetividade consciente
Autônoma
Expressão da personalidade
3Jurídica
Bilateralidade atributiva
Enlace objetivo entre sujeitos
Heterônoma
Conduta humana (Miguel Reale)
LEVELsoulevel.com.br
Conduta humana (Miguel Reale): Religiosa (Valores transcendentes, Além da existência humana, Não se refere à sociedade); Moral (Subjetividade consciente, Autônoma, Expressão da personalidade); Jurídica (Bilateralidade atributiva, Enlace objetivo entre sujeitos, Heterônoma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca: I é jurídica (deveria ser religiosa), III é religiosa (deveria ser jurídica). Apenas II está correta (moral).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca: I é moral (deveria ser religiosa), II é religiosa (deveria ser moral), III é jurídica (correta). Nenhuma correta no geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca: I é moral (deveria ser religiosa), II é jurídica (deveria ser moral), III é religiosa (deveria ser jurídica). Todas erradas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

I religiosa, II moral, III jurídica. Sequência exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca: II é jurídica (deveria ser moral), III é moral (deveria ser jurídica). I correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as três esferas, explorando a confusão entre moral e direito (ambas normativas) e religião (transcendente). Fique atento aos termos-chave: "além do plano da existência" = religião; "subjetividade consciente" = moral; "bilateralidade atributiva" = direito.

Gabarito: letra D.

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